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Sumário<br/><br/>Nota do autor à 23a edição<br/>Nota do autor à 17a edição<br/>Prefácio<br/><br/>Capítulo 1 Introdução ao Direito Processual Civil <br/><br/>1. Introdução<br/>2. Conceito de processo. A complexidade como característica constitutiva do processo<br/>3. Teoria Geral do Processo, Ciência do Direito Processual Civil e Direito Processual Civil<br/>4. Direito processual Civil, Sistema da Justiça civil ou do que ocupa um processualista Civil<br/>5. Processo e direito material. Instrumentalidade do processo. Relação circular entre o direito material e o processo<br/>6. Algumas características do pensamento jurídico contemporâneo<br/>7. Neoconstitucionalismo, neoprocessualismo ou formalismo valorativo. A atual fase metodológica da ciência do processo<br/>8. A ciência do processo e a nova metodologia jurídica<br/>8.1. Constituição e processo. O art. lodo CPC<br/>8.2. Princípios processuais<br/>8.3. A nova feição da atividade jurisdícional e o Direito processual: sistema de precedentes, criatividade judicial e cláusulas gerais processuais<br/>8.4. Processo e direitos fundamentais<br/>9. A tradição jurídica brasileira: nem civil law nem common law <br/>10. O CPC e os microssistemas processuais civis<br/>10.1. Nota introdutória<br/>10.2. Microssistemas surgidos durante a vigência do CPC-1 973. Os casos dos microssistemas do processo coletivo, da arbitragem, dos Juizados Especiais e dos processos de controle concentrado de constitucionalidade dos atos normativos<br/>10.3. Microssistemas processuais (não exclusivamente civis) embutidos dentro do CPC 2015<br/> <br/>Capítulo 2 Norma Jurídica Processual<br/><br/>1. Conceito de norma jurídica processual<br/>2. Fontes da norma jurídica processual<br/>3. Soft Iow e o Direito Processual<br/>4. Aplicação da norma jurídica processual no tempo<br/><br/>Capítulo 3 Normas fundamentais do Processo Civil<br/><br/>1. Direito Processual Fundamental<br/>2. Princípios <br/>2.1. Princípio do devido processo legal<br/>2.1.1. Considerações gerais<br/>2.1.2. Conteúdo<br/>2.1.3. Devido processo legal formal e devido processo legal substancial<br/>2.1.4. Devido processo legal e relações jurídicas privadas<br/>2.2. Princípio da dignidade da pessoa humana<br/>2.3. Princípio da legalidade (juridicidade)<br/>2.4. Princípio do contraditório<br/>2.4.1. Generalidades e a regra da proibição de decisão-surpresa <br/>2.4.2.Dever de o juiz zelar pelo efetivo contraditório<br/>2.5. Princípio da ampla defesa<br/>2.6. Princípio da publicidade<br/>2.7. Princípio da duração razoável do processo<br/>2.8. Princípio da igualdade processual (paridade de armas) <br/>2.9.Princípio da eficiência<br/>2.10.Princípio da boa-fé processual<br/>2.10.1. Generalidades<br/>2.10.2. Fundamento constitucional do princípio da boa-fé processual<br/>2.10.3. Destinatário da norma<br/>2.10.4. Concretização do principio da boa-fé processual<br/>2.11. Princípio da efetividade<br/>2.12. Princípio da adequação (legal, jurisdicional e negocial) do processo<br/>2.12.1. Generalidades<br/>2.12.2. Critérios de adequação<br/>2.12.3. Adequação jurisdicional do processo<br/>2.12.4. Adequação negocial do processo<br/>2.13. Princípio da cooperação e o modelo do processo civil brasileiro<br/>2.13.1. Nota introdutória<br/>2.13.2. "Princípios" dispositivo e inquisitivo. Modelos tradicionais de organização do processo: adversária e inquisitorial<br/>2.13.3. Processo cooperativo: um terceiro modelo de organização do processo. <br/>Princípios e regras de cooperação. Eficácia do princípio da cooperação<br/>2.13.4. Dever de o juiz zelar pelo efetivo contraditório, princípio da cooperação e dever de auxílio<br/>2.14. Princípio do respeito ao autorregramento da vontade no processo<br/>2.15. Princípio da primazia da decisão de mérito <br/>2.16. Princípio da proteção da confiança<br/>2.16.1. Proteção da confiança e segurança jurídica <br/>2.16.2. Pressupostos para a proteção da confiança <br/>2.16.3. Princípio da proteção da confiança e o direito processual civil<br/>3. Regras<br/>3.1. Regras da instauração do processo por iniciativa da parte e de desenvolvimento <br/>do processo por impulso oficial<br/>3.1.1. Instauração do processo por iniciativa da parte<br/>3.1.2. Desenvolvimento do processo por impulso oficial <br/>3.2. Regra da obediência à ordem cronológica de conclusão<br/>3.2.1. Generalidades<br/>3.2.2. Regras que excetuam o dever de respeito à ordem cronológica de conclusão<br/>3.2.3. Calendário processual e dever de observância da ordem cronológica de Conclusão<br/>3.2.4. Consequências do descumprimento da regra<br/>3.2.5. Extensão da regra à atuação do escrivão ou chefe de secretaria<br/>3.2.6. Direito transitório<br/>4. Norma fundamental de interpretação do Código de Processo Civil: o postulado hermenêutico da unidade do Código<br/><br/>Capítulo 4 Jurisdição <br/><br/>Conceito e características da jurisdição<br/>1.1. Conceito<br/>1.2. Decisão por terceiro imparcial - heterocomposição<br/>1.2.1.Generalidades<br/>1.2.2. A imparcialidade na arbitragem<br/> 1.3. A jurisdição como manifestação do Poder: a imperatividade e a inevitabilidade da jurisdição <br/>1.4. A jurisdição como atividade criativa<br/>1.5. Jurisdição como técnica de tutela de direitos mediante um processo<br/>1.6. A jurisdição sempre atua em uma situação jurídica concreta<br/>1.7. Insuscetibilidade de controle externo<br/>1.8. Aptidão para a coisa julgada<br/>2. Justiça multiportas<br/>2.1.Equivalentes jurisdicionais e justiça multiportas<br/>2.2. Autotutela<br/>2.3. Autocomposição<br/>2.4. Julgamento de conflitos por tribunal administrativo (solução estatal não jurisdicional de conflitos) <br/>3. Arbitragem <br/>4. A questão da "indelegabilidade" do exercício da jurisdição<br/>5. A territorialidade para o exercício da jurisdição<br/>6. Princípios da jurisdição<br/>6.1. Inafastabilidade<br/>6.2. Juiz natural <br/>7. A jurisdição voluntária<br/>7.1.Generalidades <br/>7.2. Classificação dos procedimentos de jurisdição voluntária de Leonardo Greco<br/>7.3.A jurisdição voluntária como administração pública de interesses privados<br/>7.4.A jurisdição voluntária como atividade jurisdicional<br/><br/>Capítulo 5 Competência <br/><br/>1. Conceito e considerações gerais <br/>2. Distribuição da competência. Fontes normativas de atribuição de competência <br/>3. Normas fundamentais sobre competência<br/>3.1. Princípio do juiz Natural<br/>3.2. Princípios da tipicidade da competência e da indisponibilidade da competência.Regra da inexistência de vácuo de competência<br/>3.3. Princípio da competência adequada, <br/>3.4. Regra da Kompetenzkompetenz. <br/>3.5. Regra da perpetuação da jurisdição <br/>4. Competência por distribuição<br/>5. Classificação da competência<br/>5.1. Competência do foro (territorial) e competência do juizo <br/>5.2. Competência originária e derivada <br/>5.3. Competência relativa e competência absoluta<br/>5.3.1. A translation iudicii<br/>5.12. Distinções entre a incompetência relativa e a incompetência absoluta<br/>6. Foros concorrentes, forum shopping, forum non conveniens e principio da competência Adequada<br/>7.Competência constitucional<br/>8. Competência internacional<br/>8.1. Considerações gerais <br/>8.2. Competência internacional concorrente ou cumulativa (arts. 21 e 22, CPC)<br/>8.3. Competência internacional exclusiva (art. 23, CPC) <br/>8.4. Competência concorrente e litispendência (art. 24, CPC)<br/>9.Métodos para identificar o juízo competente<br/>10.Critérios determinativos de distribuição da competência<br/>10.1. Consideração introdutória<br/>10.2. Objetivo: em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão do valor da Causa<br/>10.3.Territorial<br/>10.4. Funcional<br/>10.4.1. Generalidades <br/>10.4.2. Competência funcional x competência territorial absoluta<br/>11. Principais regras de competência territorial<br/>12. Foros distritais e subseções judiciárias<br/>13. Modificações da competência<br/>13.1. Panorama dos fatos jurídicos processuais que autorizam a modificação da competência<br/>13.2. Não alegação da incompetência relativa<br/>13.3. Foro de eleição<br/>13.3.1. Generalidades<br/>13.3.2. Ineficácia da cláusula abusiva de foro de eleição<br/>13.3.3. Foro de eleição internacional<br/>13.4. Conexão e continência<br/>13.4.1. Considerações gerais sobre a conexão. Conceitos legais de conexão e continência. Insuficiência do conceito legal. A conexão por prejudicial idade ou por preliminaridade<br/>13.4.2. Forma de alegação<br/>13.4.3. Distinção entre a alegação de modificação de competência e a alegação De incompetência relativa<br/>13.4.4. Conexão entre demanda executiva e demanda de conhecimento e conexão entre demandas executivas<br/>13.4.5. Conexão por afinidade. Um novo modelo de conexão para o julgamento <br/>De casos repetitivos<br/>13.5. Prevenção<br/>14. Recorribilidade da decisão sobre competência <br/>15. Conflito de competência<br/>15.1. Conceito<br/>15.2. Incompetência, remessa dos autos e conflito de competência<br/>15.3. Legitimidade e participação do Ministério Público<br/>15.4. Competência<br/>15.5. Procedimento<br/>16. Competência da Justiça Federal<br/>16.1. Características <br/>16.2. Competência dos juizes federais em razão da pessoa<br/>16.2.1. O art. 109, 1, CF/1 988<br/>16.2.1.1. As causas<br/>16.2.1.2. As pessoas<br/>16.2.1.3. As exceções<br/>16.2.2. O art. 109,II,CF/ 1988<br/>16.2.3. O art. 109, VIII,CF/1 988 <br/>16.3. Competência funcional: art. 109, X, segunda parte <br/>16.4. Competência da Justiça Federal em razão da matéria<br/>16.4.1. O art. 109,111, CF/1 988<br/>16.4.2. Causas do art. 109, V-A: grave violação a direitos humanos<br/>16.4.3. O art. 109, XI, CF/1 988: disputa sobre direitos indígenas.<br/>16.4.4. Art. 109, X, parte final: causas referentes à nacionalidade e à naturalização<br/>16.5. Competência territorial da Justiça Federal<br/>16.5.1. Considerações gerais<br/>16.5.2. Art. 109, § 30, CF/1 988: juízo estadual com competência federal<br/>16.6. Competência do Tribunal Regional Federal (art. 108 da CF/1 988) <br/><br/>Capítulo 6 Cooperação judiciária nacional <br/><br/>1.Introdução: conceito, dever de cooperação judiciária e relação com as normas fundamentais<br/>2.Breve histórico<br/>3. Outras fontes normativas da cooperação judiciária nacional: a resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as leis estaduais e os regimentos internos dos tribunais<br/>4. Abrangência das normas sobre cooperação judiciária nacional: processos eleitoral, trabalhista, penal e administrativo <br/>5. Elementos da cooperação judiciária nacional brasileira: os sujeitos da cooperação, os tipos de cooperação, os instrumentos de cooperação e os atos de cooperação<br/>6. Atipicidade da cooperação: atipicidade de instrumentos e de atos<br/>7. Tipos de cooperação<br/>7.1. Cooperação por solicitação<br/>7.2. Cooperação por delegação<br/>7.3. Cooperação por concertação <br/>8. A subsidiariedade do uso das cartas como instrumentos de cooperação judiciária. A disciplina normativa das cartas como parâmetro para a solução de problemas dogmáticos da cooperação judiciária nacional <br/>9. Pedido de cooperação: a cooperação solicitada <br/>10. Cooperação por delegação<br/>10.1. Noção e características <br/>10.2. Distinções<br/>11. Atos concertados: a cooperação negociada<br/>11.1 Generalidades e legitimidade para celebração. A cooperação interinstitucional<br/>11.2. Objeto da concertação<br/>11.2.1. Consideração introdutória<br/>11.2.2. Alguns objetos de atos de concertação: a lista de exemplos do § 20 do art. 69 do CPC<br/>11.2.2.1. Prática de citação, intimação ou notificação de ato (art. 69, § 20,1, CPC)<br/>11.2.2.2. Obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos <br/>(art. 69, § 20, II, CPC). A conexão probatória<br/>11.2.2.3. Efetivação de medidas e providências para recuperação e pre- <br/>servação de empresas e para facilitação de habilitação de cré- <br/>ditos na falência e na recuperação judicial (art. 69, §20, IV e V, CPC) <br/>11.2.2.4. A centralização de processos repetitivos (art. 69, §20, VI, CPC)<br/>11.2.2.5. Execução de decisões judiciais (art. 69, §20, III e VII, CPC)<br/>11.3. Ato concertado como hipótese de modificação de competência<br/>12. Cooperação judiciária e sistema da tronslatio iudicii <br/>13. A compulsoriedade da cooperação judiciária<br/>14. As partes e cooperação judiciária<br/>15. Síntese do modelo brasileiro de cooperação judiciária nacional<br/><br/>Capitulo 7 Mediação e Conciliação <br/><br/>1. A política pública de tratamento adequado dos conflitos jurídicos. O principio do estímulo da solução do litígio por autocomposição<br/>2. A Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça <br/>3. Mediação e conciliação: distinções e semelhanças<br/>4. Normas que regem a mediação e a conciliação<br/>5. O centro de solução de conflitos <br/>6. As câmaras privadas de mediação e conciliação<br/>7. As câmaras administrativas de mediação e conciliação<br/>8. Considerações críticas<br/><br/>Capitulo 8 Teoria da ação: da ação e do direito de ação<br/><br/>1. Direito de ação, ação, procedimento e direito afirmado<br/>2. O direito de ação como um complexo de situações jurídicas<br/>3. A demanda e a relação jurídica substancial<br/>4. Elementos da ação <br/>4.1. Causa de pedir e pedido<br/>4.2. Partes<br/>5.Classificação das ações<br/>5.1.Classificação segundo a natureza da relação jurídica discutida: real e pessoal<br/>5.2. Classificação segundo o objeto do pedido mediato: mobiliária ou imobiliário <br/>5.3. Classificação segundo o tipo de tutela jurisdicional: conhecimento, cautelar e executiva. Ações sincréticas<br/>5.4. Ações de conhecimento: condenatórias, constitutivas e declaratórias<br/>5.4.1. Ações condenatórias: as ações de prestação<br/>5.4.2. Ações constitutivas<br/>5.4.3. Ações (meramente) declaratórias<br/>5.4.4. O art. 20 do CPC. Distinção entre ação meramente declaratória e ação de condenatória. O art. 515, 1, do CPC<br/>5.4.5. Ações mandamentais e ações executivas em sentido amplo. As classificações quinária e quaternária das ações<br/>5.5. Ações dúplices<br/>6. Cumulação de ações <br/>7. Concurso de ações (concurso de direitos)<br/>8. As condições da ação e o novo CPC<br/><br/>Capítulo 9 Pressupostos processuais<br/><br/>1. Pressuposto processual: noções gerais<br/>2. Pressupostos de existência e requisitos de validade<br/>3. Alguns "mitos' sobre os pressupostos processuais<br/>4. A classificação proposta <br/>5. Pressupostos processuais subjetivos<br/>5.1.Capacidade de ser parte<br/>5.2. Existência de órgão investido de jurisdição<br/>6. Pressuposto processual objetivo: a existência de ato inicial do procedimento que introduza o objeto da decisão<br/>7. Requisitos processuais subjetivos de validade<br/>7.1. Capacidade processual<br/>7.1.1. Generalidades<br/>7.1.2. Possíveis consequências da incapacidade processual <br/>7.2. Capacidade processual das pessoas casadas<br/>7.2.1. Consideração introdutória<br/>7.2.2. Capacidade processual dos cônjuges nas ações reais imobiliárias<br/>7.2.2.1. O art. 1.647 do Código Civil<br/>7.2.2.2. A restrição da capacidade processual<br/>7.2.2.3. Forma e prova do consentimento<br/>7.2.2.4. Aplicação à união estável documentada<br/>7.2.2.5. O controle da ilegitimidade processual do cônjuge<br/>7.2.2,6. Suprimento judicial do consentimento (art. 74 do CPC e art.1.648 do Código Civil)<br/>7.2.3. Dívidas solidárias e litisconsórcio necessário entre os cônjuges (incisos II e III do § lodo art. 73 do CPC)<br/>7.3. O curador especial <br/>7.4. Capacidade postulatória<br/>7.4.1. Generalidades <br/>7.4.2. Ato praticado por advogado sem procuração<br/>7.4.3. A procuração <br/>7.5. Competência <br/>7.6.Imparcialidade <br/>8.Requisito processual objetivo intrínseco: respeito ao formalismo processual<br/>9. Requisitos processuais objetivos extrínsecos e negativos <br/>10. A legitimação para agir e o interesse processual.<br/>10.1. Observação introdutória <br/>10.2. Oart. 17 do CPC <br/>10.3.Legitimação para agir<br/>10.3.1. Noção<br/>10.3.2. Classificação<br/>10.3,3. Substituição processual ou legitimação extraordinária<br/>10.3.4. Fonte normativa da legitimação extraordinária<br/>10.3.4.1.Generalidades<br/>10.3.4.2. A legitimação extraordinária negocial<br/>10.3.5. Substituição processual e sucessão processual<br/>10.3.6. Substituição processual e representação processual<br/>10.3.7. Legitimidade ordinária como questão de mérito<br/>10.4. O interesse de agir<br/>10.4.1. Generalidades <br/>10.4.2. O interesse-utilidade <br/>10.4.3. O interesse-necessidade e as ações necessárias<br/>10.4.4. Interesse de agir nas ações declaratórias<br/>10.4.5. O denominado interesse-adequação<br/>10.5. A teoria da asserção: exame da legitimidade e do interesse de agir à luz do que foi afirmado pela parte<br/>11. As diversas posições jurídicas que um sujeito pode assumir em um mesmo processo: a dinamicidade das capacidades processuais, do interesse processual e da legitimidade<br/>12. Participação processual dos animais não-humanos<br/><br/>Capítulo 10 Fatos, atos e negócios jurídicos processuais <br/><br/>1. Nota explicativa <br/>2. Ato e procedimento<br/>3. Conceito de fato jurídico processual <br/>4. Classificação dos fatos jurídicos processuais em sentido amplo<br/>5. Negócios processuais<br/>5.1. Noções gerais, espécies e classificação <br/>5.2. Negócios processuais atípicos<br/>5.2.1. A cláusula geral de negociação sobre o processo. O princípio da atipicidade da negociação sobre o processo<br/>5.2.2. Regras gerais da negociação processual<br/>5.2.3. Negócios processuais celebrados pelas partes com o juiz<br/>5.2.4. Momento de celebração<br/>5.2.5. Requisitos de validade<br/>5.2.5.1.Generalidades<br/>5.2.5.2. Capacidade. O problema da vulnerabilidade. Contratos empresariais e não empresariais <br/>5.2.5.3. Objeto. Diretrizes para o controle da validade do objeto do negócio processual atípico. Contratos empresariais e não empresariais<br/>5.2.5.4. Forma<br/>5.2.6. Anulabilidade<br/>5.2.7. Eficácia e revogabilidade<br/>5.2.8. Onerosidade excessiva, resolução e revisão<br/>5.2.9. Inadimplemento e ônus da alegação<br/>5.2.10. Efetivação<br/>5.2.11. Princípio da boa-fé e negociação processual<br/>5.2.12. Interpretação<br/>5.2.13. Negócios processuais coletivos e negócios processuais que dizem respeito a processos indeterminados <br/>5.2.14. Direito intertemporal <br/>6. Ato ilícito processual<br/><br/>Capítulo 11 Invalidades processuais <br/><br/>1. Consideração introdutória<br/>2. Noções básicas sobre os planos da existência, validade e eficácia dos fatos jurídicos<br/>3. Sistema de invalidades processuais<br/>3.1. Sistema de invalidades processuais e sistema de invalidades do direito material<br/>3.2. O ato processual defeituoso produz efeitos até a sua invalidação. Toda invalidade processual é decretada <br/>3.3. Os tipos de defeito processual<br/>3.4. Não há invalidade sem prejuízo<br/>3.5. Intervenção do Ministério Público e invalidade<br/>3.6. Princípio do aproveitamento dos atos processuais defeituosos. O princípio da<br/>Fungibilidade<br/>3.7. Sanabilidade dos defeitos processuais <br/>3.8. Invalidade do procedimento (inadmissibilidade) e invalidade de cada um dos atos Do procedimento<br/>3.9. Invalidação de atos do juiz, das partes e dos auxiliares da justiça <br/>3.10. Máxima da proporcionalidade e princípios da cooperação e da eficiência aplicados ao sistema das invalidades processuais<br/>3.11. O princípio da boa-fé processual e a regra da proibição do venire contra factum Proprium<br/>3.12. Princípio da proteção da confiança<br/>3.13. Decisão sobre a invalidade e preclusão <br/><br/>Capítulo 12 Preclusão<br/><br/>1. Conceito <br/>2. Fundamentos da preclusão e o seu papel no formalismo processual<br/>3. Classificação<br/>3.1. Generalidades <br/>3.2. Preclusão temporal<br/>3.3. Preclusão lógica<br/>3.4. Preclusão consumativa<br/>15. Preclusão-sanção ou preclusão punitiva<br/>4. Natureza jurídica<br/>4.1. A preclusão como fato e como efeito jurídico<br/>4.2. A preclusão como sanção<br/>5. Preclusão, prescrição e decadência....<br/>6. Preclusão para o juiz<br/>7. Efeitos da preclusão <br/><br/>Capítulo 13 Teoria da Cognição Judicial<br/><br/>1. Conceito de cognição<br/>2. Conceito de questão<br/>3. Resolução das questões: resolução incidenter tanturn e resolução principaliter<br/>4. Objeto do processo e objeto litigioso do processo <br/>5. Objeto da cognição judicial (tipologia das questões)<br/>5.1. Consideração introdutória<br/>5.2. Questões de fato e questões de direito<br/>5.3. Questões prévias: questões preliminares e questões prejudiciais<br/>5.4. Pressupostos processuais e mérito: questões de admissibilidade e questões de Mérito<br/>6. Espécies de cognição<br/><br/>Capítulo 14 Litisconsórcio<br/><br/>Conceito<br/>2. Classificação <br/>2.1. Ativo, passivo e misto<br/>2.2. Inicial e ulterior<br/>2.3. Unitário e simples<br/>2.3.1. Unitário<br/>2.3.2. Simples ou comum<br/>2.4. Necessário e facultativo<br/>2.4.1. Generalidades <br/>2.4.2. Litisconsórcio necessário unitário, litisconsórcio facultativo unitário e <br/>hipóteses de intervenção iussu iudicis<br/>2.4.3. Litisconsórcio necessário por força de lei <br/>2.4.4. Síntese das combinações possíveis entre os litisconsórcios unitário, simples, necessário e facultativo<br/>2.4.5. Litisconsórcio necessário ativo <br/>2.4.6. Natureza da sentença proferida contra litisconsorte necessário não Citado<br/>2.4.7. Litisconsórcio necessário e negócio jurídico processual<br/>2.4.8. Litisconsórcio facultativo unitário e coisa julgada <br/>3. Regime de tratamento dos litisconsortes<br/>4. Modalidades especiais de Litisconsórcio facultativo e cumulação de pedidos<br/>4.1. Litisconsórcio sucessivo<br/>4.2. Litisconsórcio eventual<br/>4.3. Litisconsórcio alternativo <br/>5. Litisconsórcio por comunhão, por conexão ou por afinidade. Litisconsórcio facultativo impróprio. Litisconsórcio recusável. Litisconsórcio multitudinário<br/><br/>Capítulo 15 Intervenção de terceiro <br/><br/>1. Introdução às intervenções de terceiro<br/>1.1. Conceitos fundamentais<br/>1.1.1. Conceito de parte<br/>1.1.2. Conceito de terceiro<br/>1.1.3. Conceito de intervenção de terceiro<br/>1.1.4. Processo incidente e incidente do processo <br/>1.2. Fundamentos para as intervenções de terceiro<br/>1.3. Efeitos no processo.<br/>1.4. Controle pelo magistrado. As convenções processuais sobre as intervenções de Terceiro<br/>1.5. Cabimento<br/>1.5.1. Regra geral<br/>1.5.2. Juizados Especiais Cíveis Assistência <br/>2. Assistencial<br/>2.1. Considerações gerais <br/>2.2. Procedimento<br/>2.3. Assistência simples<br/>2.3.1. Considerações gerais <br/>2.3.2. Poderes do assistente simples<br/>2.3.2.1. Combinação das regras decorrentes dos arts. 121, par. ún., e 122, CPC<br/>2.3.2.2. Análise do par. ún. do art. 121 do CPC: omissões negociais e Não negociais do assistido<br/>2.3.3. Eficácia preclusiva da intervenção <br/>2.4. Assistência litisconsorcial <br/>2.5. Intervenção de legitimado extraordinário para a defesa de direitos coletivos (lato sensu) como assistente simples em processo individual<br/>3. Denunciação da lide <br/>3.1. Generalidades <br/>3.2.Facultatividade da denunciação da lide<br/>3.3. Posição processual do denunciado<br/>3.4. A denunciação da lide em caso de evicção (art. 125, 1, CPC)<br/>3.5. A denunciação da lide com base no inciso 11do art. 125 do CPC<br/>3.5.1. Considerações gerais <br/>3.5.2. A concepção restritiva<br/>3.5.3. A concepção ampliativa <br/>3.5.4. A posição do Superior Tribunal de Justiça<br/>3.5.5. Síntese conclusiva: a nossa opinião<br/>3.6. Procedimento da denunciação da lide formulada pelo autor (arts. 126-127, CPC)<br/>3.7. Procedimento da denunciação da lide formulada pelo réu (arts. 126 e 128, CPC)<br/>4. Chamamento ao processo <br/>5. Denunciação da lide e chamamento ao processo em causas de consumo<br/>6. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica<br/>6.1. Generalidades<br/>6.2. A desconsideração da personalidade jurídica: suas origens como instrumento de supressão do privilégio da limitação da responsabilidade<br/>6.3. A desconsideração da personalidade jurídica: a construção doutrinária brasileiro<br/>6.4. Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica<br/>7. Intervenção de amicus curiae<br/>8. Outras intervenções decorrentes da resposta do réu <br/>9. A intervenção iussu iudicis<br/>10. Intervenções especiais dos entes públicos<br/>11. Intervenção litisconsorcial voluntária ou litisconsórcio facultativo ulterior simples<br/>12. Intervenção de terceiro especial no processo da ação de alimentos (art. 1.698 do Código Civil)<br/><br/>Capítulo 16 Alienação da Coisa ou do Direito litigioso <br/><br/>Capítulo 17 Formação do Processo e Petição Inicial<br/><br/>1. Formação do processo<br/>2. Petição inicial e demanda<br/>3. Requisitos da petição inicial Forma<br/>3.2. Assinatura de quem possua capacidade postulatória. <br/>3.3. Indicação do juízo a que é dirigida a demanda<br/>3.4. Qualificação das partes<br/>3.5. Causa de pedir: o fato e o fundamento jurídico do pedido<br/>3.6. Argumentação jurídica <br/>3.7. O pedido <br/>3.8. Atribuição de valor à causa<br/>3.9. A indicação dos meios de prova com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados<br/>3.10. Opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação<br/>3.11. Documentos indispensáveis à propositura da demanda <br/>3.12. A opção pelo Juízo 100% digital'- a Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça<br/>4. Emenda da petição inicial<br/>5.. Indeferimento da petição inicial<br/>5.1. Considerações gerais <br/>5.2. Hipóteses de indeferimento<br/>5.2.1. Inépcia<br/>5.2.2. Ilegitimidade da parte<br/>5.2.3. Falta de interesse processual<br/>5.2.4. Não atendimento ao disposto nos arts. 106 e 321 <br/>6. Pedido. <br/>6.1. Conceito e divisão <br/>6.2. Requisitos<br/>6.3. Cumulação de pedidos<br/>6.3.1. Cumulação própria: simples ou sucessiva <br/>6.3.2. Cumulação imprópria: subsidiária ou alternativa<br/>6.3.3. Cumulação inicial e cumulação ulterior<br/>6.3.4. Requisitas para a cumulação<br/>6.3.41. Compatibilidade dos pedidos<br/>6.3.4.2. Competência<br/>6.3.4.3. Identidade do procedimento ou conversibilidade para o procedimento comum. Cláusula geral de adaptabilidade do procedimento comum <br/>6.4. Ampliação da demanda<br/>6.5. Redução da demanda<br/>6.6. Alteração objetiva da demanda<br/>6.7. Espécies de pedido<br/>6.7.1. Pedido genérico <br/>6.7.2. Pedido alternativo .<br/>6.7.3. Pedido relativo a obrigação indivisível<br/>6.8. Interpretação do pedido e pedido implícito<br/>6.8.1. Interpretação da petição inicial. Regras gerais sobre a interpretação dos Atos postulatórios<br/>6.8.2. Pedido implícito<br/><br/>Capítulo 18 Improcedência liminar do pedido<br/><br/>1. Conceito e regime jurídico <br/>2.Hipóteses expressas de improcedência liminar do pedido<br/>2.1. Pedido contrário a precedente obrigatório<br/>2.2. Reconhecimento de prescrição ou decadência <br/>3. Hipótese atípica de improcedência liminar do pedido <br/><br/>Capítulo 19 Citação<br/><br/>1. Generalidades <br/>2. A citação como pressuposto processual<br/>3. Comparecimento espontâneo do citando <br/>4. Pessoalidade da citação<br/>S. Local da citação<br/>6. Impedimento legal para a citação <br/>7. Efeitos da citação<br/>8. A citação e a interrupção da prescrição pelo despacho citatório<br/>9. Modalidades <br/>9.1. Citação pelo correio<br/>9.2. Citação por oficial de justiça<br/>9.3. Citação por mandado com hora certa <br/>9.4. Citação pelo escrivão ou chefe de secretaria <br/>9.5. Citação por edital...<br/>9.6. Citação por meio eletrônico <br/><br/>Capítulo 20 Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação<br/><br/>Capítulo 21 Teoria da exceção, resposta do réu e revelia <br/><br/>1. Teoria da exceção<br/>1.1. Acepções do termo exceção" <br/>1.2. Exceção em sentido substancial e exceção em sentido processual. Os contra direitos (exceções substanciais) e o seu regime jurídico processual <br/>1.3. Da exceção como direito de defesa <br/>1.4. Ação versus exceção<br/>2. Espécies de defesa<br/>2.1. Mérito e admissibilidade<br/>2.2. Objeções e exceções<br/>2.3. Peremptória e dilatória<br/>2.4. Direta e indireta<br/>2.5. Instrumental e interna<br/>3. Resposta do réu <br/>4. A contestação<br/>41. Noção geral<br/>4.2. Prazo<br/>4.3. A regra da eventualidade ou da concentração da defesa<br/>4.4. Defesas de admissibilidade<br/>4.4.1. Inexistência ou nulidade de citação<br/>4.4.2. Incompetência do juízo. O direito de o réu alegar incompetência no foro do seu domicílio<br/>4.4.3. Incorreção do valor da causa<br/>4.4.4. Inépcia da petição inicial<br/> 4.4.5. Perempção, Litispendência e coisa julgada<br/>4.4.6. Conexão e continência<br/>4.4.7. Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização<br/>4.4.8. Alegação de convenção de arbitragem<br/>4.4.8.1. Generalidades<br/>4.4.8.2. Alegação de convenção de arbitragem e a Kompetenzkompetenz do juízo arbitral<br/>4.4.8.3. Decisão sobre a alegação de convenção de arbitragem<br/>4.4.9. Ausência de legitimidade ou de interesse processual. O direito de substituição do réu e o dever de o réu indicar o legitimado passivo. Novas hipóteses de intervenção de terceiro <br/>4.4.10. Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar<br/>4.411. Indevida concessão do benefício da gratuidade concedido ao autor <br/>4.5. Defesas que têm de ser alegadas fora da contestação e que podem ser alegadas depois da contestação <br/>4.6. Critica à interpretação literal do art. 337 do CPC. Quebra do dogma da primazia da defesa de admissibilidade sobre a defesa de mérito<br/>4.7. Ônus da impugnação especificada<br/>4.7.1. Noção<br/>4.7.2. Representantes judiciais que estão dispensados deste ônus (art. 341, par ún.,CPC) 4.7.3. Afirmações de fato que, mesmo não impugnadas especificadamente, não serão havidas como verdadeiras<br/>4.8. Forma e requisitos<br/>4.9. Pedido do réu<br/>4.10. Aditamento e indeferimento da contestação<br/>4.11. Interpretação<br/>5. Reconvenção <br/>5.1. Noções gerais<br/>5.2. Reconvenção e ampliação subjetiva do processo <br/>5.3. Requisitos<br/>5.3.1. Haja uma causa pendente<br/>5.3.2. A observância do prazo de resposta<br/>5.3.3. Competência <br/>5.3.4. Compatibilidade entre os procedimentos<br/>5.3.5. Conexão<br/>5.3.6. Interesse processual<br/>5.3.7.Cabimento<br/>5.3.8. Despesas processuais<br/>5.4. Reconvenção e substituição processual<br/>5.5. Reconvenção e pedido contraposto<br/>6. A revelia <br/>6.1. Noção<br/>6.2. Efeitos <br/>6.3. Mitigações à eficácia da revelia<br/>6.3.1. A presunção de veracidade não é efeito necessário da revelia<br/>6.3.2. Revelia não implica necessariamente vitória do autor<br/>6.3.3. Matérias que podem ser alegadas após o prazo de defesa<br/>6.3.4. Proibição de alteração de pedido ou da causa de pedir (art. 329, II, CPC)<br/>6.3.5. Intervenção do réu revel <br/>6.3.6. Necessidade de intimação do réu revel que tenha advogado constituído nos autos<br/>6.3,7. Possibilidade de ação rescisória por erro de fato<br/>6.3.8. Querela nullitatis <br/>6.3.9. Impedimento à extensão da coisa julgada à resolução da questão prejudicial incidental<br/>6.4. Revelia na reconvenção<br/><br/>Capitulo 22 Arguição de Impedimento ou Suspeição<br/><br/>1. Generalidades<br/>2. Hipóteses de impedimento<br/>3. Hipóteses de suspeição<br/>4. Fontes normativas do impedimento e da suspeição<br/>S. Rol exemplificativo das hipóteses de impedimento e suspeição<br/>6.Suspensão do processo<br/>7. Procedimento, decisão e recursos...<br/>8. Eficácia externa da decisão sobre a suspeição e o impedimento<br/>9. Arguição de impedimento ou suspeição do tribunal ou da maioria absoluta do tribunal<br/>10. Impedimento ou suspeição provocados. Imparcialidade aceita e abuso do direito<br/><br/>Capítulo 23 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do Processo<br/><br/>1.Saneamento e fase de saneamento. As providências preliminares<br/>2. Julgamento conforme o estado do processo<br/>3.Julgamento antecipado do mérito<br/>4. Rotas ou circuitos do procedimento comum <br/>5. Da decisão de saneamento e organização do processo<br/>5.1. Generalidades <br/>5.2. Audiência de saneamento e organização em cooperação com as partes<br/>5.3. O acordo de organização do processo<br/>5.4. O calendário processual <br/>5.5.Eficácia preclusiva da decisão de saneamento e de organização do processo em relação ao reexame das questões que podem ser decididas a qualquer tempo <br/>Pelo órgão jurisdicional <br/>5.5.1. Consideração introdutória<br/>5.5.2. O juizo de admissibilidade positivo e a preclusão<br/><br/>Capítulo 24 Extinção do Processo <br/><br/>1. Observação introdutoria <br/>2. Conteúdo das decisões judiciais. As decisões totais e as decisões parciais<br/>1 Decisões que não examinam o mérito (art. 485 do CPC)<br/>3.1. Generalidades e a primazia da decisão de mérito<br/>3.2. Distribuição por dependência em caso de renovação da demanda (art. 286, II)<br/>3.3. Efeito regressivo da apelação (art. 485, § 70) <br/>3.4. Análise do art. 486 do CPC<br/>3.5. Indeferimento da petição inicial.<br/>3.6. Abandono do processo pelas partes<br/>3.7. Abandono do processo pelo autor<br/>3.8. Falta de "pressupostos processuais" <br/>3.9. Existência de perempção, litispendência e coisa julgada<br/>3.10. Ausência de interesse ou legitimidade<br/>3.11. Existência de convenção de arbitragem <br/>3.12. Desistência do prosseguimento do processo (revogação da demanda)<br/>3.12.1.Generalidades<br/>3.12.2. Desistência parcial<br/>3.12.3. Desistência da ação e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação 891<br/>3.12.4. Momento<br/>3.12.5. Desistência da ação e desistência do recurso<br/>3.12.6. Desistência da ação e consentimento do réu<br/>3.12.7. Efeito anexo da decisão que homologa a desistência da ação<br/>3.12.8. Desistência da ação e julgamento de casos repetitivos<br/>3.12.9. Caso especial: desistência no caso de ente federal ser réu<br/>3.12.10. Desistência em processo coletivo<br/>3.12.1 1.Desistência e despesas processuais<br/>3.13. Falecimento do autor e intransmissibilidade do direito litigioso<br/>3.14. Análise do § 30 do art. 485 do CPC<br/>4. Decisões que examinam o mérito (art. 487 do CPC)<br/>4.1. Observação introdutória <br/>4.2. Julgamento do mérito: a procedência e a improcedência<br/>4.2.1. Generalidades<br/>4.2.2. A decisão que não acolhe a afirmação de contra direito como uma decisão Demérito<br/>4.3. Homologação da auto composição das partes<br/>4.4. Decisão sobre a decadência ou a prescrição<br/><br/>Capítulo 25 Suspensão do Processo<br/><br/>1. Noções gerais<br/>2. Hipóteses de suspensão<br/>2.1. Morte ou perda da capacidade processual de parte, representante legal ou advogado<br/>2.2. Convenção das partes<br/>2.3. Arguição de impedimento ou suspeição<br/>2.4. Admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas<br/>2.5. Prejudicialidade ou preliminaridade externa (art. 313, V, "a<br/>2.6. Depender da verificação de um fato ou da produção de uma prova (art. 313, V,b)<br/>2.7. Força maior<br/>2.8. Pendência de processo perante tribunal marítimo<br/>2.9. Casos que envolvem a maternidade ou paternidade<br/>2.10. Decisão de mérito depender da verificação da ocorrência de delito<br/>2.11. Suspensão do processo em razão da concessão de medida liminar em ação declaratória de constitucionalidade<br/>2.12. Outros casos de suspensão<br/>3. Prática de atos durante a suspensão do processo<br/>Bibliografia<br/><br/><br/> |