Direito da concorrência : (Registro n. 3784)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
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008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 250605b2008 bl |||| |||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9788577611027 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.3787 |
Cutter | S235d |
100 1# - Autor | |
Autor | Santiago, Luciano Sotero |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Direito da concorrência : |
Subtítulo | doutrina e jurisprudência / |
260 ## - Editora | |
Cidade | Salvador: |
Editora | JusPodivm, |
Data | 2008. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 427 p. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | SUMÁRIO<br/>PREFÁCIO<br/><br/>CAPÍTULO I <br/>A IMPORTÂNCIA DA TUTELA JURÍDICA DA LIVRE CONCORRÊNCIA<br/>1. A livre concorrência<br/>1.1. Por quê protegera livre concorrência?<br/>1.2. A proteção da livre concorrência como motivo de intervenção do estado na economia<br/>1.3. Direito da concorrência na prática: Microsoft dividida<br/>1.4. Notícia de imprensa: Eu abaixo, você abaixa: o segundo jornal popular do rio diminui o preço. O primeiro diminui mais ainda. Ele quer vender por menos, mas não pode: a barreira montada para impedir a Drogaria São Paulo de dar descontos nos remédios vendidos no Ceará mostra que a cultura da competição ainda é precária no país <br/><br/>CAPÍTULO II <br/>A LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO<br/>2. O princípio constitucional econômico da livre concorrência <br/>2.1. As funções do princípio constitucional econômico da livre concorrência<br/>2.2. Violações ao princípio constitucional econômico da livre concorrência<br/>2.3. O princípio constitucional econômico da livre concorrência e o poder econômico<br/>2.4. O princípio constitucional econômico da livre concorrência e a livre iniciativa<br/>2.5. O princípio constitucional econômico da livre concorrência como um princípio meio<br/>2.6. Direito da concorrência na prática: medicamento genérico e a promoção da concorrência. O poder econômico da indústria farmacêutica e a tentativa de boicote aos medicamentos genéricos <br/>2.7. Notícia de imprensa: SDE pede condenação de laboratórios por tentativa de formação de cartel. CADE multa vinte laboratórios por tentativa de boicote aos genéricos<br/><br/>CAPÍTULO III <br/>O MICROSSISTEMA DA TUTELA JURÍDICA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO DA LIVRE CONCORRÊNCIA <br/>3. As diversas esferas de tutela jurídica da concorrência <br/>3.1. A competência exclusiva do CADE na tutela administrativa da livre concorrência <br/>3.2. A competência exclusiva do Poder Judiciário na tutela penal da livre concorrência <br/>3.3. A competência exclusiva do Poder Judiciário na tutela cível da livre concorrência <br/>3.4. Direito da Concorrência na prática: Polícia federal desmonta cartel de postos e prende 16 pessoas <br/>3.5. Notícia de imprensa: Combate ao cartel de combustível<br/><br/>CAPÍTULO IV<br/>A LEI N.° 8.884/94: A LEI DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA <br/>4. Fundamento constitucional da Lei n.° 8.884/94 <br/>4.1. Finalidade<br/>4.2. A coletividade como titular dos bens jurídicos tutelados pela Lei n.° 8.884/94 <br/>4.3. Natureza Jurídica <br/>4.3.1. Princípio da legalidade e a Lei n.° 8.884/94<br/>4.3.2. Princípio da culpabilidade e Lei n.° 8.884/94<br/>4.3.3. Princípio do juiz natural e a Lei n.° 8.884/94<br/>4.3.4. Princípio da presunção da inocência e a Lei n.° 8.884/94 <br/>4.3.5. Princípio da não auto-incriminação e a Lei n.° 8.884/94<br/>4.3.6. A Lei n.° 8.884/94: Um caso de inconstitucionalidade?<br/>4.3.7. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal <br/>4.4. A Lei n.° 8.884/94 e a concorrência-meio <br/>4.5. A interpretação <br/>4.5.1. A interpretação e aplicação da Lei n.° 8.884/94 e a regra da razão <br/>4.5.2. A interpretação e aplicação da Lei n.° 8.884/94 e a regra do per se <br/>4.6. A técnica legislativa<br/>4.7. A Lei n.° 8.884/94 e a Lei de Propriedade Industrial <br/>4.8. A Lei n.° 8.884/94 e o Código de Defesa do Consumidor <br/>4.9. Do mercado relevante<br/>4.9.1. Mercado relevante material<br/>4.9.2. Mercado relevante geográfico<br/>4.9.3. Mercado relevante temporal <br/>4.9.4. Mercado relevante e poder de mercado <br/>4.10. Da territorialidade da lei<br/>4.11. Do infrator<br/>4.12. Da responsabilização do infrator<br/>4.13. A desconsideração da personalidade jurídica<br/>4.14. Direito da concorrência na prática: Caso Mate Leão: a briga da Coca-Cola e da Pepsi pela definição do mercado relevante<br/>4.15. Notícia de Imprensa: Pirataria de oficina: CADE definirá limites entre criação e concorrência. Acordos para proteger economias estaduais são questionados pelo CADE <br/><br/>CAPÍTULO V<br/>O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA <br/>5. Composição <br/>5.1. Conselho Administrativo de Defesa Econômica<br/>5.2. Procuradoria do CADE<br/>5.3. A atuação do Ministério Público Federal perante o CADE<br/>5.4. Secretaria de Direito Econômico<br/>5.5. Secretaria de Acompanhamento Econômico<br/>5.6. As formas de atuação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência<br/>5.7. Direito da concorrência na prática: CADE. SDE. e SEAE: Siglas perigosas. - O avanço do sistema brasileiro de defesa concorrência<br/>5.8. Notícia de imprensa: A reforma do sistema brasileiro de defesa da concorrência<br/><br/>CAPÍTULO VI<br/>CONTROLE DE CONDUTA COMO FORMA DE REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA<br/>6. Controle de conduta: finalidade e fundamentação constitucional <br/>6.1. O controle de conduta e a caracterização de infração contra a ordem econômica interpretação do artigo 20 da Lei n.° 8.884/94 <br/>6.1.1. O poder de mercado como requisito de configuração <br/>6.1.2. A eficiência como critério para configuração da infração contra a ordem econômica<br/>6.1.3. Da análise dos incisos do artigo 20 da Lei n.° 8.884/94<br/>6.2. O controle de conduta e os artigos 20 e 21 da Lei n.° 8.884/94<br/>6.2.1. O artigo 21 e as infrações contra a ordem econômica<br/>6.2.2. As práticas restritivas verticais<br/>6.2.3. As práticas restritivas horizontais <br/>6.2.4. Cartel <br/>6.3. O controle de conduta e o mercado relevante<br/>6.4. O controle de conduta e a responsabilidade objetiva<br/>6.5. O controle de conduta e o processo administrativo<br/>6.6. O controle de conduta e o acordo de Ieniência<br/>6.7. O controle de conduta e o compromisso de cessação<br/>6.8. O controle de conduta e a transação judicial <br/>6.9. O controle de conduta e a medida preventiva e a ordem de cessação <br/>6.10. O controle de conduta e as penas .<br/>6.11. O controle de conduta e a prescrição<br/>6.12. Direito da concorrência na prática: um telefonema ilegal<br/>6.13. Notícia de Imprensa: Cartel ataca também nos pequenos negócios. Fechando o cerco: o combate à criação de cartéis e às práticas anticoncorrenciais no Brasil se intensificou nos últimos anos. Caçadores de Cartéis<br/><br/>CAPÍTULO VII<br/>CONTROLE DE ESTRUTURA COMO MEIO DE PREVENÇÃO AO ABUSO DE PODER DE MERCADO <br/>7. Controle de estrutura<br/>7.1. Razão e objetivo do controle de estrutura<br/>7.2. A base constitucional para o controle de estrutura<br/>7.3. Os atos submetidos ao controle de estrutura<br/>7.4. Os atos de concentração econômica<br/>7.5. Os atos de cooperação empresarial<br/>7.6. O enquadramento dos atos a serem submetidos ao artigo 54 da Lei n.º 8.884/94 <br/>7.7. Análise dos atos do artigo 54 da Lei n.º 8.884/94 pelo CADE <br/>7.8. O controle dos atos e a autorização para aprovação do artigo 54 da Lei n.º 8.884/94<br/>7.9. Aspectos procedimentais do controle dos atos<br/>7.10. O controle de estrutura e o sistema financeiro nacional<br/>7.11. O controle de estrutura e o fato consumado<br/>7. 12. O controle de estrutura e a medida cautelar<br/>7.13. O controle de estrutura e o acordo de preservação de reversibilidade da operação <br/>7.14. O controle de estrutura e o compromisso de desempenho <br/>7.15. Direito da concorrência na prática: a nova onda de fusões <br/>7.16. Notícia de imprensa: CADE julga maior número de fusões desde 2001. Lei não dá limite para concentração, diz CADE <br/><br/>CAPÍTULO VIII<br/>DA REVISÃO ADMINISTRATIVA DAS DECISÕES DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA<br/>8. Da revisão administrativa das decisões do cade <br/>8.1. Da revisão administrativa das decisões da SDE. <br/>8.2. Direito da concorrência na prática: o caso Gerdau/Pains - o risco institucional do CADE em razão da atuação do Ministro da Justiça<br/>8.3. Notícia de imprensa: a autonomia do CADE e as pressões políticas para rever a decisão que vetou a compra da Garoto pela Nestlé <br/><br/>CAPÍTULO IX<br/>A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA ECONÔMICA DE PROTEÇÃO DA CONCORRÊNCIA <br/>9. Introdução<br/>9. 1. O controle judicial das decisões do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: a fundamentação constitucional <br/>9.2. O controle judicial formal das decisões do CADE<br/>9.3. O controle judicial material das decisões do CADE <br/>9.4. Natureza jurídica da decisão do CADE<br/>9.5. Da decisão do CADE: ato administrativo de natureza vinculada ou discricionária? <br/>9.6. Do controle judicial do ato administrativo de natureza vinculada<br/>9.7. Do controle judicial do ato administrativo de natureza discricionária<br/>9.8. Do aspecto técnico da decisão do CADE<br/>9.9. As decisões do CADE, o Poder Judiciário e o princípio da segurança jurídica <br/>9.10. O controle das decisões pelo Poder Judiciário e a inefetividade das decisões do CADE<br/>9.11. O Poder Judiciário e a Lei n.º 8.884/94 <br/>9.12. Do Direito de Ação <br/>9.13. O controle judicial preventivo dos atos de que trata o artigo 54 da Lei n.° 8.884/94 <br/>9.14. O artigo 89 da Lei n° 8.884/94: CADE assistente ou amicus curiae? <br/>9.15. O controle judicial dos atos normativos do Poder Executivo <br/>9.16. O controle judicial dos atos normativos do Poder Legislativo <br/>9.17. O controle judicial dos atos de política econômica do poder privado econômico <br/>9.18. O direito da concorrência na prática: Justiça contraria CADE e aprova compra da Garoto pela Nestlé <br/>9.19. Notícia de imprensa: Justiça barra 82% das condenações do CADE. Em outros países, Justiça interfere menos nas decisões antitruste<br/><br/>CAPÍTULO X<br/>O DIREITO DA CONCORRÊNCIA E A REGULAÇÃO<br/>10. A ação regulatória do estado <br/>10.1. A regulação e a concorrência<br/>10.2. A promoção da concorrência no mercado regulado <br/>10.3. A promoção da concorrência no mercado regulado e a relação de complementaridade do CADE com as agências reguladoras<br/>10.4. A função do CADE e das agências reguladoras<br/>10.5. A interação do CADE com as agências reguladoras <br/>10.5.1. CADE e ANEEL <br/>10.5.2. CADE e ANATEL <br/>10.5.3. CADE e ANP <br/>10.5.4. CADE e ANS<br/>10.5.5. CADE e ANVISA<br/>10.5.6. CADE e ANAC<br/>10.5.7. CADE e ANTT<br/>10.5.8. CADE e ANTAQ <br/>10.6. Do conflito entre o CADE e as agências reguladora<br/>10.7. A falha de regulação e a atuação do CADE<br/>10.8. O CADE e o reajuste abusivo de tarifas públicas<br/>10.9. Direito da concorrência na prática: A Ambev dos telefones?<br/>10.10. Notícia de imprensa: Falta de marcos regulatórios claros dá força a lobbies no Congresso<br/><br/>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS <br/> |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados | |
Tipo de Material | Livros |
Classificação | Empréstimo | Locação permanente | Locação corrente | Data de aquisição | Forma de aquisição | Número completo de chamada | Código de barras | Número do exemplar | Data de inserção do exemplar | Tipo de item no Koha |
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Item em processamento | Biblioteca Agamenon Magalhães | Biblioteca Agamenon Magalhães | 2025-05-23 | Doação | 341.3787 S235d | 2025-0027 | 1 | 2025-06-05 | Livros |