Processo Administrativo:

por NOHARA, Irene Patrícia
[ Livros ]
Autores adicionais: Marrara, Thiago ; Autor
Publicado por : Atlas, (São Paulo:) Detalhes físicos: 512 p. ISBN:9788522455614. Ano: 2009 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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Sumário
Prefácio

Nota dos autores
1 - Das disposições gerais
Art. 1, caput
Considerações gerais sobre os objetivos da lei
Contenção de poder e democracia
Legislação estrangeira sobre processo administrativo
Histórico de elaboração do anteprojeto
Controvérsia terminológica: processo e procedimento
Conceito de processo administrativo e âmbito da aplicação da lei
Conceito de normas básicas
Leis estaduais de processo administrativo
Aplicação da lei à Administração federal Direta e Indireta
Art. 1, § 1
Aplicação ao Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público
Art. 1, § 2
Órgão, entidade e autoridade
Art. 2, caput, e parágrafo único
Princípios de observância obrigatória
Evolução histórica do devido processo legal
Devido processo legal: sentido formal e sentido substancial
Legalidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade e proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa e contraditório
Segurança jurídica
Interesse público
Eficiência
II - Dos direitos dos administrados
Art. 1 caput
Direitos perante a Administração
Art. 3, I
Respeito por autoridades e servidores
Facilitação no exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações
Art. 3 II
Ciência da tramitação dos processos em que seja interessado
Vista dos autos e cópias dos documentos neles comidos
Conhecer as decisões proferidas
Art.3, III
Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão
Contraditório material: consideração pelo órgão competente
Art 3 IV
Assistência facultativa por advogado
Obrigatoriedade da representação do advogado, por força de lei
Súmula Vinculante 5/STF e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
III - Dos deveres do administrado
Art 4v, caput
Deveres perante a Administração
Art. 4, I
Expor os fatos conforme a verdade e direito ao silêncio
Art. 45, II
Lealdade, urbanidade e boa-fé
Art. 4, III
Vedação de agir de modo temerário
Art. 4, IV
Prestar informações e colaborar
IV - Do início do processo, 90 Art 55
Início do processo administrativo
Início de ofício
Início por provocação do interessado
Art. 6, caput
Requerimento inicial do interessado
Direito de petição e formalismo moderado no processo administrativo
Art. 6, I
Órgão ou autoridade a que se dirige
Art. 6, II
Identificação do interessado ou de seu representante
Art. 6, III
Domicílio ou local para recebimento de comunicações
Art. 6, IV
Pedido, exposição dos fatos e de seus fundamentos
Art. 6, V
Data e assinatura
Art. 6, parágrafo único
Recusa de recebimento de documentos
Art. 7
Modelos e formulários padronizados
Art. 8
Pluralidade de interessados e identidade de conteúdo e fundamentos
Facultatividade do requerimento único
V - Dos interessados
Art. 99, caput
Legitimados e interessados e outros participantes
Parte ou interessado? Comentários e críticas
Abrangência e importância do art. 9
As categorias de interessados na LPA
Sobre a distinção entre direitos e interesses
O processo administrativo coletivo
A legitimação de entes despersonalizados
Legitimação de pessoas estrangeiras ou entes internacionais
Legitimação para denúncias
Art. 9 I
Direitos e interesses individuais
Titulares de direitos individuais
Titulares de interesses individuais
Atuação do representante
Art. 92, II
Os interessados supervenientes
Interessado superveniente, assistência e oposição
Outras modalidades de intervenção de terceiros
Art. 92, III
Problemática
Direito e interesse coletivo
Organizações e associações representativas
"Organizações": como interpretar?
Art. 92, IV
Direitos e interesses difusos
Pessoas ou associações legitimadas
Condições de participação como substituto processual
Legitimação excepcional de pessoa física
Art. 10
Limitação etária da capacidade
Extensão da capacidade por ato normativo
Restrição da capacidade por ato normativo
Representação processual: analogia com o art. 12 do CPC
Representação dos incapazes: analogia com o CPC
VI - Da competência
Art. 11
Definição e abrangência
Competência do ponto de vista material
Juiz natural, perpetuatio juridictionis, conexão e continência
Impossibilidade de renúncia
Delegação e avocação
Art. 12
Delegação a outros órgãos e titulares
Impedimento legal à delegação
Delegação tácita ou delegação expressa
Delegação a órgãos não subordinados por conveniência
Art. 12, parágrafo único
Delegação dos órgãos colegiados aos presidentes
Art. 13, caput
Vedações legais de delegação
Art. 13, 1
Atos de caráter normativo
Art. 13, II
Decisão de recursos administrativos
Art. 13, III
Competência exclusiva do órgão ou autoridade
Art. 14, caput
Requisitos e formalidades da delegação
Art. 14, § 1
Importância das formalidades
Ressalva na delegação
Art. 14, § 2
Revogação da delegação
Controle da delegação
Art. 14, § 32
Regime de responsabilização na delegação
Art. 15
Avocação
Excepcionalidade da avocação
Art. 16
Publicidade da sede de órgãos ou entidades
Unidade fundacional competente em interesse especial
Art. 17
Início perante autoridade de menor grau e duplo grau obrigatório
VII - Dos impedimentos e da suspeição
Comentários gerais
Impedimento e suspeição à luz dos princípios constitucionais
Os destinatários das normas
Aplicação para meros procedimentos?
Aplicação em processos sobre direitos e interesses coletivos e difusos
Hipóteses previstas: rol exemplificativo?
Normas da LPA e do processo judicial: complementaridade?
Impedimento, suspeição e decurso de prazo
Art. 18, caput
Conceito de impedimento
Efeitos jurídicos do impedimento
Art. 18, I
Crítica à hipótese legal
Interesse direto
Interesse indireto
O problema dos direitos difusos
Defesa de interesses da Administração
Art. 18, II
Hipóteses do inciso II
Atuação presente ou futura
Atuação como perito, testemunha ou representante
Cônjuge, companheiro, parente ou afins
Art. 18, III
Situação litigiosa judicial e administrativa
Extensão da norma por conduta do cônjuge ou companheiro
Impedimento por litígio envolvendo parente e afins?
Art. 19, caput
Dever de comunicação
Dever de abstenção
Suspensão do processo?
Duração do impedimento
Art. 19, parágrafo único
Consequências disciplinares: falta grave?
Quebra da imparcialidade e improbidade administrativa
Efeitos penais,
Art. 20
Conceito de suspeição
Amizade íntima
Amizade com o representante do interessado
Inimizade notória
Cônjuge, companheiro, parentes e afins até terceiro grau
Aplicação de causas de suspeição do processo judicial?
Declaração da causa de suspeição pela autoridade
Declaração pelo interessado
Consequências jurídicas da atuação de autoridade suspeita
Suspeição por motivo de foro íntimo?
Art. 21
Recurso contra alegação de suspeição
Proibição do efeito suspensivo
Recurso analógico em casos de impedimento
VIII - Da forma, tempo e lugar dos atos do processo
Art. 22, caput
Princípio do informalismo ou do formalismo moderado/mitigado
Art. 22, § 10
Formalidades exigidas para os atos do processo
Art. 22, § 2°
Excepcionalidade do reconhecimento de firma
Art. 22, § 32
Autenticação de documentos pelo órgão administrativo
Art. 22, § 4°
Numeração sequencial e rubrica nas páginas do processo
Art. 23, caput
Realização dos atos processuais
Art. 23, parágrafo único
Conclusão de atos depois do horário normal
Art. 24, caput
Prazo para prática de atos processuais
Art. 24, parágrafo único
Dilatação do prazo
Art. 25, caput
Local da prática dos atos
IX - Da comunicação dos atos
Art. 26, caput
Intimação
Art. 26, § 1°
Requisitos formais da intimação
Art. 26, § 2°
Prazo para a intimação
Art. 26, § 32
Forma ou meio da intimação (forma eletrônica)
Art. 26, § 42
Intimação de interessados desconhecidos ou de domicílio indefinido
Art. 26, § 59
Consequências da irregularidade na intimação
Art. 27, caput
Consequências do desatendimento da intimação e verdade material
Art. 27, parágrafo único
Surgimento posterior do interessado e direito de ampla defesa
Art. 28
Obrigatoriedade da intimação
X - Da instrução
Art. 29, caput
Instrução: atividades e finalidades
Formalismo e instrução
Instrução de ofício
Instrução mediante impulsão do órgão responsável pelo processo
Iniciativa para a realização dos atos de instrução
Art. 29, § 1°
Organização dos autos e ampla defesa
"Dados" e "dados necessários": questões hermenêuticas
Documentos confidenciais
Documentos secretos
Art. 29, § 29
Subsidiariedade da atuação do interessado
Menor onerosidade e princípio da razoabilidade
Art. 30
A vedação constitucional da prova ilícita
Mitigação da vedação da prova ilícita
Prova ilícita na LPA
Autorização administrativa de prova ilícita?,
Prova derivada de ilícito
Prova atípica é prova ilícita?
Ilicitude e normas contratuais
Prova emprestada e prova ilícita
Implicações da prova ilícita
Dúvida sobre a prova ilícita: soluções práticas
Art. 31, caput
Consulta pública
Objeto da consulta: assuntos de interesse geral
Órgão competente
Ato de abertura
Momento da consulta
Discricionariedade ou vinculação?
Prejuízo para parte interessada
Art. 31, § 1°
Divulgação da abertura
Exame e publicização dos autos
Pessoas autorizadas ao exame dos autos
Prazo e forma das alegações
Art. 31, § 22
Status jurídico do participante
Direito à consideração e à resposta fundamentada
Faculdade de resposta comum
Art. 32
Audiência pública e consulta pública: diferenças
Audiência e consulta pública: características comuns
Objeto: "questões relevantes"
Órgão competente
O ato de abertura e sua divulgação
Discricionariedade para abertura
Os participantes
Direitos dos participantes
Deveres da Administração
Art. 33
Outros meios de participação popular
Abrangência da participação
Condições de uso dos mecanismos de participação popular
Art. 34
Fundamentos
Dever de extração de resultados
Dever de apresentação de resultados
Dever de descrição do procedimento
Art. 35
A audiência governamental
A audiência governamental conjunta: faculdade
Participação de titulares ou representantes
Juntada da ata aos autos e aplicação do art. 34 da LPA
Art. 36
Ônus da prova
Ônus da prova e oficialidade
Aplicação do art. 37: transferência do ônus para a Administração
Art. 37
Dever de cooperação instrutória
Aplicação subsidiária do art. 37
Abrangência do dever
Remédios contra a omissão da autoridade
Dever de comprovação das declarações
Art. 38, caput
Comentários gerais
Tipicidade dos meios de prova administrativa?
Prova documental
Prova pericial
Requisição de diligências
Prova emprestada
Acompanhamento da produção de provas
Art. 38, § 19
Consideração dos elementos probatórios
Art. 38, § 2°
Recusa de provas
Admissibilidade das provas
Provas ilícitas
Provas impertinentes
Provas desnecessárias
Provas protelatórias
Cumprimento cumulativo dos critérios
Art. 39, caput
Intimação
Intimação e produção de provas
Conteúdo, prazo e efeitos da intimação
Desatendimento da intimação
Art. 39, parágrafo único
Atuação supletiva da Administração
Atuação supletiva: faculdade ou dever?
A possibilidade fática da atuação subsidiária
A relevância da matéria
Art. 40
Inércia do interessado: problemática
Os efeitos da inércia: preclusão e arquivamento
As condições para aplicação do art. 40
Primeira condição: necessidade da atuação
Segunda condição: inaplicabilidade da oficialidade
Art. 41
As normas do dispositivo
Acompanhamento de provas e diligências
O prazo de intimação e sua contagem
O conteúdo essencial da intimação: data, local e horário
Art. 42, caput
Parecer: conceito e características
Tipologia: pareceres obrigatórios, facultativos, vinculantes e não vinculantes
Pareceres normativos
Prazo geral para entrega do parecer
Normas especiais sobre prazo de juntada
Necessidade comprovada de maior prazo
Art. 42, § 12
Parecer obrigatório vinculante
Implicações jurídicas da ausência de parecer obrigatório e vinculante
Responsabilidade pela conduta omissiva
Art. 42, § 2
Parecer não vinculante
Implicações jurídicas da não emissão do parecer
Efeitos da juntada posterior
Responsabilidade em virtude da conduta omissiva
Art. 43
Laudo técnico e parecer: características próprias e comuns
O âmbito de aplicabilidade do art. 43
Implicações do art. 43
Prazo para entrega do laudo técnico
Ausência de laudo e prosseguimento do processo
Solicitação de novo laudo a órgão equivalente
Art. 44
As razões finais: momento, objeto e função
Os legitimados
Natureza e implicações jurídicas das "razões finais"
Prazo para apresentação das razões
Contagem do prazo
Art. 45
Comentários introdutórios
Primeira condição: fumus boni juris
Segunda condição: periculum in mora
As medidas inaudita altera parte
Terceira condição: o "risco iminente"
Momento da decretação: medidas prévias e incidentais
Direito de defesa
Art. 46
Comentários gerais
Os destinatários da norma
Direito à vista do processo
Direito à obtenção de certidões
Direito às cópias reprográficas
Restrições aos direitos de acesso
Cobrança de taxas
Art. 47
Cabimento do relatório final
Conteúdo do relatório final
Implicações jurídicas do relatório final
Manifestação dos interessados?
XI - Do dever de decidir
Art. 48
Direito de petição e dever de decidir, 312 Art. 49
Prazo para a emissão de decisão
Prorrogação uma vez por igual período
XII - Da motivação
Art. 50, caput
Exigência de motivação
Motivo e motivação
Hipóteses de obrigatoriedade expressa
Art. 50, 1
Negar, limitar e afetar direitos ou interesses
Art. 50, II
Impor ou agravar deveres, encargos ou sanções
Art. 50, III
Decidir concursos ou seleções públicas
Art. 50, IV
Dispensar ou declarar a inexigibilidade de processo licitatório
Art. 50, V
Decidir recursos administrativos
Art. 50, VI
Decorrer de reexame de ofício
Art. 50, VII
Jurisprudência firmada ou pareceres, laudos, propostas ou relatórios oficiais
Art. 50, VIII
Anulação, revogação, suspensão ou convalidação do ato administrativo
Art. 50, § 1
Forma da motivação
Art. 50, § 2
Meio mecânico
Art. 50, § 3
Decisões de órgãos colegiados e comissões
XIII - Da desistência e outros casos de extinção do processo
Art. 51, caput
Extinção do processo administrativo
Desistência e renúncia a direitos disponíveis
Art. 51, § 1
Desistência ou renúncia e pretensão dos demais interessados
Art. 51, § 2
Prosseguimento do processo diante de interesse público
Art. 52
Exaurimento da finalidade
Objeto que se tornar impossível, inútil ou prejudicado
XIV - Da anulação, revogação e convalidação
Art. 53
Autotutela: revisão dos atos pela própria Administração Pública
Atos administrativos nulos e anuláveis
Revogação
Auto executoriedade dos atos e devido processo legal
Art. 54, caput, 347
Anulação do ato e segurança jurídica
Efeitos favoráveis
Art. 54, § 1
Contagem do prazo
Art. 54, § 2
Exercício do direito de anular
STJ e a impossibilidade de aplicação para atos praticados antes da vigência da lei
Benefícios previdenciários
Art. 55
Comentários gerais: convalidação
Limites à convalidação dos atos administrativos: defeitos sanáveis
Previsão legal da facultatividade da convalidação
XV - Do recurso administrativo e da revisão
Art. 56, caput
Recursos administrativos: tipologia e função
Recurso de oficio e recurso voluntário
Os fundamentos constitucionais do recurso voluntário
O objeto do recurso e a decisão administrativa
As "razões de legalidade"
As "razões de mérito"
Art. 56, § 1
Direcionamento do recurso próprio e impróprio
Direcionamento de recursos de ofício e recursos impróprios
Conceitos: reconsideração e reforma
Prazo de reconsideração e efeitos jurídicos
Reconsideração e impetração de mandado de segurança
Encaminhamento à autoridade superior
Art. 56, § 2
Gratuidade de recursos e depósito prévio
Art. 56, § 35
Súmula vinculante
Descumprimento de súmula pela Administração
Limites de aplicabilidade da súmula
Art. 57
Limitação das instâncias
O conceito de instância administrativa e sua contagem
Exceções à regra de limitação de instâncias
Limitação recursal, reconsideração e revisão
Art. 58, caput
Legitimidade para interposição de recurso
Art. 58, 1
Titulares de direitos e interesses
Recurso conjunto: aplicação analógica do art. 8° da LPA
Art. 58, II
Terceiros indiretamente afetados pela decisão
A figura do "terceiro"
Recurso de participantes em audiências e consultas públicas
Art. 58, III
Entidades representativas
Associações representativas
Organizações: problemática
Art. 58, IV
Associações
Cidadãos
Art. 59, caput
Prazo de interposição
Redução do prazo
Prorrogação do prazo de interposição?
Art. 59, § 1
Prazo de decisão e contagem
O termo inicial: data de recebimentos dos autos
Art. 59 § 2
Prorrogação do prazo de decisão
Decurso de prazo e soluções administrativas
Punições em virtude da perda de prazo
Art. 60
Forma de interposição e direcionamento
Direcionamento incorreto
Conteúdo do recurso
Juntada de documentos e novas provas
Art. 61, caput
Efeitos do recurso
Efeito devolutivo parcial e integral
Efeito suspensivo
Primeira hipótese para concessão do efeito suspensivo
Art. 61, parágrafo único
Hipóteses de concessão do efeito suspensivo
Prejuízo de difícil reparação
Prejuízo de incerta reparação
Pressuposto da concessão: causalidade
Efeito suspensivo parcial
Momento da concessão
Art. 62
Dever de intimação dos demais interessados
Momento da intimação e procedimento recursal
Órgão competente
Prazo e conteúdo das alegações
O objeto das alegações
Deslocamento instrutório excepcional
Resumo do procedimento recursal
Art. 63, caput
Conhecimento ou recebimento >< deferimento
Art. 63, caput, I
Intempestividade do recurso
Conhecimento excepcional após decurso do prazo
Art. 63, caput, II
Interposição perante autoridade incompetente
Dever de orientação e redirecionamento
Dever de devolução do prazo
Art. 63, caput, III
Falta de legitimação do recorrente
Art. 63, caput, IV
Exaustão da esfera administrativa
Possibilidade de reconsideração pela última instância
Art. 63, § 1
Indicação da autoridade competente e devolução do prazo
A quantificação do prazo devolvido
Art. 63, § 2
A irrelevância do não conhecimento frente à ilegalidade patente
Art. 64, caput
Possibilidades de decisão do recurso
Confirmação
Modificação
Anulação
Revogação
Art. 64, parágrafo único
Possibilidade da reformatio in pejus
Vedações especiais da reforma rio in pejus
Defesa do recorrente
Art. 64-A
Dever de respeito às súmulas vinculantes
Dever de justificar a inaplicabilidade da súmula
Art. 64-B
Reclamação por violação de súmula vinculante
Efeitos da reclamação: anulação do ato e adequação das decisões
Art. 65, caput
Conceito de revisão
Âmbito de aplicabilidade da revisão
Competência para julgamento da revisão
Fundamentos do pedido
Inadequação da sanção
Legitimidade para interposição
Momento de interposição
Art. 65, parágrafo único
Vedação da reformatio in pejus na revisão,
Reformatio in pejus em revisões de ofício?
XVI - Dos prazos
Comentários gerais
Os prazos na LPA
A natureza dos prazos administrativos: dilatórios ou peremptórios?
Prazos em espécie na LPA
Art. 66, caput
Os termos e a data de cientificação
Art. 66, § 1
Normas de extensão automática
Prorrogação por restrição do expediente normal
Art. 66, § 22
Fixação do prazo
Contagem do prazo
Art. 66, § 3°
O termo inicial nos prazos em meses e anos
Art. 67
Esclarecimentos terminológicos: suspensão e interrupção
Sobre a prorrogação de prazos
Regra geral: continuidade do prazo
Exceção legal: força maior comprovada
Ocorrência de preclusão e legalidade administrativa
XVII - Das sanções
Art. 68
Conceito de sanção
Conteúdo normativo do art. 68: comentários gerais
Crítica à aplicabilidade do art
Tipologia das sanções
Sanções pecuniárias
Imposição de obrigações de fazer
Sanções impeditivas de direito
Sanções extintivas de direito
Sanções e legalidade administrativa
Necessidade de previsão legal da sanção e das condutas sancionadas
Remissão, analogia e costume: lex stricta e lex scripta?
Lex previa
Direito de defesa no procedimento sancionatório
"Verdade sabida"
Motivação no processo sancionatório
A individualização da pena em sentido amplo
Especificação das sanções e razoabilidade
Personificação da conduta ilícita
Dosagem e cominação da sanção
Discricionariedade e vinculação na atividade sancionatória
Dever de apuração: ato vinculado
Personificação da conduta ilícita: ato vinculado
Dosagem da sanção: ato discricionário
Sancionamento em sentido estrito: ato vinculado
A multiplicação das sanções
A proibição do bis in idem e da multiplicação dos processos
Revisão das sanções e proibição da reformatio in pejus
Implicações do descumprimento de sanções administrativas
XVIII - Das disposições finais
Art. 69
Processos específicos
Aplicação subsidiária da lei aos processos específicos
Art. 69-A, caput
Modificações processadas pela Lei n5 12.008/2009
Prioridade na tramitação
Procedimentos administrativos
Parte ou interessado
Art. 69-A, caput, I
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos
Art. 69-A, caput, II
Pessoa portadora de deficiência, física ou mental
Disciplina constitucional de proteção aos portadores de deficiência
Art. 69-A, caput, III (vetado)
Razões do veto
Art. 69-A, caput, IV
Rol exemplificativo de doenças graves
Doença contraída após o início do processo
Art. 69-A, § 1
Requerimento do benefício
Prova da condição
Providências a serem cumpridas
Art. 69-A, § 2
Identificação nos autos do regime de tramitação prioritária
Art. 69-A, § 3 (vetado)
Razões do veto
Art. 69-A, § 4 (vetado)
Razões do veto
Art. 70
Termo inicial de vigência da lei
Tabela de prazos
Tabela de Leis Estaduais
Tabela de Leis Especiais
Tabela de Legislação Estrangeira
Anexo: Lei n 5 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Referências bibliográficas
Índice remissivo




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