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Nota do Autor<br/><br/>Capítulo I - As Formas de Aquisição, de Alienação ou Perda e de Oneração de Bens nas Entidades da Administração Pública <br/>1. Considerações gerais sobre a aquisição, a alienação ou perda e a oneração de bens nas entidades da Administração Pública<br/>1.1. Conceitos de aquisição e alienação ou perda de bens e delimitação do tema <br/>1.2. Classificações<br/>1.1 Regras gerais sobre a aquisição e a alienação de bens <br/>1.4. Oneração de bens<br/>2. Institutos de direito privado empregados para aquisição e alienação ou perda de bens por entidades da Administração Pública<br/>2.1. Compra e venda Permuta<br/>2.3. Dação em pagamento<br/>2.4. Doação<br/>2.5. Arrematação e adjudicação compulsória <br/>2.6. Incorporação para integralização ou aumento de capital Dotação <br/>2.8. Resgate na enfiteuse ou remição de foro<br/>2.9. Sucessão<br/>2.10. Usucapião<br/>2.11, Ocupação<br/>2.12. Acessão <br/>3. Institutos de direito público empregados para aquisição e alienação ou perda de bens por entidades da Administração Pública<br/>3.1. Desapropriação e retrocessão ou restituição <br/>3.2. Confisco e perdimento de bens<br/>3.3. Atribuição legal ou constitucional<br/>3.4. Transferência e concessão de domínio<br/>3.5. Reversão<br/>3.6. Legitimação de posse<br/>3.7. Investidura <br/>4. Institutos de direito privado e de direito público empregados ou que resultam na oneração de bens por entidades da Administração Pública <br/>4.1. Penhor, anticrese e hipoteca <br/>4.2. Servidão<br/>4.3. Servidão administrativa<br/><br/>Capítulo II - Bens Públicos em Espécie<br/>1. Considerações gerais.<br/>2. Os bens dos domínios terrestre, hídrico e aéreo e os bens públicos em espécie estrito senso <br/>3.Bens do domínio terrestre <br/>3.1. Terrenos reservados, terrenos marginais e seus acrescidos<br/>3.2. Terrenos de manha e seus acrescidos<br/>3.3.Praias <br/>3.4.Ilhas<br/>3.5.Plataforma continental<br/>3.6.Terras devolutas <br/>3.7. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios <br/>3.8. Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos <br/>3.9. Minas e jazidas<br/>3.10.Álveos abandonados<br/>4.Bens do domínio hídrico <br/>4.1. Águas internas e águas externas<br/>4.2. Águas públicas de uso comum, águas públicas dominicais e Seus álveos<br/>4.3. Águas públicas internas <br/>4.3.1.Rios,lagos e lagoas <br/>4.3.2. Outras correntes, fontes e nascentes naturais e águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas<br/>4.3.3. Quedas d'água ou potenciais de energia hidráulica<br/>4.3.4. Golfos, baías, enseadas, estuários, portos e ancoradouros<br/>4.4. Águas públicas externas: mar territorial<br/><br/>Capítulo III - Processos e Modelos de Gestão Patrimonial na Administração Pública <br/>1.Considerações gerais <br/>2. Gestão patrimonial nos setores público e privado <br/>3. A identificação das formas de gestão de bens na Administração Pública<br/>4. Processos de trabalho <br/>5. A construção de modelos gerais de gestão patrimonial na Administração Pública <br/>6. Implantação de modelos de gestão patrimonial a partir dos modelos gerais <br/>7. Processos de trabalho relativos à gestão de bens móveis na Administração Pública<br/>7.1. Processo de cadastro, armazenagem e expedição de bens móveis<br/>7.1.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>7.1.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>7.1.2.1. Recebe solicitação de armazenagem ou expedição do bem<br/>7.1.2.2. Recebe o bem no local de armazenagem e participa de sua aceitação <br/>7.1.2.3. Inscreve o bem no Cadastro de Bens Móveis, físico e/ou informatizado, faz o registro patrimonial de bem móvel permanente e solicita o registro contábil de bem próprio<br/>7.1.2.4. Coloca a etiqueta ou plaqueta identificadora com o número do inventário do bem móvel permanente<br/>7.1.2.5. Providencia a armazenagem do bem<br/>7.1.2.6. Providencia a expedição do bem no âmbito de operação mobiliária, transferindo a responsabilidade sobre o mesmo<br/>7.1.2.7. Controla o estoque dos bens armazenados, o consumo, baixa e alienação dos bens expedidos e solicita o ressuprimento de bens <br/>7.1.2.8. Exclui os bens inscritos no Cadastro de Bens Móveis, físico e/ou informatizado<br/>7.1.2.9. Faz inventário físico dos bens patrimoniais armazenados<br/>7.1.2.10. Zela pelo registro, preenchimento e atualização de todos os dados cadastrais <br/>7.1.2.11. Fornece informações e relatórios<br/>7.1.2.12. Zela pela correção e segurança dos dados cadastrais digitados e/ou lançados <br/>7.1.3. Fundamentação e parâmetros gerais do processo de trabalho<br/>7.1.4. Indicadores de desempenho<br/>7.2. Processo de regularização de bens móveis<br/>7.2.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>7.2.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>7.2.2.1. Recebe solicitação de regularização de situação de bem móvel <br/>7.2.2.2. Regulariza a titularidade do bem móvel no órgão competente <br/>7.2.2.3. Zela pela regularidade do registro contábil de Bem móvel<br/>7.2.2.4. Regulariza ou zela pela regularidade da situação fiscal do bem móvel nos órgãos competentes<br/>7.2.2.5. Solicita ao dirigente do Órgão Gestor a intervenção do órgão jurídico competente<br/>7.2.3. Fundamentação e parâmetros gerais cio processo de Trabalho<br/>7.2.4. Indicadores de desempenho<br/>7.3. Processo de operações mobiliárias <br/>7.3.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>7.3.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>7.3.2.1. Recebe ou gera a demanda relativa à operação imobiliária <br/>7.3.2.2. Registra a demanda por bem móvel e o respectivo atendimento <br/>7.3.2.3. Examina, instrui e se pronuncia sobre demanda’ relativa à operação mobiliária <br/>7.3.2.4. Negocia e propõe a realização de operação mobiliária<br/>7.3.2.5. Elabora conclusivos para decisão da autoridade competente sobre a realização de operação mobiliária<br/>7.3.2.6. Instrui e participa de procedimento licitatório envolvendo a operação mobiliária<br/>7.3.2.7. Elabora, de acordo com minuta aprovada pelo órgão jurídico competente, lavra e/ou coleta as assinaturas do instrumento necessário à formalização da operação mobiliária <br/>7.3.2.8 Solicita a inscrição, armazenagem, expedição, exclusão ou atualização de dados cadastrais de bem móvel<br/>7.3.2.9. Publica e remete aos Órgãos de Fiscalização ato ou contrato envolvendo operação mobiliária<br/>7.3.2.10. Arquiva e guarda o instrumento de formalização do ato ou contrato envolvendo operação mobiliária <br/>7.3.2.11. Solicita ao dirigente do Órgão Gestor a intervenção do órgão jurídico competente<br/>7.3.3. Fundamentação e parâmetros <br/>7.3.4. Indicadores de desempenho <br/>7.4. Processo de cobrança e fiscalização <br/>7.4.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>7.4.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e parâmetros<br/>7.4.2.1. Recebe solicitação de inscrição de utilização privativa ou alienação para fins de cobrança e/ou fiscalização <br/>7.4.2.2. Inscreve a utilização privativa ou alienação para fins de cobrança e fiscalização <br/>7.4.2.3. Emite e entrega ao devedor o documento de Cobrança<br/>7.4.2,4. Cobra, controla e fiscaliza o cumprimento das contrapartidas previstas <br/>7.4.2.5. Notifica e solicita providências judiciais em razão do não cumprimento de obrigações<br/>7.4.2.6. Examina e se pronuncia sobre os pedidos de parcelamento de débitos e/ou de repactuação de contraprestações originalmente previstas<br/>7.4.2.7. Aplica as penalidades pecuniárias previstas e propõe a aplicação das demais penalidades<br/>7.4.2.8. Recebe, instrui e encaminha para decisão superior os recursos que forem apresentados contra as penalidades aplicadas<br/>7.4.2.9. Faz inventário físico de bens móveis permanentes<br/>7.4.2.10. Zela pela manutenção, reparação, recuperação ou baixa do bem<br/>7,4.3. Fundamentação e parâmetros gerais do processo de Trabalho<br/>7.4.4. Indicadores de desempenho<br/>7.5. Processo de serviços de avaliação, manutenção, reparação e recuperação de bens móveis <br/>7.5.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>7.5.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>7.5.2.1. Recebe ou gera solicitação para execução de Serviço<br/>7.5.2.2. Realiza visita para verificar a situação do bem móvel<br/>7.5.2.3. Realiza avaliação de bem móvel <br/>7.5.2.4. Realiza o serviço de manutenção, reparação e/ou recuperação do bem móvel ou propõe sua contratação<br/>7.5.2.5. Fiscaliza e participa da atestação da execução de serviço de manutenção, reparação e/ou recuperação do bem móvel<br/>7.5.2.6. Emite parecer para fins de baixa de bens considerados imprestáveis ou muito danificados<br/>7.5.3.Fundamentação geral<br/>7.5.4. Indicadores de desempenho<br/>8. Processos de trabalho relativos à gestão de bens imóveis na Administração Pública<br/>8.1. Processo de cadastro de imóveis <br/>8.1.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.1.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>8.1.2.1. Recebe solicitação de inscrição ou exclusão de imóvel no Cadastro de Imóveis ou de informação<br/>8.1.2.2. Inscreve ou exclui imóvel no Cadastro de Imóveis, físico e informatizado<br/>8.1.2.3. Organiza e guarda a documentação relativa ao Imóvel<br/>8.1.2.4. Fornece informações, relatórios e documentos constantes do cadastro <br/>8.1.2.5. Zela pelo registro, preenchimento e atualização de todos os dados cadastrais <br/>8.1.2.6. Zela pela correção e segurança dos dados cadastrais digitados e/ou lançados <br/>8.1.3. Fundamentação e parâmetros gerais do processo de trabalho<br/>8.1.4. Indicadores de desempenho <br/>8.2. Processo de regularização da situação do imóvel <br/>8.2.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.2.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>8.2.2.1. Recebe solicitação de pesquisa de titularidade e/ou de regularização de situação de imóvel<br/>8.2.2.2. Pesquisa e se pronuncia sobre a titularidade de imóvel de interesse do Órgão Gestor<br/>8.2.2.3. Regulariza a titularidade e a incidência de ônus reais sobre o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente<br/>8.2.2.4. Solicita que urna determinada operação imobiliária seja realizada ou concluída <br/>8.2.2.5. Registra no Cartório de Registro de Imóveis competente a operação imobiliária realizada<br/>8.2.2.6. Zela pela regularidade do registro contábil do valor patrimonial de imóvel de titularidade da entidade a que pertence o Órgão Gestor<br/>8.2.2.7. Zela pela regularização edilícia e urbanística de imóvel, averba e registra atos necessários para esse fim<br/>8.2.2.8. Regulariza a situação fiscal e, quando couber, enfitêutica e/ou condominial, de imóvel nos órgãos competentes<br/>8.2.2.9. Regulariza a situação quanto á prestação de serviços públicos básicos de telefonia, gás, água e energia elétrica e pagamento de seguros obrigatórios<br/>8.2.2.10. Solicita ao dirigente do órgão Gestor a intervenção do órgão jurídico competente<br/>8.2.3. Fundamentação e parâmetros gerais do processo de trabalho<br/>8.2.4. Indicadores de desempenho <br/>8.3. Processo de operações imobiliárias <br/>8.3.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.3.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos E parâmetros<br/>8.3.2.1. Recebe ou gera a demanda relativa à operação imobiliária <br/>8.3.2.2. Registra a demanda por imóvel e o respectivo Atendimento<br/>8.3.2.3. Examina, instrui e se pronuncia sobre demanda relativa à operação imobiliária <br/>8.3.2.4. Negocia e propõe a realização de operação imobiliária ou medidas em defesa do patrimônio público<br/>8.3.2.5. Elabora conclusivo para decisão da autoridade competente sobre a realização de operação imobiliária<br/>8.3.2.6. Instrui e participa de procedimento licitatório envolvendo operação imobiliária<br/>8.3.2.7. Elabora, de acordo com a minuta aprovada pelos órgãos jurídicos competentes, lavra e/ou coleta as assinaturas do instrumento necessário à formalização da operação imobiliária<br/>8.3.2.8. Publica e remete aos Órgãos de Fiscalização o ato ou contrato envolvendo operação imobiliária<br/>8.3.2.9. Arquiva e guarda os instrumentos de formalização dos atos ou contratos envolvendo operações imobiliárias <br/>8.2.2.10. Solicita ao dirigente do Órgão Gestor a intervenção do órgão jurídico competente <br/>8.3.3. Fundamentação e parâmetros <br/>8.3.4. Indicadores de desempenho<br/>8.4.Processo de cobrança <br/>8.4.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.4.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>8.4.2.1. Recebe solicitação de inscrição de operação imobiliária para fins de cobrança<br/>8.4.2.2. Inscreve a operação imobiliária para fins de Cobrança<br/>8.4.2.3. Emite e entrega ao devedor o documento de cobrança<br/>8.4.2.4. Cobra e controla o cumprimento das contra partidas previstas <br/>8.4.2.5. Calcula e informa o débito<br/>8.4.2.6. Notifica e solicita providências administrativas e judiciais em razão do não cumprimento de obrigações<br/>8.4.2.7. Examina e se pronuncia sobre os pedidos de parcelamento de débitos e/ou de repactuação de contraprestações originalmente previstas<br/>8.4.2.8. Aplica as penalidades pecuniárias previstas e propõe a aplicação das demais penalidades<br/>8.4.2.9. Recebe, instrui e encaminha para decisão superior os recursos que forem apresentados contra as penalidades aplicadas<br/>8.4.3. Fundamentação e parâmetros gerais do processo de Trabalho<br/>8.4.4. Indicadores de desempenho<br/>8.5. Processo de fiscalização imobiliária<br/>8.5.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.5.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e Parâmetros<br/>8.5.2.1. Recebe solicitação de vistoria de fiscalização ou cumpre rotina estabelecida para esse fim <br/>8.5,2.2. Identifica ocupação de imóvel<br/>8.5.2.3. Notifica pessoalmente ocupante de imóvel <br/>8.5.2.4. Realiza vistoria para fiscalizar o cumprimento de contrapartida prevista em operação imobiliária<br/>8.5.2.5. Promove a vigilância de imóvel para impedir a Sua ocupação <br/>8.5.2.6. Promove imissão amigável na posse, prevista em documento firmado<br/>8.5.2.7. Negocia e promove a desocupação de imóvel<br/>8.5.3. Fundamentação e parâmetros <br/>8.5.4. Indicadores de desempenho <br/>8.6. Processo de obras e serviços de engenharia <br/>8.6.1. Objetivo e atividades que integram o processo de trabalho<br/>8.6.2. Descrição das atividades e respectivos fundamentos e parâmetros<br/>8.6.2.1. Recebe ou gera solicitação para execução de obra ou serviço de engenharia ou cumpre rotina estabelecida para esse fim<br/>8.6.2.2. Realiza vistoria técnica para identificação e caracterização de imóvel <br/>8.6.2.3.Avalia imóvel<br/>8.6.2.4. Zela pela conservação, manutenção, funcionamento e/ou aprimoramento de imóvel <br/>8.6.2.5. Aprova projeto ou orçamento e fiscaliza a execução <br/>de obra e/ou serviço de engenharia <br/>8.6.2.6. Elabora e obtém a aprovação de projeto e/ou orçamento<br/>8.6.2.7. Executa obra ou serviço de engenharia<br/>8.6.3. Fundamentação e parâmetros <br/>8.6.4. Indicadores de desempenho<br/><br/>Capítulo IV - Minutas-Padrão e Modelos úteis <br/>1.Considerações gerais <br/>2. Atos, contratos e edital de licitação envolvendo a utilização privativa dos bens das entidades da Administração Pública<br/>2.1.Institutos de direito privado<br/>2.1.1.Comodato de bens <br/>2.1.1.1. Termo de comodato e outros pactos de imóvel celebrado entre RIO-URBE e COMLURB <br/>2.1.2.Locação de bens <br/>2.1.2.1. Termo de contrato de locação não residencial entre RIO-URBE e SESC e SENAC<br/>2.1.3. Aforamento ou enfiteuse <br/>2.1.3.1. Contrato de constituição de aforamento de imóvel da União<br/>2.1.4. Concessão de direito real de uso <br/>2.1.4.1. Termo de concessão de direito real de uso - residência<br/>2.1.4.2. Termo de concessão de direito real de uso -residência e exploração da terra <br/>2.1.4.3. Termo de concessão de direito real uso com encargos e a título oneroso <br/>2.2. Institutos de direito público<br/>2.2.1.Autorização de uso <br/>2.2.1.2. Autorização de utilização de vias públicas para festa julina - Portaria <br/>2.2.1.3. Autorização de utilização de imóvel do RIO-PREVIDÊNCIA – Ato<br/>2.2.1.4. Autorização provisória de uso da faixa marginal de proteção - Termo <br/>2.2.2.Entrega e recebimento <br/>2.2,2.1. Termo de entrega e recebimento de imóvel próprio municipal <br/>2.2.2.2. Termo de entrega e recebimento de imóvel próprio estadual <br/>2.2.2.3. Termo de entrega de próprio nacional <br/>2.2.2.4. Termo de entrega de próprio nacional - residência obrigatória <br/>2.2.3.Permissão de uso <br/>2.2.3.1. Termo de permissão de uso de imóvel próprio municipal<br/>2.2.3.2. Termo de permissão de uso residencial, para servidor público municipal <br/>2.2.3.3. Termo de permissão de uso de imóvel próprio Estadual<br/>2.2.3.4. Termo de permissão de uso para residência de servidor público estadual em caráter obrigatório<br/>2.2.3.5. Termo de Permissão de Uso de bem imóvel sob administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro <br/>2.2.3.6. Termo de permissão de uso para residência de servidor público estadual em caráter não-obrigatório<br/>2.2.3.7. Termo de permissão de uso de parte de imóvel próprio estadual para instalação e exploração de cantina<br/>2.2.3.8. Termo de outorga de permissão de uso de próprio da União<br/>2.2.4.Cessão de uso <br/>2.2.4.1. Termo de cessão de uso de bem móvel sob administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro <br/>2.2.4.2. Termo de cessão de uso de próprio estadual<br/>2.2.4.3. Contrato de cessão de uso gratuito de imóvel próprio da União<br/>2.2.4.4. Termo de Cessão Parcial de uso de imóvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br/>2.3. Edital de licitação por concorrência pública para a ocupação de imóveis do RIOPREVIDENCIA, mediante permissão de uso<br/>3. Contratos e edital de licitação envolvendo a aquisição ou a alienação de bens por entidades da Administração Pública <br/>3.1.Institutos de direito privado<br/>3.1.1.Compra e venda <br/>3.1.1.1. Contrato de compra e venda de imóvel próprio da União <br/>3.1.2,Permuta<br/>3.1.2.1. Termo de permuta entre o RIOPREVIDÊNCIA e particular <br/>3.1.2.2. Termo de permuta entre área de recuo e de investidura<br/>3.1.2.3. Escritura de Permuta e outros pactos celebrada entre RIO-URBE e SESC e SENAC, <br/>3.1.3. Escritura de Dação em Pagamento celebrada entre RIO-URBE e PLARCON <br/>3.1.4.Doação<br/>3.1.4.1. Termo de doação de bens móveis para uso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br/>3.1.4.2. Termo de doação de bens móveis de uso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br/>3.1.4.3. Termo de doação de bens móveis celebrado entre o Detran e o RIOPREVIDÊNCIA <br/>3.1.4.4. Contrato de doação de imóvel à União, sem Encargo<br/>3.1.4.5. Contrato de doação de imóvel à União, caiu Encargo<br/>3.1.4.6. Termo de doação de área de recuo <br/>3.1.5. Incorporação para integralização ou aumento de capital<br/>3.1.5.1. Incorporação de imóvel próprio municipal para aumento de capital da Empresa Municipal de Urbanização - Rio-Urbe <br/>3.2.Institutos de direito público <br/>3.2.1.Transferência<br/>3.2.1.1. Termo de transferência de imóvel do Estado para autarquia <br/>3.2.2. Investidura<br/>3.2.2.1. Termo de investidura de área de terreno municipal<br/>3.3. Edital de licitação por concorrência pública para alienação de imóveis do RIOPREVIDENCIA, mediante venda<br/>4. Contratos envolvendo a utilização de bens de terceiros por entidades da Administração Pública: contratos privados da Administração<br/>4.1.Comodato de bens <br/>4.1.1. Contrato de comodato de bem imóvel de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br/>4.1.2. Contrato de comodato de bem móvel de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do rio de Janeiro<br/>4.2.Locação de bens<br/>4.2.1. Contrato de locação de bem imóvel de interesse do Estado do Rio de Janeiro<br/>4.2.2. Contrato de locação de bem imóvel de interesse do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro<br/>4.2.3. Contrato de locação de bem imóvel de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro<br/><br/>Referências Bibliográficas<br/><br/><br/> |