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SUMÁRIO<br/><br/>Prefácio<br/>Prefácio à quinta edição<br/>Prefácio à sexta edição<br/>Prefácio à sétima edição<br/>Prefácio à oitava edição<br/>Prefácio à 25à edição<br/><br/>Capítulo 1 O DIREITO CONSTITUCIONAL<br/><br/>1. Do conceito de Direito Constitucional<br/>2. A origem, a formação e a crise do Direito Constitucional<br/>3. Direito Constitucional Geral Direito Constitucional Especial e Direito Constitucional Comparado<br/>4. As relações do Direito Constitucional com outras Ciências<br/>4.1 O Direito Constitucional e o Direito Administrativo<br/>4.2 O Direito Constitucional e o Direito Penal<br/>4.3 O Direito Constitucional e o Direito Processual<br/>4.4 O Direito Constitucional e o Direito do Trabalho<br/>4.5 O Direito Constitucional e o Direito Financeiro e Tributário<br/>4.6 O Direito Constitucional e o Direito Internacional<br/>4.7 O Direito Constitucional e o Direito Privado<br/>4.8 O Direito Constitucional e a Ciência Política<br/>4.9 O Direito Constitucional e a Teoria Geral do Estado<br/>5. Método de ensino<br/>6. As fontes do Direito Constitucional<br/>7. Comentários à bibliografia brasileira de Direito Constitucional<br/>7.1 Obras gerais de Direito Constitucional<br/>7.2 Obras de Teoria Geral do Estado<br/>7.3 A bibliografia básica sobre as Constituições brasileiras, 7.4 A bibliografia sobre temas especiais de Direito Constitucional<br/><br/>Capítulo 2 A CONSTITUIÇÃO<br/><br/>1. A Constituição<br/>2. O conceito material de Constituição<br/>3. O conceito formal<br/>4. As Constituições rígidas e as Constituições flexíveis<br/>5. As Constituições costumeiras e as Constituições escritas<br/>6. As Constituições codificadas e as Constituições legais<br/>7. As Constituições outorgadas, as Constituições pactuadas e as Constituições populares<br/>8. Constituições concisas e Constituições prolixas<br/><br/>Capítulo 3 O SISTEMA CONSTITUCIONAL<br/><br/>1. A Constituição e o sistema constitucional<br/>2. A teoria material da Constituição<br/>3. A teoria material da Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte americana<br/>4. A contribuição de CarI Schmitt à teoria material da Constituição<br/>5. A Escola de Zurique e a teoria material da Constituição<br/>6. O conceito de sistema<br/>7. A concepção tradicional de sistema no Direito: sistema extrínseco e sistema intrínseco<br/>8. A ressurreição da noção de sistema na segunda metade do século X)( e as principais correntes sistêmicas da atualidade<br/>9. A moderna concepção de sistema jurídico: a Teoria Dialógica do Direito<br/>10. O sistema constitucional em face da concepção sistêmica contemporânea<br/>11. A concepção de sistema e a hermenêutica constitucional<br/><br/>Capítulo 4 O PODER CONSTITUINTE<br/><br/>1. A teoria do poder constituinte<br/>2. O conceito político de poder constituinte: o poder constituinte originário<br/>3. O conceito jurídico de poder constituinte: o poder constituinte constituído<br/>4. A natureza do poder constituinte constituído<br/>5. A teoria do poder constituinte segundo a doutrina da soberania nacional<br/>6. A teoria do poder constituinte segundo a doutrina da soberania popular<br/>7. A titularidade do poder constituinte<br/>8. Teoria e legitimidade do poder constituinte<br/>9. O poder constituinte legítimo e o poder constituinte usurpado na história constitucional do Brasil<br/><br/>Capítulo 5 A TEORIA FORMAL E A TEORIA MATERIAL DA CONSTITUIÇÃO<br/><br/>1. O dissídio dos constitucionalistas<br/>2. O positivismo e a teoria formal da Constituição<br/>3. O antiformalismo no Direito Constitucional contemporâneo<br/>4. A teoria científico-espiritual da Constituição e da mudança constitucional (Smend)<br/>5. A teoria material da Constituição no constitucionalismo suíço<br/>6. Os constitucionalistas da tópica<br/>7. A crise de juridicidade das Constituições<br/>8. A existência de um segundo poder constituinte originário<br/>9. Crise constituinte e crise constitucional<br/>10. As duas crises constituintes: a do titular (o sujeito do poder constituinte) e a do objeto (a Constituição)<br/><br/>Capítulo 6 A REFORMA DA CONSTITUIÇÃO<br/><br/>1. O poder de reforma constitucional<br/>2. As limitações expressas ao poder de reforma<br/>2.1 Limitações temporais<br/>2.2 Limitações circunstanciais<br/>2.3 Limitações materiais<br/>3. As limitações tácitas<br/>4. O processo de reforma: <br/>4.1 A iniciativa da reforma<br/>4.2 O órgão de reforma<br/>4.3 A adoção definitiva da reforma<br/>5. A via permanente de reforma na Constituição de 1988: a emenda constitucional<br/>6. A via extraordinária e transitória de reforma: a revisão<br/>7. O parlamentarismo e suas modalidades básicas: o parlamentarismo dualista e o parlamentarismo monista<br/>8. A controvérsia acerca da superioridade do parlamentarismo sobre o presidencialismo, 9. A experiência parlamentar do Império: o pseudo parlamentarisrno do Segundo Reinado<br/>10. A experiência parlamentar da República: o parlamentarismo dualista do Ato Adicional<br/>11 Crítica ao parlamentarismo do Ato Adicional<br/>12. O problema da Federação no sistema parlamentar<br/>13. implantação e evolução do presidencialismo no Brasil<br/>14. O plebiscito e a reforma constitucional<br/><br/>Capítulo 7 A TEORIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS<br/><br/>1. Do conceito político e filosófico ao conceito jurídico das Constituições: dois séculos de crise constitucional<br/>1.1 0 caráter político das Declarações de Direitos e dos Preâmbulos<br/>1.2 A segunda fase constitucional das Cartas liberais<br/>1.3 A crise constitucional do Estado liberal e a Constituição de Weimar<br/>1.4 Com a programaticidade entra porém em crise o conceito/jurídico de Constituição<br/>1.5 A normatividade das Constituições do Estado social o caráter jurídico das normas programáticas<br/>2. A classificação das normas constitucionais e os distintos critérios classificatórios<br/>3. O problema do destinatário das normas constitucionais<br/>4. As diversas classificações elaboradas pela doutrina<br/>5. As normas constitucionais programáticas, 249-6. As normas constitucionais imediatamente preceptivas, 255 - 7. As normas constitucionais de eficácia diferida<br/><br/>Capítulo 8 DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS<br/><br/>1. O conceito de princípio<br/>2. A carência de normatividade dos princípios na Velha Hermenêutica: seu caráter meramente programático<br/>3. O jusnaturalismo e a fase metafisica e abstrata dos princípios (o contributo de Del Vecchio a uma restauração jusnaturalista)<br/>4. O positivismo jurídico e o ingresso dos princípios nos Códigos como fonte normativa subsidiária<br/>5. Com o pós-positivismo, os princípios passam a ser tratados como direito<br/>6. Boulanger, o mais insigne precursor da normatividade dos princípios<br/>7. Aposição dúbia de Emilio Betti acerca da normatividade dos princípios (a crise da Velha Hermenêutica)<br/>8. Os princípios abertos (Larenz e Grabitz) e os princípios informativos (Esser)<br/>9. Os princípios são normas e as normas compreendem as regras e os princípios<br/>10. A caminhada doutrinária para a normatividade dos princípios e a contribuição de Crisafulli<br/>11. Princípios gerais, princípios constitucionais e disposições de princípio<br/>12. Os princípios fundamentam o sistema jurídico e também são normas (normas primárias)<br/>13. O juspublicismo pós-positivista determina a hegemonia normativa dos princípios (Müller e Dworkin)<br/>14. Os distintos critérios para estabelecer a distinção entre regras e princípios (Alexy)<br/>15. O conflito de regras se resolve na dimensão da validade, a colisão de princípios na dimensão do valor<br/>16. As objeções ao conceito de princípio de Alexy<br/>17. A teoria dos princípios é hoje o coração das Constituições: a contribuição de Dworkin na idade do pós-positivismo<br/>18. As distintas dimensões dos princípios: fundamentadora, interpretativa, supletiva, integrativa, diretiva e limitativa (Trabucchi e Bobbio)<br/>19. A conexidade da jurisprudência dos valores ou jurisprudência dos princípios com a jurisprudência dos problemas (a Tópica)<br/>20. A jurisprudência dos princípios, enquanto jurisprudência dos valores, domina a idade do pós-positivismo<br/>21. Os princípios são as normas-chaves de todo o sistema jurídico<br/>22. A teoria contemporânea dos princípios: do tratamento jusprivatista dos Códigos ao tratamento juspublicístico nas Constituições, com o advento de um novo Estado de Direito<br/>23. Os princípios gerais de Direito e os princípios constitucionais<br/>24. A teoria dos princípios no Direito Constitucional brasileiro<br/><br/>Capítulo 9 O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS<br/><br/>1. O controle da constitucionalidade, uma consequência das Constituições rígidas<br/>2. O controle formal<br/>3. O controle material<br/>4. O controle por um órgão político<br/>5. O controle por um órgão jurisdicional<br/>5.1 0 controle por via de exceção (controle concreto)<br/>5.2 O controle por via de ação (controle abstrato)<br/>6. O sistema americano de controle da constitucionalidade das leis<br/>7. A exclusão das questões políticas tocante ao controle jurisdicional da constitucionalidade das leis<br/>8. O sistema brasileiro de controle da constitucionalidade das leis<br/>8.1 Avia de exceção, um controle já tradicional<br/>8.2 A moderna introdução da via de ação<br/>8.3 Controvérsia sobre a iniciativa do controle por via de ação no Direito Constitucional brasileiro<br/>8.4 A solução do problema pela Constituição de 1988<br/>9. O controle abstrato de constitucionalidade: nulidade e incompatibilidade de normas jurídicas inconstitucionais<br/><br/>Capítulo 10 AS INOVAÇÕES INTRODUZIDAS NO SISTEMA FEDERATIVO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988<br/><br/>1. A dimensão federativa conferida ao Município pela Constituição de 1988<br/>2. O Município brasileiro na vanguarda dos modelos autonomistas<br/>3. A teoria do poder municipal em face do Estado<br/>4. A batalha pelo pouvoir municipal na Europa<br/>5. O poder do Município, um poder pré-estatal na Constituição de 1988<br/>6. A teoria constitucional das garantias institucionais e a autonomia do Município<br/>7. A garantia institucional do mínimo intangível na autonomia do Município<br/>8. A autonomia financeira do Município e o Estado-membro<br/>9. A constitucionalização administrativa das Regiões<br/>10. A marcha para uma constitucionalização política das Regiões<br/><br/>Capítulo 11 O ESTADO BRASILEIRO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988<br/><br/>1. As três épocas constitucionais do Brasil<br/>1.1 O constitucionalismo do Império: a presença da inspiração francesa e inglesa<br/>1.2 O constitucionalismo da Primeira República: a adoção do modelo americano, com o federalismo e o presidencialismo<br/>1.3 O constitucionalismo do Estado social: o advento da influência das Constituições de Weimar e Bonn<br/>2. E a Constituição de 1988 uma Constituição do Estado social?<br/>3. Caráter absoluto ou relativo dos direitos sociais: o problema de sua aplicabilidade<br/>4. A teoria dos direitos fundamentais no Estado social<br/>5. A importância do princípio da igualdade<br/>6. A interpretação constitucional do princípio da igualdade<br/>7. A crise dos direitos sociais no Brasil e a Constituição de 1988<br/>8. A natureza da Constituição no Estado social da democracia<br/>9. A Constituição de 1988 e a crise constituinte no Brasil<br/>10. Os principais momentos da crise constituinte no império e na República<br/>11. A terceira crise do Estado constitucional: a crise de inconstitucionabilidade<br/>12. A crise de inconstitucionabilidade e a ingovernabilidade<br/><br/>Capítulo 12 O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988<br/><br/>1. O princípio da proporcionalidade<br/>2. O princípio da proporcionalidade e seus elementos parciais ou subprincípios<br/>3. 0 princípio da proporcionalidade enquanto princípio constitucional e fundamento de um novo Estado de Direito<br/>4. As vacilações e ambiguidades terminológicas<br/>5. O princípio da proporcionalidade na Alemanha<br/>6. O princípio da proporcionalidade na Suíça, Áustria, França, Itália e Espanha<br/>7. O princípio da proporcionalidade e as normas de aplicação de direitos fundamentais<br/>8. O Legislativo e o Judiciário em face do princípio da proporcionalidade: da constitucionalidade formal à constitucionalidade material<br/>9. E o princípio da proporcionalidade um princípio de interpretação?<br/>10. A crítica ao princípio da proporcionalidade<br/>11. O princípio da proporcionalidade e a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988<br/><br/>Capítulo 13 A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO<br/><br/>1. A interpretação das normas jurídicas<br/>1.1 A classificação quanto às fontes<br/>1.2 A classificação quanto aos meios<br/>1.3 A classificação quanto aos resultados<br/>2. Os métodos clássicos de interpretação<br/>2.1 O método lógico-sistemático<br/>2.2 O método histórico-teleológico<br/>2.3 O método voluntarista da Teoria Pura do Direito<br/>3. Subjetivistas e objetivistas na teoria da interpretação<br/>3.1 Os subjetivistas<br/>3.2 Os objetivistas<br/>4. Avaliação dos métodos de interpretação<br/>5. A Constituição interpretada<br/>6. A natureza política das normas constitucionais<br/>7. A importância da interpretação clássica da Constituição<br/>8. A interpretação da Constituição na doutrina americana<br/>8.1 A doutrina dos poderes implícitos<br/>8.2 Crítica à doutrina dos poderes implícitos<br/>9. A moderna interpretação da Constituição<br/>10. O método integrativo ou científico-espiritual de interpretação da Constituição<br/>11. O método interpretativo de concretização<br/>12. Crítica aos modernos métodos de interpretação constitucional<br/><br/>Capítulo 14 OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NOVA HERMENÊUTICA<br/><br/>1. O método tópico de interpretação constitucional<br/>2. O método racionalista de concretização criado pela teoria material da Constituição<br/>3. Um método concretista de inspiração tópica (a nova hermenêutica constitucional de Friedrich Müller)<br/>4. A crítica aos métodos positivistas<br/>5. Perfil e crise das Constituições<br/>6. A Constituição referida a uma estrutura de normatividade<br/>7. Uma estruturação concretista do Direito e da realidade: o âmbito da norma fundamenta a normatividade<br/>8. A metódica estruturante na concretização das normas constitucionais<br/>9. O método concretista da Constituição aberta<br/>9.1 A interpretação da Constituição em sentido estrito e em sentido lato<br/>9.2 Quem são os intérpretes da Constituição na acepção lata?<br/>9.3 Pluralismo, racionalismo crítico e mudança constitucional na teoria da Constituição aberta<br/>9.4 A democracia na Constituição aberta e a crítica à nova metodologia<br/>10. O método de interpretação conforme a Constituição<br/><br/>Capítulo 15 AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AS GARANTIAS INSTITUCIONAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988<br/><br/>1. Conceito de garantia: distinção entre direitos e garantias<br/>2. As garantias constitucionais<br/>3. O teor individualista das antigas garantias constitucionais<br/>4. As garantias constitucionais: garantia da Constituição e garantia dos direitos subjetivos<br/>5. As garantias constitucionais desprovidas do conteúdo subjetivo individualista: a transição para as garantias institucionais<br/>6. As garantias institucionais<br/>7. Enfraquece as garantias institucionais a proteção dos direitos individuais?<br/>8. A teoria constitucional das garantias institucionais<br/>9. A garantia institucional protege a essência da instituição<br/>10. Os direitos fundamentais e as garantias institucionais<br/>11. As garantias constitucionais do direito objetivo e as garantias constitucionais do direito subjetivo na Constituição brasileira de 1988<br/>12. As garantias constitucionais qualificadas e as garantias constitucionais simples<br/>13. As novas garantias constitucionais de natureza processual introduzidas na Constituição de 1988<br/>14. O princípio da separação de poderes, garantia máxima de preservação da Constituição democrática, liberal e pluralista<br/><br/>Capítulo 16-A TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br/>1. Caracterização, conceito, natureza e universalidade dos direitos fundamentais<br/>2. Os direitos fundamentais da primeira geração<br/>3. Os direitos fundamentais da segunda geração<br/>4. A teoria objetiva dos direitos fundamentais: os valores e as garantias institucionais como abertura de caminho para a universalidade concreta desses direitos<br/>5. Os direitos fundamentais da terceira geração<br/>6. Os direitos fundamentais da quarta geração<br/>7. A nova universalidade dos direitos fundamentais<br/>8. A Declaração Universal dos Direitos do Homem<br/>9. A teoria da crise política (crise constituinte) e os direitos fundamentais<br/>10. A Declaração Universal e a proteção dos direitos sociais no Brasil<br/><br/>Capítulo 17 A QUINTA GERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS<br/><br/>1. O direito à paz, direito da quinta geração: sua trasladação da terceira para a quinta geração de direitos fundamentais <br/>2. 0 reconhecimento da paz como direito na doutrina e na jurisprudência<br/>3. A visualização da paz enquanto direito da quinta geração<br/>4. A pré-compreensão da paz: a era da legitimidade e da ética<br/>5. O flagelo das ditaduras constitucionais<br/>6. Vicissitudes da evolução constitucional do Brasil ao tempo do Império<br/>7. Em países periféricos não vinga Estado de Direito sem Estado Social: a necessidade precípua de preservar a soberania e fazer da paz um direito<br/>8. O direito à paz, um direito fundamental de nova dimensão<br/><br/>Capítulo 18 A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br/><br/>1. A interpretação dos direitos fundamentais e a Nova Hermenêutica<br/>2. O velho Direito Constitucional da separação de poderes e o novo Direito Constitucional dos direitos fundamentais: do positivismo formal em decadência ao pós-positivismo material em ascensão<br/>3. A necessidade de fazer eficazes os direitos fundamentais e a insuficiência da Velha Hermenêutica<br/>4. A teoria material da Constituição e a interpretação dos direitos fundamentais<br/>5. As teses básicas de Kirchhof acerca da interpretação dos direitos fundamentais<br/>6. A concretização, método específico de interpretação da Constituição e dos direitos fundamentais<br/>7. As teorias de direitos fundamentais e sua relevância interpretativa<br/>7.1 As classificações de Scheuner, Grabitz, Wilke, Müller e Bockenforde<br/><br/>7.2 A teoria liberal dos direitos fundamentais<br/>7.3 A teoria institucional dos direitos fundamentais<br/>7.4 A teoria dos valores, 656; 7.5 Qual a teoria que deve prevalecer?<br/>8. A interpretação dos direitos fundamentais segundo a Constituição de 1988: o problema hermenêutico dos direitos sociais em face da expressão "direitos e garantias individuais" do art. 60, § 4, IV, da Lei Maior<br/><br/>Capítulo 19 A REFORMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988: O BALANÇO DAS MUDANÇAS INTRODUZIDAS<br/><br/>1. A reforma constitucional<br/>2. A reforma constitucional pela via excepcional da revisão (art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)<br/>2.1 A instalação do Congresso Revisor<br/>2.2 As causas determinantes do malogro da revisão<br/>2.3 As reformas empreendidas pelo Congresso Revisor<br/>2.4 A ilegitimidade da revisão<br/>3. A reforma pela via normal de emenda (art. 60 da Constituição Federal)<br/>3.1 O primeiro ciclo de emendas<br/>3.2 O segundo ciclo de emendas<br/>3.3 O caráter privatista e desnacionalizador das cinco emendas já promulgadas no segundo ciclo da reforma<br/>4. O prosseguimento da reforma<br/>5. A lentidão das emendas<br/>6. A emenda da reeleição e outras emendas<br/>7. A crise da Constituição<br/><br/>Bibliografia<br/><br/>Apêndice - Constituição da República Federativa do Brasil, de 5.10.1988<br/><br/>Emenda Constitucional n.106, de 7 de maio de 2020<br/>Emenda Constitucional n.107 de 2 de julho de 2020<br/><br/><br/> |