Conteúdo |
Sumário<br/><br/>Nota dos autores à 15 edição <br/>Nota dos autores à 10 edição<br/>Prefácio à 1 edição<br/>Apresentação à 1 edição<br/><br/>Capítulo 1 Introdução ao estudo do processo coletivo<br/><br/>1.Conceito de processo coletivo, ação coletiva e tutela jurisdicional coletiva<br/>2.Três conceitos fundamentais para a compreensão do processo coletivo: grupo, membro do grupo e condutor do processo coletivo<br/>3.Instrumentos para a tutela das situações jurídicas coletivas no direito brasileiro: a ação coletiva e o julgamento de casos/questões repetitivos<br/>4. A centralização de processos repetitivos como objeto da cooperação judiciária nacional e instrumento da tutela coletiva<br/>4.1.Generalidades<br/>4.2.Centralização e modificação de competência<br/>5. O processo coletivo como espécie de "processo de interesse público" (public Iaw litigation): Interesse público primário e interesse público secundário no controle jurisdicional de políticas públicas<br/>5.1.Generalidades<br/>5.2. Modelo experimentalista de reparação e medidas estruturantes (structural injunctions e specific performance)<br/>5.3.Interesse público primário e interesse público secundário<br/>5.4. A implementação e controle de políticas públicas por parte do Poder Judiciário (judicial activism, judicial restrainte ativismo judicial seletivo): ativismo da lei e da Constituição em matéria de políticas públicas no Brasil<br/>5.5.Para além da "politização da justiça" em uma democracia de direitos: Uma conclusão parcial<br/>6.O microssistema processual coletivo, o papel do Código de Defesa do Consumidor e o diálogo das fontes com o CPC-2015 (era da recodificação<br/>6.1.Generalidades<br/>6.2.O CDC como um "Código de Processo Coletivo Brasileiro<br/>6.3.O microssistema do processo coletivo. As relações entre o CPC-2015 e o direito Processual coletivo<br/>7.Legislação e procedimentos relacionados à tutela coletiva: procedimento comum das<br/>causas coletivas (art. 21 da LACP e art. 90 DO CDC) <br/><br/>Capitulo 2 Situações jurídicas coletivas: direitos coletivos lato sensu(difusos, coletivos e individuais homogêneos) e casos repetitivos<br/><br/>1.Introdução<br/>2.Conceito formal (estrutural) de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos <br/>2.1.Direitos ou 'interesses"?<br/>2.2.Direitos difusos<br/>2.3.Direitos coletivos stricto sensu<br/>2.4.Direitos individuais homogêneos<br/>2.4.1.Generalidades <br/>2.4.2Direitos individuais homogêneos como direitos coletivos: visão crítica da doutrina dos direitos individuais coletivamente tratados' <br/>2.4.3.O julgamento do RE n. 631.111/00: Núcleo de Homogeneidade e Margem de Heterogeneidade<br/>3.Titularidade dos direitos coletivos lato sensu: direitos subjetivos coletivos<br/>4.Critérios para a identificação do direito objeto da ação coletiva<br/>5.Dos direitos coletivos aos conflitos coletivos: a adequação do processo coletivo às peculiaridades do caso levado a julgamento. A proposta de Edilson Vitorelli<br/>5.1.Introdução <br/>5.2.Litígios coletivos de difusão global <br/>5.3.Litígios coletivos de difusão local<br/>5.4.Litígios coletivos de difusão irradiada<br/>5.5.Cumulação de litígios de difusão irradiada com litígios globais e locais<br/>5.6.Conclusão<br/>6.Situações jurídicas coletivas passivas<br/>7.Ação repetitiva, ação pseudoindividual ação relativa a relação jurídica plurilateral indivisível e ação individual com alcance coletivo: distinções e posturas do juiz<br/><br/>Capítulo 3 Normas fundamentais da tutela jurisdicional coletiva <br/><br/>1.Consideração introdutória<br/>2.Principio do devido processo legal coletivo<br/>2.1.Generalidades<br/>2.2.Regra da adequada legitimação<br/>2.3.Adequada certificação do processo coletivo<br/>2.4.Informação e publicidade adequadas <br/>2.4.1.Princípio da adequada notificação dos membros do grupo<br/>2.4.2.Regra da informação aos órgãos competentes para propositura da ação coletiva, sobre a instauração do processo coletivo e sobre o resultado do seu julgamento<br/>2.5.Princípio da competência adequada <br/>3.Principio da primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo<br/>4.Princípio da indisponibilidade da demanda coletiva. O problema da desistência da ação coletiva<br/>5.Postulado hermenêutico do microssistema: aplicação integrada das leis para a tutela Coletiva (diálogo de fontes)<br/>6.Reparação integral do dano<br/>7.Princípios da não taxatividade e atipicidade (máxima amplitude) da ação e do processo coletivo<br/>7.1.Generalidades<br/>7.2.O mandado de segurança coletivo como instrumento processual para a tutela De direitos difusos<br/>7.3.O habeas corpus coletivo<br/>8.Princípio da predominância de aspectos inquisitoriais no processo coletivo<br/>9.Principio da primazia da decisão de mérito do processo coletivo em relação à decisão de mérito do processo individual<br/><br/>Capítulo 4 Competência<br/><br/>1.Princípio da competência adequada<br/>2.Competência territorial<br/>2.1.Distinção entre competência funcional e competência territorial absoluta<br/>2.2.A competência para a ação civil pública como hipótese de competência territorial Absoluta<br/>2.3.Competência quando o dano ou o ilícito for nacional <br/>2.4.Competência quando o dano ou o ilícito for regional<br/>2.5.Competência quando o dano ou o ilícito for estadual<br/>3.Juízos com competência para processar e julgar "ações coletivas<br/>4.Competência material, conflitos coletivos multipolares e litispendência por duplicidade com autores diferentes<br/>5.Competência para a ação de improbidade administrativa<br/>5.1.Prerrogativa de função na improbidade administrativa<br/>5.2.Competência para Julgamento dos Agentes Políticos (Crime de Responsabilidade <br/>E bis in idem)<br/>5.3.Limitação da decisão do juiz de primeiro grau nas ações de improbidade: <br/>Impossibilidade<br/>6.Outras hipóteses de competência da Justiça Federal para processar e julgar ação<br/>coletiva<br/>7.Competência do STF para as ações Coletivas que envolvam Conflitos entre estados ou entre esses e a União (Art. 102, 1, "f' CF/88)<br/>8.Casos extraordinários de competência originária do STF para julgar a ação popular <br/>9.Competência para julgamento de ação civil pública sobre poluição visual por propaganda política: Justiça Eleitoral ou Justiça Comum? <br/>10.Competência internacional? Litígios transnacionais, transfronteiriços e cooperação internacional em ações coletivas<br/><br/>Capítulo 5 Conexão e litispendência entre ações coletivas e a relação entre ações coletivas e ações individuais<br/><br/>1.Conexão<br/>1.1.Considerações gerais sobre a conexão<br/>1.2.A conexão e a prevenção na tutela jurisdicional coletiva<br/>1.3.Cooperação jurisdicional nacional e a conexão probatória (art. 69, CPC)<br/>1.4.Conexão após o julgamento de uma das ações coletivas: art. 55, § 10, CPC, n. da súmula do STJ e a distinção feita no CC n. 144.922/MG, STJ<br/>2.Litispendência<br/>2.1.Considerações gerais sobre a litispendência<br/>2.2.Litispendência entre demandas coletivas<br/>2.2.1.Generalidades. Litispendência entre demandas coletivas propostas por Legitima dos diversos<br/>2.2.2.Efeito da litispendência entre demandas coletivas com partes distintas <br/>2.2.3.Identidade da situação jurídica substancial deduzida <br/>2.2.4.Litispendência entre as demandas coletivas que tramitam sob procedimentos diversos<br/>2.2.5.Há litispendência entre uma ação coletiva que versa sobre direitos difusos e outra que versa sobre direitos individuais homogêneos?<br/>3.Relação entre a ação coletiva e a ação individual<br/>3.1.A ação coletiva não induz litispendência para a ação individual<br/>3.2.O pedido de suspensão do processo individual. A ciência inequívoca da existência do processo coletivo e o ônus do demandado de informar o autor individual<br/>3.3.A desistência do mandado de segurança individual em razão da pendência do mandado de segurança coletivo. Art. 22, § 1, da Lei n. 12.016/2009. Possível inconstitucionalidade. Apelo ao microssistema<br/>3.4.Há continência entre ação coletiva e ação individual? <br/>3.5.O direito à auto exclusão (right to opt out) no microssistema brasileiro de tutela coletiva<br/>3.6.Possibilidade de suspensão do processo individual independentemente de requerimento da parte (art. 313, V, a do CPC<br/>3.7.Comunicação da existência de processos repetitivos ou outro fato que possa dar ensejo ao ajuizamento de ação coletiva (art. 70 da Lei n. 7.347/1985 e art.139,X,do CPC)<br/><br/>Capítulo 6 Legitimação ad causam nas ações coletivas <br/><br/>1.Natureza jurídica da legitimação coletiva<br/>2. Legitimação extraordinária coletiva decorrente de negócio processual: impossibilidade,Como regra<br/>3.Legitimação ativa <br/>4.Características da legitimação coletiva<br/>5.O problema do interesse do substituto<br/>6.Controle jurisdicional da legitimação coletiva<br/>6.1.Generalidades<br/>6.2.Notas sobre o controle da "representação adequada" no direito estrangeiro<br/>6.3.Legitimação adequada nos litígios de difusão global, local ou irradiada: a tensão entre legitimação e participação. A contribuição de Edilson Vitorelli<br/>6.4.Síntese conclusiva<br/>7.Consequência da falta de legitimação coletiva ativa <br/>8.Legitimidade ativa das Defensorias Públicas<br/>9."Legitimidade ad causam ou ad processum" no mandado de segurança coletivo.Perspectivas<br/>10.Notas sobre litisconsórcio na ação de improbidade administrativa: litisconsórcio entre"agentes tidos como ímprobos" e litisconsórcio entre o "agente ímprobo" e a pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário<br/>11.Substituição processual das associações versus representação processual medianteautorização (RE n. 573.232/SC, Tema 82, e o RE n. 61 2.043/PR, tema 499<br/>12.Outros problemas relacionados à legitimidade ativa do Ministério Público<br/><br/>Capítulo 7 Intervenção de terceiros<br/><br/>1.1.Assistência<br/>1.1.Premissa geral para o exame do interesse jurídico que justifica a intervenção como Assistente<br/>1.2.Causas que versam sobre direitos difusos e coletivos stricto sensu<br/>1.2.1.Intervenção do indivíduo <br/>1.2.2.Intervenção de um colegitimado <br/>1.2.3.Intervenção do indivíduo legitimado à propositura de ação popular <br/>1.3.Assistência nas causas que versem sobre direitos individuais homogêneos (art. 94 do Código de Defesa do Consumidor<br/>1.4.Assistência na ação popular<br/>2. Intervenção de amicus curiae em ações coletivas<br/>3.Intervenção móvel da pessoa jurídica interessada na ação popular e na ação de improbidade administrativa (despolarização da demanda<br/>3.1.Generalidades<br/>3.2.Intervenção móvel da pessoa jurídica de direito privado e a Lei n. 12.846/2013<br/>4.A denunciação da lide em ação civil pública<br/>4.1.Generalidades <br/>4.2.A denunciação da lide e o chamamento ao processo nas causas coletivas de consumo<br/>5.Intervenção de legitimado extraordinário para a defesa de direitos coletivos (lato sensu)como assistente simples em processo individual<br/>6.Intervenção dos membros de grupo no julgamento de casos repetitivos e na formação De precedentes<br/>6.1.Generalidades<br/>6.2.Intervenção dos membros de grupo no incidente de julgamento de casos repetitivos como nova espécie de intervenção de terceiro<br/>6.3.Contribuição argumentativa e grau de interesse na controvérsia: os filtros para a avaliação da admissibilidade da intervenção<br/>7.Intervenção do membro do grupo na ação coletiva passiva <br/><br/>Capítulo 8 Procedimentos investigatórios, inquérito civil e produção antecipada de prova<br/> <br/>1.Procedimentos administrativos e justiça coletiva multiportas<br/>2.Inquérito civil<br/>2.1.Noções gerais do inquérito civil como matriz dos procedimentos administrativos Preparatórios<br/>2.2.Inquérito civil e inquérito policial<br/>2.3.Efeitos do inquérito civil e dos procedimentos administrativos preparatórios<br/>2.4.Discussões em torno do possível objeto do inquérito civil e dos procedimentos administrativos. O problema do inquérito civil em matéria eleitoral<br/>2.5.Inquérito civil, procedimentos administrativos e principio do contraditório:processualização dos procedimentos<br/>2.6.Inquérito civil, procedimento administrativo e princípio da publicidade<br/>2.7.Instauração, <br/>2.8.Representação anônima: possibilidade <br/>2.9.Inquérito civil, procedimento administrativo e compromisso de ajustamento de Conduta<br/>2.10.Arquivamento<br/>2.11.Reabertura do inquérito civil ou procedimento administrativo e a reapreciação de provas<br/>2.12.O inquérito civil, processos e procedimentos administrativos e os crimes relacionados: falso testemunho, deixar de prestar informações e denunciação caluniosa<br/>3.Inquérito civil e produção antecipada de prova<br/>3.1.Inquérito civil e produção antecipada de prova<br/>3.2. O CPC e a antecipação de prova não urgente (arts. 381-383, CPC).A produção de prova para futura ação coletiva independentemente da instauração do inquérito civil <br/>4. Simultaneidade de procedimentos investigatórios para apurar o mesmo fato (inquérito penal e cível) e prova emprestada<br/>5.Princípio da duração razoável<br/>6.Recomendações e ombudsman ('defensor dei pueblo") <br/>7. Cadastro nacional das ações coletivas, inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta - comité executivo nacional e núcleos das ações coletivas (NAC<br/><br/>Capítulo 9 Prescrição e decadência das situações jurídicas coletivas<br/><br/>1.Generalidades<br/>2.Classificação dos direitos: direitos-prestação, direitos-poder (direitos potestativos) e direitos-dever <br/>3.A imprescritibilidade das ações coletivas<br/>4.Regras expressas sobre prescrição e decadência na tutela coletiva<br/>5.Prescrição e ação coletiva para a tutela de direitos individuais homogêneos.O julgamento do REsp. n. 1 .070.896/SC pelo Superior Tribunal de Justiça<br/>5.1.Generalidades<br/>5.2.O julgamento do RESP 1.736.091 /PE pelo Superior Tribunal de Justiça e o retorno do tema da prescrição<br/>6.Prazo quinquenal para as execuções decorrentes de ações coletivas<br/>7.(lm)prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário<br/>8.início da fluência, impedimento, suspensão e interrupção. Aplicação subsidiária do CDC <br/>9.A propositura de uma ação coletiva interrompe o prazo prescricional para a ação Individual<br/>10.Outras Discussões: protesto para impedir prescrição, a legitimidade e o início do prazo prescricional para a execução individual fundada em sentença coletiva <br/><br/>Capítulo 10 Autocomposição nos conflitos coletivos (justiça multiportas e tutela adequada em litígios coletivos)<br/><br/>1.Generalidades. Justiça Muitiportas (Multi-dooriustice) como justiça adequada<br/>2.Da alternatividade à adequação<br/>3. Da possibilidade de autocomposição nos processos coletivos e da impossibilidade de renúncia ao direito em que se funda a ação coletiva<br/>4.O compromisso de ajustamento de conduta: extrajudicial e judicial<br/>4.1.Generalidades<br/>4.2. Órgãos públicos legitimados: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública (legitimados para o compromisso extrajudicial ou judicial) e os demais colegitimados (legitimados para o compromisso judicial)<br/>4.3.A concreção de direitos e deveres a partir dos compromissos de ajustamento de conduta<br/>4.4.A utilização da produção antecipada de provas como instrumento que estimula <br/>A autocomposição<br/>4.5.O art. 26 da LINDB e o compromisso de ajustamento de conduta<br/>5.Audiência preliminar de mediação ou conciliação (Art. 334, CPC<br/>6.Negócios jurídicos processuais coletivos<br/>7.A autocomposição em ação de improbidade administrativa<br/>7.1.Histórico do tema. A Lei n. 13.964/2019. A colaboração premiada e o acordo de leniência como negócios jurídicos processuais atípicos no processo de improbidade administrativa<br/>7.2.A autocomposição e o pedido de ressarcimento ao erário<br/>8.Controle da autocomposição pelo juiz. A possibilidade de o juiz participar do procedimento de autocomposição e o dever de controle do mérito do acordo e da adequada representação<br/>9.Limites à autocomposição nos processos coletivos<br/>10.Outras ponderações contra o acordo judicial: fiscalização do desequilíbrio econômico e de informações entre as partes<br/>11.O princípio da primazia do julgamento de mérito, tutela integral do direito, disparidade econômica e a necessidade de produção de prova adequada para a conciliação ou mediação: coisa julgada rebus sic stantibus <br/>12.A possibilidade de impugnação pelos colegitimados por meio do recurso de terceiro interessado e outras ações de impugnação autônomas<br/>13.Design de Sistemas de Disputas (DSD)<br/> 14.Acordos coletivos optin para tutela de direitos individuais homogêneos: ADPF 165/DF <br/><br/>Capítulo 11 Aspectos gerais do processo coletivo<br/><br/>1.O pedido na ação coletiva<br/>1.1.Interpretação do pedido<br/>1.2.O pedido de indenização por dano moral coletivo<br/>1.3.Ações coletivas e o controle de constitucional idade <br/>1.4.Ação coletiva em matéria tributária <br/>1.5.Ação civil pública em matéria previdenciária<br/>1.6.Ação civil pública em matéria de FGTS<br/>2,Abandono em ações coletivas<br/>3.Desistência em ações coletivas<br/>4.A reconvenção<br/>5.A distribuição dinâmica do ônus da prova<br/>6.Audiência pública<br/>7.Audiência pública extrajudicial e Ministério Público<br/>8.Tutela provisória nos processos coletivos...<br/>8.1.Generalidades<br/>8.2.Relações entre a tutela provisória coletiva e a tutela provisória individual<br/>8.3.Tutela de evidência cautelar no processo de improbidade administrativa: <br/>a indisponibilidade dos bens prevista no art. 70 da Lei n. 8.429/1992 <br/>8.4.Estabilização da tutela provisória satisfativa e o processo coletivo<br/>9.Litigáncia de má-fé e despesas processuais<br/>9.1.Regime jurídico geral de adiantamento de custas processuais e pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nas ações coletivas. A questão específica da prova pericial<br/>9.2.Outros possíveis condenados em razão da litigãncia de má-fé<br/>9.3.Condenação do Ministério Público: responsabilidade da Fazenda Pública<br/>9.4.Arts.17 e 18 da Lei n. 7.347/1985<br/>10. A atuação do Ministério Público nas ações coletivas<br/>10.1.Litisconsórcio entre Ministérios Públicos e o problema da competência<br/>10.2.A questão do enunciado n. 489 da súmula STJ <br/>10.3.Intervenção como fiscal da ordem jurídica<br/>10.4.Ministério Público e os direitos individuais homogêneos: função promocional dos relevantes interesses sociais <br/>10.5.Ministério Público e o seguro decorrente do DPVAT: cancelamento do enunciado n. 470 da súmula do STJ<br/>10.6.Ministério Público e proteção ao erário<br/>10.7.Ministério Público como parte e a prerrogativa funcional da reserva de "assento à direita do órgão jurisdicional" (Art. 41, XI, Lei n. 8.625/1993)<br/>11.Peculiaridades em relação aos recursos<br/>11.1.O interesse recursal<br/>11.2.O efeito suspensivo da apelação<br/>11.3.Remessa necessária<br/>11.3.1.Generalidades<br/>11.3.2.Remessa necessária e improbidade administrativa<br/>11.4.Agravo de instrumento na ação de improbidade administrativa<br/>11.5.Agravo de instrumento na ação popular<br/><br/>Capítulo 12 Coisa Julgada<br/><br/>1.Noções gerais sobre o regime jurídico da coisa julgada<br/>2.Regime jurídico da coisa julgada coletiva<br/>2.1.Nota introdutória<br/>2.2. Coisa julgada coletiva nas ações que versam sobre direitos difusos ou coletivos<br/>2.3.Coisa julgada coletiva nas ações que versam sobre direitos individuais Homogêneos<br/>2.3.1.Generalidades<br/>2.3.2.Aplicação da coisa julgada secundum eventum probationis aos direitos individuais homogêneos e o acórdão proferido no REsp n° 1 .302.596/SP (caso Vioxx) <br/>2.4.Relação entre legitimidade, definição do grupo e coisa julgada <br/>3.Repercussão da coisa julgada coletiva no plano individual M 20 e 30 do Art. 103 Do CDC<br/>3.1.Generalidades<br/>3.2.O autor da ação popular e a coisa julgada pro et contra<br/>4.Críticas à extensão da coisa julgada ao plano individual secundum eventum litis<br/>5.Transporte in utilibus da coisa julgada penal coletiva para a esfera coletiva e individual(Art. 1030,§ 40,CDC)<br/>6.Coisa julgada na ação de improbidade administrativa<br/>7.Coisa julgada no mandado de segurança coletivo<br/>5.Coisa julgada coletiva e os diversos procedimentos para a tutela coletiva <br/>9.Os limites territoriais da "coisa julgada coletiva' Art. 16 da Lei de ação civil pública -O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça<br/>9.1.O ponto de vista da doutrina<br/>9.2.A decisão do STJ no ERESP n. 1.1 34.957/SP: garantia da eficácia da decisão à todas as espécies de direitos coletivos, na extensão da situação jurídica tutelada e nos limites da decisão (não importando o momento processual) <br/><br/>Capítulo 13 Liquidação e execução da sentença<br/><br/>1.A liquidação da sentença coletiva <br/>1.1.Conceito de liquidação<br/>1.2.Processo de liquidação, fase de liquidação e liquidação incidental<br/>1.2.1.A fase de liquidação (ou liquidação-fase) <br/>1.2.2.O processo de liquidação<br/>1.2.3.A liquidação incidental (ou liquidação-incidente) <br/>1.2.4.Síntese<br/>1.3.A liquidação da sentença genérica proferida em processo em que se discutem direitos individuais homogêneos. Liquidação individual por legitimação ordinária e liquidação coletiva por substituição processual (legitimação extraordinária)<br/>1.4.Liquidação de sentença proferida em processo coletivo em que se discutem direitos difusos ou coletivos em sentido estrito (prestações pecuniárias). <br/>1.5.A fluid recovery <br/>1.5.1.Generalidades<br/>1.5.2.Alternativas atípicas à fluid recovery do art. 100 do CDC<br/>2.Execução da sentença no processo coletivo<br/>2.1.Generalidades<br/>2.2.O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD, Art. 13 da Lei n°7.347/1985) <br/>2.3.A execução da sentença genérica na ação coletiva sobre direitos individuais homogêneos. O problema da legitimidade ativa <br/>2.4.Execução fundada em sentença penal coletiva condenatória<br/>2.5.Execução coletiva fundada em título extrajudicial. O paradigma da execução das decisões do CADE<br/>2.6.Execução de decisão que determina a implantação de política pública. A possibilidade de uma execução negociada<br/>2.7Delegação de atividade executiva para entidades de infraestrutura específica (ElE): Claims Resolution Facilities.<br/>2.7.1.Generalidades<br/>2.7.2.A possibilidade de constituição de entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos no Brasil<br/>2.7.3.Interface entre o público e o privado<br/>2.7.4.Necessidade de controle público da atividade desenvolvida pela entidade de infraestrutura específica<br/>2.7.5.Necessidade de consentimento informado<br/>2.7.6.Autocomposição adequada<br/>2.8.Regime jurídico das despesas processuais na execução coletiva<br/>2.9.Execução de sentença coletiva não impugnada pela Fazenda Pública e honorários advocatícios de sucumbência (súmula do STJ, n. 345, e o art. 85, § 70, do CPC)<br/>2.10.Execução provisória da sentença coletiva<br/>3.Competência para a liquidação e execução coletivas<br/><br/>Capítulo14 Processo estrutural <br/><br/>1.Histórico do assunto<br/>2.Conceitos <br/>2.1.Problema estrutural<br/>2.2.Processo estrutural<br/>2.3.Decisão estrutural<br/>3.Características<br/>3.1.Características típicas, mas não essenciais: a multipolarídade, a coletividade e a complexidade<br/>3.2 Características essenciais: o problema estrutural, a implementação de um estado ideal de coisas, o procedimento bifásico e flexível, e a consensualidade<br/>4 Procedimento <br/>4.1.Flexibilidade intrínseca e consensualidade<br/>4.2.As duas fases do processo estrutural: o standard do processo falimentar<br/>4.2.1. Primeira fase: constatação do estado de desconformidade e decisão estrutural que estabelece uma meta a ser atingida (um novo estado De coisas)<br/>4.2.2. Segunda fase: implementação da meta estabelecida na decisão estrutural<br/>4.2.2.1. Definição do tempo, modo e grau de reestruturação, do regime de transição e da forma de avaliação/fiscalização das medidas estruturantes<br/>4.2.2.2.Decisões em cascata<br/>4.3. Algumas técnicas de flexibilização do procedimento no processo estrutural <br/>4.3.1. Atenuação das regras da congruência objetiva externa e da estabilização objetiva da demanda, com possibilidade de alteração do objeto <br/>4.3.2. Legitimidade democrática pela abertura do processo à participação de terceiros<br/>4.3.3.Atipicidade dos meios probatórios<br/>4.3.4.Atipicidade das medidas executivas. Delegação de atividade executiva para entidades de infraestrutura específica (ElE):Claims Resolution Fadilities<br/>4.3.5.Atipicidade da cooperação judiciária<br/>4.4. Adoção do procedimento comum do CPC, com trânsito de técnicas<br/><br/>Capítulo 15 Processo Coletivo Passivo<br/><br/>1.Nota introdutória<br/>2. Conceito e classificação das ações coletivas passivas. As situações jurídicas passivas coletivas: deveres e estados de sujeição difusos, coletivos e individuais homogêneos<br/>3.Exemplos de ações coletivas passivas<br/>4.Aplicação subsidiária das regras do processo coletivo ativo<br/>5.Coisa julgada no processo coletivo passivo<br/>5.1.Consideração geral<br/>5.2.Coisa julgada nas ações coletivas passivas propostas contra deveres ou estados de sujeição difusos ou coletivos stricto sensu<br/>5.3.Coisa julgada nas ações coletivas passivas propostas contra deveres individuais Homogêneos<br/>6.Consideração final<br/><br/>Bibliografia<br/><br/> |