Direito internacional da concorrência: (Registro n. 3255)

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020 ## - ISBN
ISBN 9788536221496
040 ## - Fonte da Catalogação
Fonte de catalogação BR-BrCADE
082 ## - CDD
-- 341.1 J22d
090 ## - Número de Chamada
Localização na estante 341.1 J22d
Cutter J22d
100 1# - Autor
Autor JAEGER JUNIOR, Augusto
245 10 - Titulo Principal
Título principal Direito internacional da concorrência:
Subtítulo entre perspectivas unilaterais, multilaterais, bilaterais e regionais/
260 ## - Editora
Cidade Curitiba:
Editora Juruá,
Data 2008.
300 ## - Descrição Física
Número de páginas 433 p.
505 ## - Conteúdo
Conteúdo SUMÁRIO<br/><br/>INTRODUÇÃO <br/><br/>CAPÍTULO 1— UNILATERALISMUS <br/>1 DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS E DAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO <br/>1.1 Limitado âmbito de aplicação das legislações nacionais de direito da concorrência<br/>1.2 Teoria dos efeitos como base da aplicação extraterritorial do direito da concorrência a práticas limitadoras da concorrência ocorridas no exterior<br/>1.3 Limitações da aplicação extraterritorial do direito da concorrência com base na teoria dos efeitos <br/>1.4 Direito internacional da concorrência surgido de esforços multilaterais <br/>1.5 Insucesso dos esforços multilaterais para um direito internacional da concorrência <br/>1.6 Minimização das lacunas geradas pela inexistência de um direito internacional da concorrência por acordos bilaterais de cooperação <br/>1.7 Limitações inerentes aos acordos bilaterais de cooperação<br/>1.8 Alternativa da regulamentação da concorrência em ambientes regionais<br/><br/>2 - QUESTÕES PRELIMINARES À APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL UNILATERAL DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA <br/>2.1 Jurisdição estatal<br/>2.2 Aproximações terminológicas<br/>2.3 Limites jurisdicionais do Estado<br/>2.4 Fundamentos da jurisdição <br/>2.5 Aplicação extraterritorial do direito da concorrência<br/>2.6 Modelos de âmbitos de aplicação de legislações de defesa da concorrência<br/>2.6.1 Princípio da territorialidade estrita<br/>2.6.2 Princípio da pseudo-territorialidade <br/>2.6.3 Teoria dos efeitos<br/>2.6.4 Princípio da ponderação<br/><br/>3 ORIGEM DA TEORIA DOS EFEITOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA<br/>3.1 Direito da concorrência norte-americano <br/>3. 1.1 Sherman Act<br/>3.1.2 Clayton Act<br/>3.2 Desenvolvimento pioneiro da teoria dos efeitos<br/>3.3 Mutações na extensão original da aplicação extraterritorial do direito da concorrência com base na teoria dos efeitos<br/>3.3.1 Doutrina da cortesia <br/>3.3.2 Foreign Trade Antitrust Improvement Act, de 1982 <br/>3.3.3 Antitrust Enforcement Guidelines for International Operations, de 1995 <br/>3.3.4 Jurisdição extraterritorial em matéria concorrencial de ênfase penal <br/>3.3.5 Restatement Third on Foreign Relations Law, de 1987 <br/>3.4 Imunidades legais para as empresas exportadoras<br/>3.5 Agressividade norte-americana na aplicação extraterritorial do direito da concorrência<br/><br/>4 APLICAÇÃO DA TEORIA DOS EFEITOS NO DIREITO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA<br/>4.1 Direito Comunitário da Concorrência<br/>4. 1.1 Regras materiais aplicáveis às empresas <br/>4.1.2 Regras processuais aplicáveis às empresas<br/>4.1 .3 Regras processuais aplicáveis ao controle de concentrações de empresas <br/>4.1.4 Regras materiais e processuais aplicáveis aos Estados-membros <br/>4.1.5 Órgãos encarregados da aplicação do direito comunitário da concorrência<br/>4.2 Recepção da teoria dos efeitos pelo direito comunitário da concorrência <br/>4.2.1 Teoria da unidade econômica da empresa<br/>4.2.2 Teoria do local da implementação do comportamento<br/>4.2.3 Afastamento da aplicação expressa da teoria dos efeitos pelo direito comunitário da concorrência <br/>4.3 Diferenças entre os sistemas concorrenciais comunitário e norte-americano<br/><br/>5 APLICAÇÃO DA TEORIA DOS EFEITOS NO DIREITO DA CONCORRÊNCIA BRASILEIRO<br/>5.1 Histórico do direito da concorrência brasileiro<br/>5.2 Lei Federal n. 8.884/94<br/>5.3 Condutas previstas na legislação<br/>5.4 Controle das concentrações de empresas<br/>5.5 Aplicação efetiva da teoria dos efeitos no direito da concorrência brasileiro<br/>5.5.1 Aplicação da teoria dos efeitos antes do advento da Lei n. 8.884/94 <br/>5.5.2 Aplicação da teoria dos efeitos após o advento da Lei n. 8.884/94<br/>5.5.3 Qualificação dos efeitos <br/>5.6 Limites e limitações da aplicação extraterritorial do direito da concorrência brasileiro com base na teoria dos efeitos <br/>5.7 Análise jurisprudencial<br/><br/>6 REAÇÕES E BLOQUEIOS INTERNACIONAIS À APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL UNILATERAL DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA <br/>6.1 Protestos e reclamações diplomáticas<br/>6.2 Medidas legislativas de bloqueio e prescritivas de ações de reembolso<br/>6.3 Recusas de reconhecimento da competência estrangeira por órgãos judiciais<br/><br/>7 CRÍTICAS À APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL UNILATERAL DO DIREITO DACONCORRÊNCIA <br/>7.1 Críticas por violação dos princípios do direito internacional<br/>7.2 Críticas por quebra do equilíbrio das relações internacionais<br/><br/>CAPÍTULO 2— MULTILATERALISMUS E BILATERALISMUS<br/>8 QUESTÕES PRELIMINARES ÀS PERSPECTIVAS MULTILATERAL E BILATERAL<br/>8.1 Internacionalização das atividades negociais<br/>8.2 Conflito entre a internacionalização das atividades negociais e os limites geográficos e jurisdicionais dos Estados<br/>8.3 Insuficiência dos direitos nacionais para o tratamento de questões concorrenciais de amplitude internacional<br/>8.4 Paradoxo entre a insuficiência dos direitos nacionais e a multiplicação de direitos da concorrência<br/>8.5 Internacionalização do direito da concorrência<br/>8.6 Razões para um direito internacional da concorrência <br/><br/>9 OBJETIVOS PERSEGUIDOS POR UM DIREITO INTERNACIONAL DA CONCORRÊNCIA<br/>9.1 Alcance de uma proteção internacional da concorrência<br/>9.2 Manutenção de uma política de livre-comércio <br/>9.3 Colmatação das lacunas geradas pela inexistência de um direito internacional da concorrência<br/>9.4 Diminuição do déficit de execução das legislações de defesa da concorrência<br/>9.5 Evitação de conflitos de jurisdição.<br/>9.6 Canalização da fiscalização conduzida pelas autoridades de defesa da concorrência<br/>9.7 Reforço à formação de uma consciência quanto aos benefícios da garantia da livre concorrência<br/><br/>10 OBJEÇÕES A UM DIREITO INTERNACIONAL DA CONCORRÊNCIA <br/>10.1 Perda da concorrência entre os sistemas de concorrência<br/>10.2 Impropriedade de uma uniformização de características mínimas<br/>10.3 Não-aceitação de uma uniformização conduzida por nações desenvolvidas<br/>10.4 Existência de divergências entre as legislações nacionais<br/>10.5 Incerteza quanto ao número de Estados que participariam do processo<br/>10.6 Dificuldade de definição das matérias a serem consideradas em um acordo <br/>10.7 Perda ou diminuição dos padrões conquistados em nível nacional <br/>10.8 Custo para a elaboração de um acordo internacional<br/>10.9 Descrença quanto à real eficácia de um direito uniforme<br/><br/>11 ESFORÇOS DE REGULAMENTAÇÃO MULTILATERAL DE UM DIREITO INTERNACIONAL DA CONCORRÊNCIA <br/>11.1 Carta de Havana <br/>11.2 Iniciativa do Conselho Europeu <br/>11.3 Iniciativas no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio <br/>11.4 Iniciativas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos<br/>11.5 Iniciativas da Organização das Nações Unidas e da Conferência da Organização das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento<br/>11.6 Aplicabilidade de Convenções da Conferência de Haia para o Direito Internacional<br/>11.7 Iniciativas da Organização Mundial do Comércio e o Grupo de Trabalho da OMC<br/>11.7.1 Constituição do Grupo de Trabalho sobre Concorrência da OMC<br/>11.7.2 Debates e estudos no Grupo de Trabalho sobre Concorrência da OMC <br/>11.7.3 Propriedade do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC para a matéria de concorrência<br/>11.8 Iniciativa de uma Rede Internacional de Concorrência<br/>11.8.1 Estrutura da Rede Internacional de Concorrência<br/>11.8.2 Reuniões da Rede Internacional de Concorrência<br/>11.8.3 Grupo de Trabalho da Rede Internacional de Concorrência<br/><br/>12 CÓDIGO INTERNACIONAL ANTITRUST<br/>12.1 Princípios do Código Internacional Antitrust<br/>12.2 Direito material do Código Internacional Antitrust<br/>12.3 Direito processual e disposições institucionais do Código Internacional Antitrust <br/>12.4 Ancoramento do Código Internacional Antitrust na OMC <br/>12.5 Avaliação do Código Internacional Antitrust pela doutrina <br/>12.6 Cabimento do princípio da iniciativa processual internacional ao Mercosul<br/><br/>13 OUTRAS PROPOSTAS DE CARÁTER DOUTRINÁRIO PARA UM DIREITO INTERNACIONAL DA CONCORRÊNCIA <br/>13.1 Ulrich Immenga e um código mundial à luz do direito internacional público<br/>13.2 Von Meibon e Geiger e um direito de concorrência homogêneo como ultima ratio<br/>13.3 Jürgen Basedow e as recomendações para uma uniformização do direito da concorrência<br/>13.4 Frederico Marques e um direito internacional da concorrência com base nos princípios da OMC, interpretados e identificados de acordo com a teoria pós-positivista do direito e a ser atingido em fases <br/>13.5 Jürgen Basedow e as regulamentações por blocos regionais como alternativa<br/><br/>14 ALTERNATIVAS BILATERAIS À APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL UNILATERAL DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA E AO INSUCESSO DOS ESFORÇOS DE REGULAMENTAÇÃO MULTILATERAL<br/>14.1 Acordos bilaterais de cooperação como alternativas<br/>14.2 Classificação dos acordos bilaterais de cooperação<br/>14.3 Exemplos de acordos bilaterais de cooperação em vigência <br/>14.4 Limitações inerentes aos acordos bilaterais de cooperação<br/><br/>CAPÍTULO 3— REGIONALISMUS<br/>15 QUESTÕES PRELIMINARES A REGULAMENTAÇAO DA CONCORRÊNCIA EM PERSPECTIVA REGIONAL <br/>15.1 Teoria geral da concorrência<br/>15.1.1 Fenômeno concentracionista<br/>15.1.2 Classificação das concentrações de empresas<br/>15.1.3 Disciplina da liberdade de concorrência<br/>15.1.4 Interesse do consumidor <br/>15.1.5 Política comunitária dos consumidores<br/>15.1.6 Formas do processo de concentração de empresas<br/>15.1.7 Fases do processo de concentração de empresas<br/>15.2 Concorrência em ambientes comunitários<br/>15.2.1 Conceito de concorrência<br/>15.2.2 Conceito de liberdade de concorrência<br/>15.2.3 Conceito de direito da concorrência<br/>15.2.4 Funções da concorrência<br/>15.2.5 Sistemas de legislação da concorrência<br/>15.2.6 Concorrência e mercado comum<br/><br/>16 DIREITO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA<br/>16.1 Artigo 81 TCE<br/>16.1.1 Conceito comunitário de empresa e de associação de empresas<br/>16.1.2 Acordos entre empresas, decisões de associações de empresas e práticas concertadas<br/>16.1.3 Cláusula da interestatalidade<br/>16.1.4 Afetação sensível do comércio entre os Estados-membros <br/>16.1.5 Definição de mercado relevante<br/>16.1.6 Rol do artigo 81, n.1 TCE<br/>16.1.7 Artigo 81, n. 2 TCE <br/>16.1.8 Artigo 8l,n.3TCE <br/>16.2 Artigo 82 TCE<br/>16.2.1 Definição de posição dominante<br/>16.2.2 Abuso de posição dominante<br/>16.2.3 Rol do artigo 82 TCE<br/>16.2.4 Recusa de contratar<br/>16.2.5 Recusa de licença<br/>16.2.6 Cálculo da multa no caso de abuso de posição dominante<br/>16.3 Artigo 86 TCE<br/>16.3.1 Empresas públicas<br/>16.3.2 Empresas a que os Estados concedam direitos especiais ou exclusivos <br/>16.3.3 Empresas que possuem tarefas especiais de gestão de serviços de interesse <br/>econômico geral ou com natureza de monopólio <br/>16.3.4 Artigo 86, n. 3 TCE <br/><br/>17 INTENÇÕES PARA A DEFESA DA CONCORRÊNCIA NO MERCOSUL<br/>17.1 A regulamentação da defesa da concorrência nos Estados-partes<br/>17.1.1 Brasil<br/>17.1.2 Argentina<br/>17.1.3 Paraguai<br/>17.1.4 Uruguai<br/>17.2 Direito da concorrência do Mercosul <br/>17.2.1 Decisão n. 21/94<br/>17.2.2 Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul - Decisão n. 18/96<br/>17.2.3 Decisão n. 20/94<br/><br/>18 PERSPECTIVAS PARA UM DIREITO INTERNACIONAL DA CONCORRÊNCIA<br/>18.1 Internacionalidade dos casos (Empagran) <br/>8.2 Private enforcement (Courage)<br/>18.2.1 Execuções privadas para a reparação de perdas por práticas limitadoras da concorrência<br/>18.2.2 Caso Courage Ltd. c. Bernard Crehan<br/>18.2.3 Livro Verde da Comissão Européia para as ações de reparação de danos<br/>18.2.4 Legitimados a proporem execuções privadas<br/>18.2.5 Medidas para a composição dos interesses dos demandantes de execuções privadas<br/>18.2.6 Jurisdição e lei aplicável em execuções privadas no direito comunitário<br/>18.3 Regulamento n. 864/2007 relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Regulamento Roma II) <br/>18.4 Aplicação de direito da concorrência estrangeiro por tribunais nacionais<br/>18.4.1 Ordem do legislador como pressuposto da aplicação de direito da concorrência estrangeiro por tribunais nacionais <br/>18.4.2 Dogma de não-aplicação de direito público estrangeiro <br/>18.4.3 Duplo objetivo de uma norma de direito público estrangeiro<br/>18.4.4 Elementos de conexão em legislações nacionais de defesa da concorrência<br/>18.4.5 Bilateralização das normas de conflitos unilaterais das legislações de defesa da concorrência<br/>18.4.6 Bases teóricas para a aplicação de direito da concorrência estrangeiro por tribunais nacionais<br/>18.4.7 Adoção concreta de uma norma de colisão para a escolha da lei aplicável <br/>18.4.8 Vantagens da aplicação de direito da concorrência estrangeiro por tribunais nacionais<br/><br/>CONSIDERAÇÕES FINAIS<br/><br/>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br/><br/>ÍNDICE ALFABÉTICO <br/><br/>
650 #0 - ASSUNTO
Assunto Direito Internacional Concorrencial
9 (RLIN) 2151
650 #0 - ASSUNTO
9 (RLIN) 2152
Assunto Teoria dos Efeitos
650 #0 - ASSUNTO
Assunto Política antitruste
9 (RLIN) 1918
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Tipo de Material Livros
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