Manual dos Acordos de Leniência no Brasil:

por ATHAYDE, Amanda
[ Livros ] Publicado por : Forúm, (Belo Horizonte:) Detalhes físicos: 395 p. ISBN:9788545006244. Ano: 2019 Tipo de Material: Livros
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SUMÁRIO

PREFÁCIO
Paula A. Forgioni

APRESENTAÇÃO
Ana Frazão

INTRODUÇÃO

CAPITULO 1
JUSTIFICATIVAS PARA A INSTITUIÇÃO E PILARES DE ESTRUTURAÇÃO DE UM PROGRAMA DE LENIENCIA
1.1 Justificativas para a instituição de um Programa de Leniência
1.1.1 Detecção de práticas ilícitas
1.1.2 Obtenção de provas
1.1.3 Eficiência e efetividade investigativas
1.1.4 Cessação da infração
1.1.5 Sanção aos demais infratores
1.1.6 Reparação e ressarcimento dos danos
1.1.7 Dissuasão de práticas ilícitas futuras
1.2 Pilares para a estruturação de um Programa de Leniência Efetivo
1.2.1 Alto risco de detecção da prática
1.2.2 Receio de severas punições
1.2.3 Transparência, previsibilidade e segurança jurídica

CAPÍTULO 2
LENTÊNCIA ANTITRUSTE
2.1 Leniência Antitruste: breve histórico legislativo
2.1.1 Da alteração da autoridade competente para celebrar o Acordo de Leniência Antitruste na Lei n 12.529/2011
2.1.2 Do fim do impedimento para que o líder do cartel seja proponente do Acordo de Leniência Antitruste na Lei n 12.529/2011
2.1.3 Da ampliação dos ilícitos penais cobertos pela imunidade concedida ao signatário na Lei n 12.529/2011
2.2 Leniência Antitruste: requisitos legais
2.2.1 Do requisito de a empresa ser a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação
2.2.2 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física cessar sua participação na infração noticiada ou sob investigação
2.2.3 Do requisito de que, no momento da propositura do acordo, a SG/Cade não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa e/ou da pessoa física
2.2.4 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física confessar sua Participação no ilícito
2.2.5 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física cooperar plena e permanentemente com a investigação e o processo Administrativo
2.2.6 Do requisito de que a cooperação da empresa e/ou da pessoa física resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação
2.3 Leniência Antitruste: benefícios
2.3.1 Benefícios administrativos do Acordo de Leniência Antitruste para os infratores
2.3.1.1 Acordo de Leniência Antitruste Total
2.3.1.2 Acordo de Leniência Antitruste Parcial
2.3.1.3 Outras repercussões administrativas do Acordo de Leniência Antitruste?
2.3.2 Benefícios criminais do Acordo de Leniência Antitruste para os infratores
2.3.2.1 Da participação do Ministério Público nos Acordos de Leniência Antitruste
2.3.2.2 Da abrangência criminal do Acordo de Leniência Antitruste
2.3.3 Benefícios do Acordo de Leniência Antitruste para a Investigação
2.3.4 Benefícios do Acordo de Leniência Antitruste para a política de defesa da concorrência
2.3.5 Repercussões cíveis do Acordo de Leniência Antitruste
2.4 Leniência Antitruste: as fases
2.4.1 Fase 1: a proposta de Acordo de Leniência e a concessão de senha ("marker") ou de termo de fila de espera
2.4.1.1 Da concessão da senha ("marker")
2.4.1.2 Da concessão do termo de fila de espera
2.4.2 Fase 2: a apresentação de informações e documentos
2.4.3 Fase 3: a formalização do Acordo de Leniência Antitruste pela SG/Cade
2.4.4 Fase 4: a publicização (ou não) do Acordo de Leniência Antitruste
2.4.5 Fase 5: a declaração de cumprimento do Acordo de Leniência pelo Tribunal do Cade
2.4,6 Da desistência ou da rejeição da proposta de Acordo de
Leniência Antitruste
2.5 Leniência Antitruste e Leniência Plus
2.6 Leniência Antitruste e TCC
2.6.1 Dos requisitos para a celebração de TCC
2.6.2 Do procedimento de negociação e celebração de TCC
2.7 Leniência Antitruste: quadro-resumo

CAPÍTULO 3
LENIÊNCIA NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
3.1 Leniência no Sistema Financeiro Nacional: breve histórico Legislativo
3.2 Leniência no Sistema Financeiro Nacional: requisitos legais
3.2.1 Do requisito de a empresa ser a primeira a se qualificar com respeito à infração noticiada ou sob investigação
3.2.2 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física cessar sua participação na infração noticiada ou sob investigação
3.2.3 Do requisito de que, na ocasião da propositura do acordo, o BC e a CVM não disponham de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa da empresa e/ou da Pessoa física
3.2.4 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física confessar a prática da infração
3.2.5 Do requisito de a empresa e/ou pessoa física cooperar efetiva, plena e permanentemente para a apuração dos fatos, com as investigações e com o processo administrativo
3.2.6 Do requisito de que a cooperação da empresa e/ou da pessoa física seja útil ao processo, resultando na identificação dos demais envolvidos e na obtenção de informações e documentos que comprovem a infração
3.3 Leniência no Sistema Financeiro: benefícios
3.3.1 Benefícios administrativos do Acordo de Leniência no Sistema Financeiro Nacional para os infratores
3.3.1.1 Acordo de Leniência Total no BC
3.3.1.2 Acordo de Leniência Parcial no BC
3.3.1.3 Acordo de Leniência Total na CVM
3.3.1.4 Acordo de Leniência Parcial na CVM
3.3.2 Benefícios do Acordo de Leniência do Sistema Financeiro Nacional para a investigação
3.3.3 Benefícios do Acordo de Leniência do Sistema Financeiro para a sociedade brasileira
3.3.4 Repercussões criminais do Acordo de Leniência no Sistema Financeiro Nacional
3.3.5 Repercussões cíveis do Acordo de Leniência no Sistema Financeiro Nacional
3.4 Leniência no Sistema Financeiro Nacional: as fases
3.4.1 Fase 1: a proposta de Acordo de Leniência e sua qualificação Admissibilidade
3.4.2 Fase 2: a negociação dos termos do Acordo de Leniência no Sistema Financeiro Nacional e a elaboração do histórico da Conduta
3.4.3 Fase 3: a tomada de decisão colegiada sobre a assinatura do Acordo de Leniência no Sistema Financeiro
3.4.4 Fase 4: a publicitação obrigatória do Acordo de Leniência
3.4.5 Fase 5: a declaração de cumprimento do Acordo de Leniência
3.4.6 Da desistência ou da rejeição da proposta de Acordo de Leniência no Sistema Financeiro
3.5 Leniência e Termo de Compromisso no Sistema Financeiro Nacional
3.5.1 Breves considerações sobre a experiência prévia da CVM com relação aos Termos de Compromisso
3.5.2 Dos requisitos para a celebração dos Termos de Compromisso no BC e na CVM
3.5.3 Do procedimento de negociação e de celebração dos Termos de Compromisso no BC
3.5.4 Do procedimento de negociação e de celebração dos Termos de Compromisso na CVM
3.5.5 Das repercussões criminais, cíveis e administrativas dos Termos de Compromisso do BC e da CVM
3.6 Leniência e Termo de Compromisso no Sistema Financeiro:quadro-resumo

CAPÍTULO 4
LENIÊNCIA ANTICORRUPÇÃO
4.1 Leniência Anticorrupção: breve histórico legislativo
4.2 Leniência Anticorrupção: instituições envolvidas no "Sistema Nacional Anticorrupção”
4.2.1 Da Controladoria-Geral da União (CGU)
4.2.2 Da Advocacia-Geral da União (AGU)
4.2.3 Do Tribunal de Contas da União (TCU) - intervenção não obrigatória?
4.2.4 Do Ministério Público (MP) - intervenção não obrigatória?
4.3 Leniência Anticorrupção: requisitos legais
4.3.1 Do requisito de a empresa ser a primeira a manifestar interesse para a apuração do ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante
4.3.2 Do requisito de que a empresa cesse sua participação na infração noticiada ou sob investigação
4.3.3 Do requisito de que a empresa admita sua participação no Ilícito
4.3.4 Do requisito de que a empresa coopere plena e permanentemente com a investigação e o processo administrativo
4.3.5 Do requisito de que da cooperação resulte a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação
4.3.6 Do requisito de a empresa instituir ou aperfeiçoar o Programa de Integridade Empresarial
4.3.7 Do ressarcimento dos danos causados: um sétimo requisito?
4.4 Leniência Anticorrupção: benefícios
4.4.1 Benefícios administrativos do Acordo de Leniência Anticorrupção para os infratores
4.4.1.1 Acordo de Leniência Anticorrupção Parcial
4.4.2 Benefícios do Acordo de Leniência Anticorrupção para a Investigação
4.4.3 Benefícios do Acordo de Leniência Anticorrupção para o Sistema Nacional de Combate à Corrupção
4.4.4 Repercussões criminais do Acordo de Leniência Anticorrupção
4.4.5 Repercussões cíveis do Acordo de Leniência Anticorrupção
4.5 Leniência Anticorrupção: as fases
4.5.1 Fase 1: a proposta de Acordo de Leniência à CGU e assinatura do Memorando de Entendimentos
4.5.2 Fase 2: a negociação dos termos do Acordo de Leniência Anticorrupção com a CGU e a AGU
4.5.3 Fase 3: a assinatura do Acordo de Leniência Anticorrupção
4.5.4 Fase 4 adicional?: a concessão (ou não) de benefícios pelo TCU
4.5.5 Da desistência ou da rejeição da proposta de Acordo de Leniência Anticorrupção
4.6 Leniência Anticorrupção: quadro-resumo

CAPÍTULO 5
LENIENCIADO MP
5.1 Acordo de Leniência do MP e Acordo de Colaboração Premiada
5,1.1 Breve histórico dos Acordos de Colaboração Premiada e da colaboração premiada na Lei n9 12.850/2013
5.1.2 Da legitimidade para a celebração dos Acordos de Colaboração Premiada
5.1.3 Orientações do MPF sobre a celebração de Acordos de Colaboração Premiada
5.1.4 Da legislação aplicável aos Acordos de Leniência do MP
5.1.5 Da legitimidade para a celebração dos Acordos de Leniência Do MP
5.1.6 Dos diferentes escopos do Acordo de Colaboração Premiada e do Acordo de Leniência do MP e da "zona cinzenta" intermediária
5.2 Leniência do Ministério Público: requisitos
5.2.1 Do requisito de atender ao interesse público
5.2.2 Do requisito de apresentar informações e provas relevantes
5.2.3 Do requisito de cessar a prática
5.2.4 Do requisito de implementar um Programa de Compliance
5.2.5 Do requisito de colaborar
5.2.6 Do requisito de promover contribuições pecuniárias
5.2.6.1 Da reparação de danos como parte da contribuição pecuniária
5.2.6.2 Da multa como parte da contribuição pecuniária
5.3 Leniência do Ministério Público: benefícios
5.3.1 Dos benefícios cíveis do Acordo de Leniência para os Infratores
5.3.2 Dos possíveis benefícios criminais do Acordo de Leniência para as pessoas físicas de baixa culpabilidade
5.3.3 Benefícios do Acordo de Leniência do Ministério Público para a investigação
5.3.4 Benefícios do Acordo de Leniência do Ministério Público para a sociedade brasileira
5.3.5 Repercussões administrativas do Acordo de Leniência do Ministério Público
5.4 Leniência do MP: fases de negociação
5.4.1 Fase 1: a proposta do Acordo de Leniência
5.4.2 Fase 2: a assinatura do Termo de Confidencialidade e o início das negociações do Acordo de Leniência
5.4.3 Fase 3: a assinatura do Acordo de Leniência e a homologação Interna
5.4.4 Fase 4: a confirmação (ou não) dos benefícios do Acordo de Leniência pela homologação em juízo
5.4.5 Da desistência ou da rejeição da proposta de Acordo de Leniência
5.5 Leniência do Ministério Público: quadro-resumo

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