O Controle da Moralidade na Constituição/

por FIGUEIREDO, Marcelo
[ Livros ] Publicado por : Malheiros, (São Paulo:) Detalhes físicos: 160 p. ISBN:8574200999. Ano: 1999 Tipo de Material: Livros
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I PANORAMA DA DOUTRINA SOBRE AS RELA ÇÔES ENTRE MORAL E DIREITO

CAPÍTULO II PANORAMA DA MORALIDADE NA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO II!I~A DEFESA DA MORAL SOCIAL PELA ORDEM JURÍDICA
1. As regras morais como limites implícitos dos direitos constitucionalmente assegurados
2. Liberdade de expressão do pensamento
3. Liberdade de locomoção
4. A idoneidade moral como condição da aquisição de direitos ou fruição de Benefícios
5. O decoro como condição da manutenção do cargo de parlamentar
6.Questões polêmicas
6.1 Quando o legislador, para tipificar um crime, se reporta a regras morais (que são abertas, de identificação dificil e não são produzidas (por órgão autorizado), está violando o princípio da reserva legal
6.2 A interdição de direitos baseada em regras morais não viola o princípio da segurança jurídica, fundamental ao Direito
6.3 Ao aplicar regra jurídica de proteção da moral social, o agente competente deve aplicar seus padrões morais ou os padrões médios aceitos socialmente?
6.4 O Judiciário pode controlar a aplicação de regra moral feita pelo Legislativo ao cassar um parlamentar por falta de decoro? Ou no caso de a Administração negar posse a candidato que não tem conduta moral'
6.5 Pode o tribunal negar posse ao magistrado nomeado (por exemplo: ministro de Tribunais Superiores), por entender que ele não preenche os requisitos constitucionais (reputação ilibada e notável saber jurídico - ou só um deles)?

CAPÍTULO IV— A IMPROBIDADE DOS AGENTES ESTATAIS E SUA SANÇÃO
1.Conceito de improbidade
2. Improbidade dos agentes administrativos e sua sanção. Alguns traços da experiência estrangeira
3. Os arts. 15, inciso V, e 37, § 4, da Constituição Federal. Interpretação
4.A Lei federal 8.429, de 2.6.92
5. Improbidade dos agentes políticos e sua sanção
6. Questões polêmicas
6.1Para sancionar a improbidade é preciso que ela esteja tipificada objetivamente em lei, ou basta a tipificação aberta?
6.2 E possível ao Poder Judiciário controlar a legitimidade da decisão do
Parlamento que declara o "impeachment" do agente político
entendendo ocorrida a improbidade?

CAPÍTULO V— O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
1.A noção de princípio
2. O princípio da moralidade administrativa no direito comparado
3. O princípio da moralidade administrativa na doutrina brasileira
4. O controle da moralidade administrativa pelo Poder Judiciário (a ação popular)
5. O controle da moralidade administrativa pelo Tribunal de Contas
6. Questões polêmicas
6.1 O princípio da moralidade administrativa significa o dever de respeitar as regras morais acolhidas (implícita ou explicitamente) pela lei ou o dever de, além da lei, respeitar regras morais
6.2 Em caso de conflito entre a lei e regras morais, qual deve ser observada pelo administrador?
6.3 O controle da moralidade administrativa pelo Poder Judiciário é uma exceção à proibição de exame do mérito dos atos discricionários
6.4 Os princípios da boa-fé, da lealdade administrativa, da proibição do enriquecimento sem causa da Administração e outros do gênero apontados pela doutrina são princípios autônomos ou meras normas morais, aplicáveis à Administração porque ela está sujeita ao princípio damoralidade?

CAPÍTULO VI— O PRINCÍPIO DA MORALIDADE E AS LEIS
1. Panorama da doutrina sobre a moralidade nas leis
2. O controle constitucional da função legislativa no Estado Democrático de Direito
3. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade
4.O princípio da moralidade e as leis
5. Algumas questões acerca do papel do Poder Judiciário no controle de atos normativos do Legislativo
6. O papel da jurisprudência na construção do princípio da moralidade

CAPÍTULO VII - SÍNTESE CONCLUSIVA

BIBLIOGRAFIA
ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

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