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SUMÁRIO<br/><br/>APRESENTAÇÃO<br/><br/>PARTE I<br/>A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA NO CONTEXTO DO ATUAL CENÁRIO POLÍTICO<br/><br/>1.LIBERDADE ECONÔMICA E ALIENAÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS: REFLEXÕES A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADI N° 5.624 <br/>Gilmar Ferreira Mendes<br/><br/>I. Introdução<br/>II. Aspectos constitucionais da intervenção direta do Estado no domínio econômico e o debate sobre alienação de empresas estatais<br/>III. A alienação de empresas estatais na nova Lei das Estatais<br/>IV. Conclusão <br/>V. Referências bibliográficas<br/><br/>2. A MEDIDA PROVISÓRIA DA LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS IMPACTOS SOBRE INSTITUTOS DO CÓDIGO CIVIL <br/>Marcos Pereira<br/><br/>Conclusão<br/><br/>3.LIBERDADE PARA EMPREENDER<br/>Jerônimo Goergen<br/><br/>Introdução<br/>Desburocratização<br/>Medida Provisória n° 881, de 2019<br/>Extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco<br/>Liberação de atividade econômica em qualquer dia ou horário<br/>Liberação de definição de preço, salvo restrição em lei<br/>Efeito vinculante em decisões administrativas de liberação<br/>In dubio pro Libertatem como regra de interpretação<br/>Afastamento de normas infralegais desatualizadas<br/>Aprovação tácita<br/>Equiparação do documento digital ao físico<br/>Abuso de solicitações de medidas ou prestações compensatórias ou mitigatórias no direito urbanístico<br/>Proibição de exigência de certidão sem previsão em lei e vedação de emissão de certidões com prazo de validade sobre fatos imutáveis <br/>Abuso regulatório/Das garantias da livre-iniciativa <br/>Obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR)<br/>Definição dos conceitos de desconsideração da personalidade jurídica <br/>Definição de parâmetros para interpretação, segurança e preservação jurídica dos contratos<br/>Regularização da sociedade limitada unipessoal<br/>Responsabilidade limitada em fundos de investimento<br/>Incorporação da MP 876 (abertura e fechamento automático de empresas). Carteira de Trabalho Digital<br/>Da Lei do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - Lei n° 10.522/2002.<br/>Da Lei de Registros Públicos - Lei n°6.015/1973<br/>Conclusão.<br/>Referências<br/><br/>4. LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA<br/>Soraya Thronicke<br/><br/>Introdução<br/>Um novo cenário nas relações empresariais <br/>Conclusão<br/>Referências bibliográficas <br/><br/>PARTE II<br/>ASPECTOS GERAIS PARA A COMPREENSÃO E A INTERPRETAÇÃO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA<br/><br/>1.FRIEDRICH HAYEK, LIBERDADE ECONÔMICA, A MP E A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: POR QUE É NECESSÁRIA?<br/>Luciana L. Yeung<br/><br/>Introdução: para que liberdade econômica? <br/>II. Liberdade Econômica: Visão de um Grande Clássico <br/>II.1. Liberdade econômica, competição e sistema de preços<br/>II.2. Diferenças entre liberdade econômica e um estado de laissez-faire<br/>II.3. Liberdade econômica como único meio de garantia da democracia<br/>III.4. Liberdade econômica: o que mostram as evidências empíricas<br/>IV. Afinal, o que tem a MP de tão especial? Alguns pontos para reflexão<br/>V. Uma chama de esperança<br/>Referências<br/><br/>2. LIBERDADE ECONÔMICA PARA QUEM? A NECESSÁRIA VINCULAÇÃO ENTRE A LIBERDADE DE INICIATIVA E A JUSTIÇA SOCIAL<br/>Ana Frazão<br/><br/>1. Considerações iniciais<br/>2. A mutilação da liberdade de iniciativa: do liberalismo clássico ao liberalismo econômico<br/>2.1. A base do liberalismo clássico<br/>2.2. A implementação do liberalismo econômico<br/>2.3. O social-liberalismo e as tentativas de correção de rumo <br/>3. A impossibilidade de se sustentar a primazia absoluta da liberdade de iniciativa ou a sua compreensão sob perspectiva exclusivamente formal ou econômica <br/>3.1. Um "pequeno detalhe": a Constituição brasileira<br/>3.2. A defesa dos livres mercados a partir do determinismo econômico ou da supremacia da propriedade ou da liberdade formal<br/>3.3. A defesa dos livres mercados a partir da primazia da liberdade e da neutralidade do Estado <br/>3.4. As distorções da compreensão exclusivamente econômica ou formal da liberdade de iniciativa e o seu necessário atrelamento às discussões sobre justiça social<br/>4. O Estado Democrático de Direito e a compreensão da liberdade de iniciativa no contexto do reconhecimento da autonomia como fundamento dos direitos subjetivos<br/>4.1.O verdadeiro debate dos tempos atuais: reconhecer a liberdade para todos ou para poucos<br/>4.2.Pavimentando o caminho para a conciliação entre liberdade e Igualdade<br/>4.3. A liberdade a partir da igualdade de oportunidades e da existência de recursos materiais para o seu exercício<br/>5. Os riscos e as preocupações da Lei de Liberdade Econômica<br/>6. Considerações finais: há um meio termo entre a falácia do nirvana e a falácia do inferno<br/>7. Referências bibliográficas<br/><br/>3. AS INCONSTITUCIONALIDADES DA "LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA" (LEI N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) <br/>Gilberto Bercovici<br/><br/>1. Da Inutilidade da Lei n° 13.874/2019 <br/>2. O Artigo 1° da Lei<br/>3. O Artigo 2° da Lei<br/>4. O Artigo 3° da Lei<br/>5. O Artigo 4° da Lei<br/>6. O Artigo 5° da Lei<br/>7. Os Artigos 6° e 19, 1, II e III, da Lei<br/>8. Considerações Finais <br/>Referências Bibliográficas <br/><br/>4.PODE SER SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL A INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS? O ARTIGO 20, III, DA LEI N° 13.874/19 E A CONSTITUIÇÃO <br/>Daniel Sarmento <br/><br/>1. Introdução<br/>2. A Constituição econômica brasileira é compromissória, mas com limites Democracia, moldura constitucional, justiça social e mercado<br/>3. O princípio da subsidiariedade na ordem econômica e seus limites: inconstitucionalidade parcial da versão radical do princípio esposada pela Lei n° 13.874/19 <br/>4. Conclusão <br/>Bibliografia<br/><br/>5.A MÃO INVISÍVEL E A FACA NO PESCOÇO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS SOBRE O "ABUSO DE PODER REGULATÓRIO" NA LEI 13.874/2019 <br/>Diogo R. Coutinho <br/>Referências<br/><br/>6.LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA: CONSTITUCIONALIDADE APONTAMENTOS ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI N.13.874/2019<br/>Amanda Flávio de Oliveira<br/> <br/>I. Introdução<br/>II. Ordem Jurídico-econômica Constitucional <br/>III. Ordem Jurídico-econômica Constitucional de 1988 e a Lei de Liberdade Econômica<br/>IV. Considerações Finais <br/>Referências bibliográficas <br/><br/>7. A CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA E A LEI N° 13.874/2019<br/>André Cyrino <br/><br/>I. Introdução<br/>II. Notas sobre o sentido da Constituição Econômica <br/>III. A Constituição de 1988: entre o compromisso e a normatividade<br/>IV. A Lei da Liberdade Econômica é constitucional<br/>V. Encerramento<br/>VI. Referências<br/><br/>8. A PROIBIÇÃO DE RETROCESSO ECOLÓGICO E A NOVA LEI DAS LIBERDADES ECONÔMICAS - ALGUMAS APROXIMAÇÕES <br/>Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer <br/><br/>1. Introdução - A assim chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no contexto do Estado Democrático, Social e Ecológico de Direito<br/>2. Notas sobre a fundamentação, conteúdo e alcance de um princípio da proibição de retrocesso ecológico na ordem constitucional brasileira<br/>2.1. Parte geral - proibição de retrocesso como princípio (geral) vinculativo na esfera ecológica<br/>2.2. Vinculação dos poderes públicos ao princípio da proibição de Retrocesso<br/>2.3. A autonomia (relativa) do princípio da proibição de retrocesso Ecológico<br/>3. Considerações finais: o princípio da proibição de retrocesso aplicado À NLLE<br/><br/>9. A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E A DESPROTEÇÃO DO TRABALHADOR<br/>Cássio Casagrande <br/> <br/>1. Introdução<br/>2. Nota preliminar sobre o processo legislativo da Medida Provisória 881,que deu origem à "Lei da Liberdade Econômica"<br/>4. A flexibilização da jornada de trabalho em sucessivas "reformas trabalhistas" <br/>5. A "Lei de Liberdade Econômica" como nova etapa da Reforma Trabalhista<br/>6. Possíveis repercussões processuais das alterações no art. 74 da CLT, com a redação da Lei 13.874, de 2019<br/>7. Conclusão <br/><br/>10. LIBERDADE ECONÔMICA E LIBERDADE DE E NO TRABALHO: UMA URGENTE DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL<br/>Noêmia Porto<br/><br/>1. Introdução<br/>2. Inconstitucionalidades material e formal da Lei n° 13.874/2019<br/>3. Interpretação constitucional e o limitado alcance da Lei n° 13.8741/2019 no campo dos direitos sociais trabalhistas <br/>4. Jornada de trabalho: obrigatoriedade constitucional de controle<br/>5. Desconsideração da personalidade jurídica e a proteção de créditos de natureza alimentar <br/>6. Conclusões.<br/>Referências<br/><br/>11. LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E A DEFESA DA CONCORRÊNCIA<br/>Juliana Oliveira Domingues e Pedro Aurélio de Queiroz P da Silva <br/><br/>1. Introdução<br/>2. Uma Ideia de Liberdade Econômica<br/>3. A LLE e o Direito Concorrencial: o abuso de poder regulatório <br/>3.1. O abuso de poder regulatório e os Órgãos de controle<br/>4. A LLE e a AIR (Análise de Impacto Regulatório): aspectos concorrenciais<br/>5. Considerações finais <br/>Referências bibliográficas <br/><br/>12.CONTRIBUIÇÕES DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO PARA A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA - INSTITUIÇÕES E CUSTOS DE TRANSAÇÃO<br/>Isabela Maiolino e Luciano Benetti Timm <br/><br/>I. Introdução<br/>II. Premissas conceituais da análise econômica do direito: os custos de Transação<br/>II. O papel das instituições<br/>III. A lei de liberdade econômica<br/>IV. Considerações finais <br/>Referências bibliográficas <br/><br/>PARTE III<br/>IMPACTOS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA SOBRE O DIREITO PÚBLICO <br/><br/>1.ATOS DE LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA E PODER DE POLÍCIA: PRESSUPOSTOS E LIMITES <br/>Floriano de Azevedo Marques Neto e Rafael Véras de Freitas<br/><br/>Introdução<br/>I. A livre-iniciativa e a exigência de prévio ato de liberação <br/>II. O Poder de Polícia sobre a atividade econômica<br/>III. O Regime jurídico dos atos deliberação na Lei da Liberdade Econômica<br/>Conclusões<br/>Bibliografia<br/><br/>2. ATOS DE LIBERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRIVADA E ASPECTOS FEDERATIVOS<br/>Aline Licia Klein <br/><br/>I. Introdução: Disposições da Lei 13.874/19 como normas gerais de Direito Econômico <br/>II. As normas gerais no Estado federativo brasileiro<br/>III. Regulação da liberação de atividades por outros entes federativos <br/>IV. Limites para atuação de outros entes federativos<br/>V. Direito do administrado de receber tratamento isonômico dos diversos entes federativos<br/>VI. O rol de atividades dispensadas de autorização prévia<br/>VII. Deferimento tácito de solicitações de atos públicos de liberação: não aplicação automática aos outros entes da federação<br/>VIII. Repercussões na atividade de fiscalização <br/>IX. Observações finais<br/>Referências.<br/><br/>3.ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO E EFEITOS POSITIVOS DO SILÊNCIO ADMINISTRATIVO NA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA - MUTAÇÕES DO PODER DE POLÍCIA NO DOMÍNIO ECONÔMICO <br/>Gustavo Binenbojm <br/><br/>I. A estrutura do poder de polícia no Estado democrático de direito <br/>II. A disciplina normativa: uma estrutura de incentivos conformadora de comportamentos <br/>II. 1.A ordem de polícia<br/>II. 2. A questão dos graus de vinculação à juridicidade <br/>III. Consentimento administrativo (expresso ou tácito) ou mera comunicação de atividade <br/>IV. Algumas inovações da Lei da Liberdade Econômica - LLE (Lei n°13.874/2019)<br/>IV.1. Da liberação a priori de atividades econômicas de baixo risco da necessidade de atos de consentimento administrativo <br/>IV.2. Do efeito positivo do silêncio administrativo nos requerimentos de atos de liberação pública<br/><br/>Referências bibliográficas <br/><br/>4. ANÁLISE DE IMPACTO REGULATÓRIO NA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA<br/>Alexandre Santos de Aragão <br/> <br/>Introdução<br/>II. Breve histórico <br/>III. Pressupostos de um sistema geral de AIR <br/>IV. Etapas da AIR <br/>V. Institutos afins <br/>VI. A disciplina (ou a insuficiência de disciplina) na Lei de Liberdade Econômica<br/>VII. Conclusões<br/><br/>5.LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA, CONCORRÊNCIA E ABUSO DE PODER REGULATÓRIO<br/>Celso Fernandes Campilongo <br/>Introdução<br/>Art.4°, inciso I<br/>Art.40, inciso II <br/>Art.40, inciso III<br/>Art.40, inciso VI <br/><br/>Conclusão<br/>Referências bibliográficas <br/><br/>6. A NOVA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E O BEM-ESTAR SOCIAL NO BRASIL<br/>César Mattos<br/><br/>Introdução<br/>II. O Capítulo da Ordem Econômica da Constituição e a Liberdade Econômica<br/>III. Direitos Econômicos Fundamentais e Subsidiariedade da Ação do Estado<br/>IV. O Abuso do Poder Regulatório e a Advocacia da Concorrência<br/>V. O Papel da Análise de Impacto Regulatório <br/>VI. Conclusões<br/><br/>7. LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS IMPACTOS NO DIREITO BRASILEIRO: REGULAÇÃO DE SANDBOXES<br/>Vinícius Marques de Carvalho<br/><br/>I. Introdução<br/>II. Sandbox regulatório <br/>III. Instituição do sandbox regulatório no contexto da lei de liberdade econômica<br/>IV .Perspectivas de implementação de sandbox regulatório<br/>V. Repercussões da lei n° 13.874/2019 no Direito Público<br/><br/>VI. Conclusão <br/>VII. Referências bibliográficas<br/><br/>PARTE IV<br/>IMPACTOS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA SOBRE O DIREITO PRIVADO<br/><br/>1. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO COMERCIAL<br/>Fábio Ulhoa Coelho<br/> <br/>I. Introdução: estado e economia in abstractu <br/>II. O plano de valorização do café<br/>III. Uma lei oportuna e necessária<br/>IV. Princípios constitucionais de direito comercial <br/>IV.1. Princípio da liberdade de iniciativa <br/>IV.2. Princípio da livre concorrência <br/>IV.3. Princípio da função social da empresa<br/>V. Conclusão <br/>Bibliografia<br/><br/>2.A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - O AVESSO DO AVESSO<br/>Jose Roberto de Castro Neves <br/><br/>1.Introdução<br/>2.A personalidade jurídica <br/>3.A desconsideração da personalidade jurídica<br/>4.Quem pode ser atingido pela desconsideração<br/>5.Desvio de finalidade e confusão patrimonial<br/>6.O grupo econômico <br/>7.Considerações finais: uma medida excepcional<br/>Bibliografia..<br/><br/>3. LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA E SEUS IMPACTOS SOBRE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA <br/>Ana Frazão<br/><br/>1.Considerações iniciais<br/>2. Entre as distorções na utilização da personalidade jurídica e as distorções na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica<br/>3. Requisitos de aplicação da desconsideração: a Lei de Liberdade Econômica não alterou a regra geral da desconsideração com base no abuso da personalidade jurídica nem trouxe critérios mais objetivos para a Sua identificação <br/>4. A extensão subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica: a Lei de Liberdade Econômica inova para restringir os efeitos da desconsideração apenas àqueles que foram beneficiados com o abuso da pessoa jurídica<br/>5. A desconsideração da personalidade jurídica e o problema dos grupos Empresariais<br/>6. Considerações finais <br/>7. Referências bibliográficas<br/><br/>4. NOTAS SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N°.13.874/2019 NOS ARTIGOS 50,113 E 421 DO CÓDIGO CIVIL <br/><br/>1. Introdução<br/>2. Artigo 50 do Código Civil. Desconsideração da personalidade jurídica 489<br/>3. Artigo 113 do Código Civil. Interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé objetiva <br/>4. Artigo 421. Função social do contrato e intervenção mínima<br/>5. Conclusão <br/>Bibliografia<br/><br/>5.INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA<br/>Paulo Henrique dos Santos Lucon <br/><br/>1. Introdução<br/>2. Considerações preliminares<br/>3. Desconsideração da personalidade jurídica no direito material: alterações promovidas pela Lei 13.874/2019 <br/>4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no código de processo civil de 2015 <br/>5. Conclusões e encerramento <br/>Referências Bibliográficas <br/><br/>6. SINGULARIDADE SOCIETÁRIA NA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A LIMITADA E A EIRELI SOB AS MODIFICAÇÕES DA LEI N° 13.874/2019<br/>João C. de Andrade Uzêda Accioly<br/><br/>I. Introdução<br/>II. Um fenômeno quase universal (e não tão recente) <br/>III. A Eireli até a LLE<br/>IV. Origem das mudanças na lei <br/>V. A singularidade societária originária na LLE<br/>V.I. A Eireli após a LLE <br/>V.2. A limitada "unipessoal": Parágrafos 10 e 20 do art. 1.052 do Código civil<br/>V.2.1. A singularidade do sócio na limitada<br/>V.2.2. "No que couber": O que se aplica ao documento do sócio único?<br/>V.2.3. Separação patrimonial na singularidade societária<br/>VI. Considerações finais <br/>Referências<br/><br/>7. A LEI N° 13.874/2019 E OS FUNDOS DE INVESTIMENTO<br/>Otavio Yazbek <br/><br/>1. Introdução<br/>2. O regime legal e regulatório dos fundos de investimento <br/>3. Alguns conceitos básicos sobre fundos de investimento<br/>3.1. A natureza dos fundos de investimento<br/>3.2. Administradores e outros prestadores de serviços<br/>3.3. Os fundos "555" e os fundos estruturados<br/>4. Comentários à Lei n° 13.874/2019 <br/>4.1. A natureza jurídica dos fundos de investimento <br/>4.2. O regime de responsabilidade dos cotistas <br/>4.3. O regime de responsabilidade dos prestadores de serviços<br/>4.4. A possibilidade de diferenciação entre classes de cotas<br/>4.5. A insolvência dos fundos de investimento <br/>5. Considerações finais <br/>Referências bibliográficas <br/><br/>8. A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA E AS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL<br/>André Santa Cruz<br/><br/>Introdução<br/>1. As mudanças na Lei de Registro Empresarial<br/>1.1. Fim do preço público relativo ao CNE <br/>1.2. Publicação dos atos decisórios das Juntas Comerciais na internet<br/>1.3. Registro automático de informações meramente cadastrais<br/>1.4. Desnecessidade de autorização governamental prévia para o registro empresarial<br/>1.5. Desnecessidade de indicação do NIRE para arquivamento de Atos<br/>1.6. Simplificação da análise de atos de sociedades anônimas <br/>1.7. Registro automático de atos que utilizem instrumento padrão Fixado pelo DREI<br/>1.8. Substituição do Recurso ao Ministro pelo Recurso ao DREI <br/>1.9. Prova da publicidade de atos societários<br/>1.10. Isenção para extinção de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades limitadas <br/>1.11. Declaração de autenticidade de documentos por advogado ou Contador<br/>2. Conclusão <br/><br/>9. A NOVA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA NA PERSPECTIVA DO DIREITO DO TRABALHO<br/>Augusto César Leite de Carvalho <br/><br/>1. Ordem preexistente sobre trabalho e liberdade econômica<br/>2. Princípios da liberdade econômica e do Direito do Trabalho<br/>3. Novidades normativas que desafiam o senso de prudência ou o controle Judicial de validade <br/>3.1. A CTPS digital não é propriamente uma CTPS <br/>3.2. Ponto por exceção é instrumento precário para o empregador<br/>4. À guisa de conclusão<br/>5. Referências bibliográficas <br/><br/> |