Prefácio à primeira edição italiana
Nota à segunda edição italiana
ESTUDOS PRELIMINARES
As categorias civilistas da interpretação
Sobre uma teoria geral da interpretação
Atualidade de uma teoria geral da interpretação
INTERPRETAÇÃO DA LEI E DOS ATOS JURÍDICOS
PARTE I
TEORIA GERAL DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
I.A interpretação na vida do direito
§ 1. Função normativa da interpretação jurídica
§ 2. A) Interpretação e aplicação
§ 3. B) Interpretação e qualificação jurídica
§ 4. C) Interpretação e construção dogmática
II. Nexo entre recognição histórica e desenvolvimento integrativo da norma. Eficácia evolutiva da interpretação jurídica
§ 5. Referência aos cânones hermenêuticos fundamentais
§ 6. Caracteres da interpretação em função normativa segundo a orientação voltada para a avaliação comparativa dos interesses
§ 7. Nexo que se interpõe entre a recognição histórica e o desenvolvimento integrativo da norma jurídica diante da evolução das relações sociais ou do progresso da legislação
§ 8. Fenômeno de normas superadas pela superveniência de normas novas: critérios hermenêuticos que governam a relação entre leis sucessivas no tempo, em contraste ou em desarmonia entre si
§ 9. Questão da eficácia ou da importância evolutiva da interpretação jurídica
III. Interpretação e integração
§ 10. Nexo que, na interpretação em função normativa, intercede entre a tarefa do esclarecimento e a tarefa do desenvolvimento individualizante
§ 11. Antinomia entre exigência de previsão da máxima de conduta e função integrativa, deferida à interpretação judicial
§ 12. Antinomia entre vínculo de subordinação e exigência de iniciativa na identificação da máxima de decisão. Sua influência sobre a posição do problema das lacunas
§ 13. Se a interpretação judicial integrativa de normas lacunosas aplica ou cria direito. Diferença entre o plano da norma jurídica e o da máxima de decisão
§ 13 bis. Exigência de heterointegração, satisfeita pela apreciação segundo a eqüidade
IV. Interpretação e discricionariedade
§ 14. Figuras de discricionariedade e fenômenos Afins
§ 15. Fenômeno de reenvio a critérios avaliativos e categorias extrajurídicas e fenômeno de delegação à apreciação "discricionária" do juiz
§ 16. Delimitação da apreciação interpretativa, enquanto vinculada
§ 17. Caráter relevante da discricionariedade. Diferença essencial entre apreciação discricionária e apreciação vinculada (interpretativa)
V. Interpretação analógica
§ 18. Caráter da interpretação analógica: auto-integração da ordem jurídica
§ 19. Crítica do dogma da vontade legislativa como suposto fundamento da extensão analógica
§ 20. Fundamento e critérios da interpretação analógica
§ 21. Concepção da interpretação jurídica no direito comum. Intensio e extensio
VI. Limites e exclusão de uma interpretação analógica
§ 22. A) Fundamento e limites da proibição para as normas penais
§ 23. B) Fundamento e limites da proibição de analogia para as normas "que são exceção a regras gerais" (normas excepcionais)
§ 24. Normas excepcionais e princípios fundamentais do ordenamento
VII. Interpretação autêntica
§ 25. Problema da interpretação autêntica e estrutura da norma interpretativa
§ 26. Fundamento e limites do valor vinculante da norma (declaração) interpretativa
§ 27. 1. A) Retroatividade da interpretação autêntica de leis não penais
§ 28 Retroatividade de uma interpretação autêntica de leis penais. Questão da admissibilidade político-legislativa
§ 29. Eficácia vinculante da interpretação autêntica de leis penais
§ 29 bis. Considerações sobre o direito comparado e os precedentes legislativos
§ 30. A) Objeto possível de interpretação autêntica
§ 31. B) Competência para a interpretação autêntica
§ 32. Limites à eficácia retroativa da interpretação autêntica
§ 33. Influência de unia interpretação autêntica superveniente em pendência de lide
§ 34. Limites à retroatividade de leis interpretativas penais
§ 35 II. Interpretação autêntica da sentença
§ 36. III. Interpretação autêntica do ato administrativo
§ 37. IV. Interpretação autêntica do negócio de direito privado
V. Interpretação autêntica do tratado
VIII. Individuação normativa do preceito jurídico
§ 38. A pronúncia interpretativa jurisdicional
§ 38 bis. Autoridade dos "precedentes" jurisprudenciais e "consolidação" das máximas (o chamado ius receptum baseado no uso judiciário)
IX. Disciplina legal da interpretação jurídica .
§ 39. Problema dessa disciplina e natureza das normas sobre a interpretação
§ 40. Correlação teleológica entre interpretação e aplicação: ônus e obrigação do correto entendimento do preceito jurídico. As normas sobre a interpretação como normas de segundo grau
§ 41. As normas sobre a interpretação dos negócios, como antecedentes às normas supletivas. Interpretação do ato e sua precedência lógica sobre a qualificação jurídica
§ 42. Competência legislativa e competência jurisprudencial: valor preceptivo das normas sobre a interpretação
§ 43. Nível hierárquico dos vários critérios hermenêuticos
PARTE II
DOGMÁTICA DA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA:
INTERPRETAÇÃO DA LEI E DOS ATOS JURÍDICOS
X. Classificações da interpretação jurídica segundo o objeto
§ 44. Objeto possível da interpretação jurídica. Suas variedades e classificações
§ 45. Antítese conceitual entre normas jurídicas e atos jurídicos
XI. A) Interpretação da lei. Sentido da lei: crítica do dogma da "vontade" legislativa. Conteúdo normativo e ratio iuris. Unilateralidade das várias tendências interpretativas
§ 46. Crítica do dogma da "vontade" legislativa
§ 47. Rejeição de urna concepção subjetivista da "ratio iuris"
§ 48. Critérios de avaliação historicamente condicionados, que determinam uma categoria entre os interesses da vida social
§ 49. Lógica da matéria disciplinada e lógica do tratamento jurídico: momentos correspondentes da interpretação
§ 50. Crítica das distinções correntes dos "métodos" e dos "resultados" da interpretação e crítica do preconceito em favor da interpretação literal. Exigência de espiritualizar a lógica do tratamento jurídico
XII. Momento lógico e momento teleológico na interpretação da lei. Fundamento da avaliação comparativa dos interesses
§ 51. Crítica do preconceito logicista contra o momento teleológico e da sentença "in claris non fit interpretatio"
§ 52. Categorias de interesses em conflito, segundo a sua posição recíproca: critérios de preferência
§ 53. Funcionalidade dos instrumentos da autonomia privada e funcionalidade do oficio de direito privado
§ 54. Perfil do interesse na responsabilidade extracontratual. Problema prático das presunções legais
§ 55. Funcionalidade orientada para o interesse familiar. Interferência do interesse a que é destinada a tutela com outros interesses ocasionalmente protegidos
XIII. Deficiência da disciplina legislativa: critérios de integração. Princípios gerais de direito
§ 56. Lacuna e "caso dúbio", Problema proposto pelo caso dúbio na ausência de uma disciplina legislativa precisa
§ 57. Sobre o modo de conceber os princípios gerais de direito
§ 58. Sobre a competência para identificar os princípios gerais de direito
§ 59. Sobre a tarefa da jurisprudência como órgão da consciência social
XIV. Interpretação de normas consuetudinárias
§ 60. Sentido da norma consuetudinária: conteúdo preceptivo e "ratio iuris"
§ 61. Critérios de interpretação das normas consuetudinárias. Levantamento. Admissibilidade de uma interpretação analógica
XV. B) Interpretação do ato administrativo
§ 62. Identificação do provimento, segundo o tipo, os elementos estruturais e a função
§ 63. Interpretação em linha de legitimidade: em função meramente qualificativa ou com cognição plena
§ 64. Interpretação em linha de mérito. Avaliação substitutiva e conversão do provimento
XVI. C) Interpretação da sentença
§ 65. Identificação do provimento jurisdicional: função típica e elementos estruturais: momento lógico e momento preceptivo
§ 66. Coerência intrínseca da sentença: correlação entre motivação e dispositivo
§ 67. Correspondência da sentença com a demanda judicial: sua coerência com o procedimento
§ 68. Interpretação autêntica da sentença. interpretação de atos processuais das partes
XVII. D) Interpretação do negócio de direito privado
§ 69. As manifestações da autonomia privada como objeto de interpretação jurídica
§ 70. Diferença entre as várias categorias de negócios quanto ao ponto de relevância para o tratamento interpretativo
§ 71. Unilateralidade das várias tendências interpretativas dos negócios jurídicos
§ 72. Métodos de interpretação: interpretação psicológica e técnica (objetiva); interpretação individual e típica; interpretação em função recognitiva ou integrativa
§ 73. Interpretação e integração do negócio Lacunoso
§ 74. Critérios positivos de interpretação dos contratos
§ 75. Critérios interpretativos próprios dos negócios mortis causa. Antítese com a interpretação do título legal
XVIII. E) Interpretação do tratado internacional
§ 76. As manifestações da autonomia coletiva dos Estados na comunhão internacional, como objeto de interpretação jurídica. Aspecto
contratual e aspecto normativo. Diferenças sobre o ponto de relevância para o tratamento interpretativo. Textualidade e extratextualidade dos meios interpretativos
§ 77. Regulamento unilateral (o "ditado"). Lacunas e meios de integração. Reenvio aos princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civis. Admissibilidade de interpretação analógica: analogia iuris e analogia legis. Recurso subsidiário à jurisprudência
§ 78. Competência para ,a interpretação do tratado
§ 79. Critérios de interpretação dos tratados. Interpretação dos "ditados". Reenvio Apêndice
Índice analítico
Índice onomástico
Não há comentários para este material.