Pensamento Sistemático e Conceito de Sistema na Ciência do Direito/

por CLAUS, Wilhelm Canaris
[ Livros ] Motivo da edição:4. ed. Publicado por : Fundação Calouste Gulbenkian, (Berlim, Alemanha:) Detalhes físicos: 311 p. ISBN:9789723102956. Ano: 2008 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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INTRODUÇÃO

§ 1.º A FUNÇÃO DA IDEIA DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO
I - As qualidades da ordem e da unidade como características do conceito geral de sistema
II - A adequação valorativa e a unidade interior da ordem jurídica como fundamentos do sistema jurídico
1. Adequação e unidade como premissas teorético-científicas e hermenêuticas
2. Adequação e unidade como emanações e postulados da ideia de Direito

§ 2.º O CONCEITO DE SISTEMA
I - Conceitos de sistema que não se justificam a partir das ideias da adequação valorativa e da unidade interna da ordem jurídica
1. O sistema «externo»
2. O sistema de «puros» conceitos fundamentais
3. O sistema lógico-formal
a) O sistema lógico da jurisprudência dos conceitos
b) O sistema axiomático-dedutivo no sentido da logística
4. O sistema como conexão de problemas
a) O conceito de sistema de MAX SALOMON
b) A concepção de FRITZ VON HIPPEL
5. O sistema como relações da vida .
6. O «sistema de decisões de conflitos» no sentido de HECK e da jurisprudência dos interesses
a) A posição da jurisprudência dos interesses quanto à ideia da unidade do Direito
b) As fraquezas do conceito de sistema
da jurisprudência dos interesses
II-O desenvolvimento do conceito de sistema a partir das ideias de adequação valorativa e da unidade interior da ordem jurídica
1. O sistema como ordem axiológica ou teleológica
2. O sistema como ordem de «princípios gerais do Direito»
a) As vantagens, na formação do sistema, dos «princípios gerais do Direito», perante normas, conceitos, institutos jurídicos e valores
b) Os tipos de funções dos «princípios gerais do Direito» na formação do sistema
e) As diferenças dos «princípios gerais de Direito» perante os axiomas .

§ 3.º A ABERTURA DO SISTEMA
I - A abertura do «sistema científico» como incompletude do conhecimento científico.
II – A abertura do «sistema Objectivo» como modificabilidade dos valores fundamentais da ordem jurídica
III - O significado da abertura do sistema para as possibilidades do pensamento sistemático e da formação do sistema na Ciência do Direito
IV - Os pressupostos das modificações do sistema e a relação entre modificações do sistema objetivo e do sistema científico
1.Modificações do sistema «objectivo»
2.Modificações no sistema «científico»

§ 4.º A MOBILIDADE DO SISTEMA
I - As características do «sistema móvel», no conceito de WILBURG
II — Sistema móvel e conceito geral cio sistema
III — Sistema móvel e Direito vigente
1. A prevalência fundamental das partes rígidas do sistema
2. A existência de partes móveis no sistema
IV — O significado legislativo e metodológico do sistema móvel
1. O sistema móvel e a necessidade de uma diferenciação mais marcada
2. Sistema móvel e cláusula geral
3. A posição intermédia do sistema móvel entre a cláusula geral e a previsão normativa rígida e a necessidade de uma ligação entre estas três possibilidades de formulação

§ 5.º SISTEMA E OBTENÇÃO DO DIREITO
I -Ordenação sistemática e determinação do conteúdo teleológico
1. A «interpretação sistemática»
2. A integração de lacunas a partir do sistema
II - O significado do sistema para a defesa da unidade valorativa e da adequação na interpretação do Direito
1. A prevenção de contradições de valores
2. A determinação de lacunas
III - O conteúdo valorativo das construções legais
IV - Os limites da obtenção do Direito a partir do sistema
1. A necessidade de controlo teleológico
2. A possibilidade de um aperfeiçoamento do sistema
3. Justeza sistemática e justiça material.
4. Os limites da formação do sistema como limites da obtenção do Direito a partir do sistema

§ 6.º OS LIMITES DA FORMAÇÃO DO SISTEMA. 1991 - Quebras no sistema
1. Quebras no sistema como contradições de valores e de princípios
2. Delimitação das contradições de valores e de princípios perante os fenômenos Aparentando
a) Perante as diferenciações de valores
b) Perante os limites imanentes de um principio
c) Perante a combinação de princípios
d) Perante as oposições de princípios
3. As possibilidades de evitar contradições de valores ou de princípios, através da interpretação criativa do Direito
a) As possibilidades da interpretação sistemática
b) As possibilidades da complementação sistemática das lacunas
c) Os limites da eliminação de contradições de valores e de princípios através da interpretação criativa do Direito
4. A problemática da vinculabilidade de normas contrárias ao sistema e a ligação do legislador ao pensamento sistemático
a) A solução com auxílio da aceitação de uma «lacuna de colisão»
b) A solução com auxílio do princípio constitucional da igualdade
5. O significado das quebras sistemáticas que se mantenham para as possibilidades do pensamento sistemático e da formação do sistema na Ciência do Direito
II - Normas estranhas ao sistema
1. Normas estranhas ao sistema como violação do princípio da unidade da ordem Jurídica
2. Interpretação e validade de normas estranhas ao sistema
III - Lacunas no sistema
1. Lacunas no sistema como lacunas na Valoração
2. Lacunas no sistema como erupções de modos de pensar não sistemáticos

§ 7.º PENSAMENTO SISTEMÁTICO E TÓPICA
I - Para a caracterização da tópica
1. Tópica e pensamento problemático
2. Tópica e legitimação de premissas através de ou de «common sense»
II - O significado da tópica para a Ciência do Direito
1. A crítica básica da tópica
a) A impraticabilidade da vertente «retórica» da tópica
b) A insuficiência da tópica perante o problema da validade e da adstringibilidade jurídicas
c) A tópica como doutrina da actuação justa e a jurisprudência como Ciência do entendimento justo
2. As possibilidades remanescentes da tópica
a) A tópica como meio auxiliar perante a falta de valores legais bastantes em especial nos casos de lacunas
b) A tópica como processo adequado perante remissões legislativas para o «common sense» e perante decisões de equidade
3. A interpretação e a múltipla complementação dos pensamentos sistemático e tópico

§ 8.° TESES


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