- DE ORDEM GERAL
O conteúdo do nomen Juris – Ação civil publica
A natureza jurídica da lei 7.347/85: direito material ou processual?
- OBJETO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA
- O INTERESSE A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA
A imbricação entre interesse processual e legitimação para agir
Quid juris em tema de ação civil pública?
- A QUESTÃO DO FORO COMPETENTE
- ALGUNS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS
O rito adotado
A petição inicial
A tutela antecipatória
- LEGITIMAÇÃO PARA AGIR
Esclarecimentos preliminares
Qualificação jurídica da legitimação prevista no art. 5.º da lei 7.347/85
Os co-legitimados ativos
O ministério publico
Ministério público federal e estadual
O ministério público como “parte” e “fiscal da lei”
Legitimação subsidiaria em caso de abandono ou desistência da ação pelo amor originário
O inquérito civil e a sua relevância na propositura da ação
As associações
União, estados, municípios e seus entes paraestatais. A “solução publicista”
Legitimação passiva
- TUTELA CAUTELAR
Distinção entre “medida cautelar” e “processo cautelar”
Bens suscetíveis de prevenção cautelar
Limites do poder cautelar
- LITISCONSORCIO E ASSISTÊNCIA, POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
No polo ativo
No polo passivo
Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo
- ACORDOS NA AÇÃO CIVIL PUBLICA
Transação
Indisponibilidade do objeto
- SENTENÇA
Sua Natureza na ação civil publica
Prestação positiva/negativa ou multa diária?
Multa diária: condenação autônoma ou astreinte?
Multa “suficiente ou compatível”
- RECURSOS
Os arts. 12, 1.º, e 14 da Lei 7.347/85
Desistência ou renuncia
- COISA JULGADA
O art. 16 da Lei 7.347/85
A coisa julgada nas ações coletivas
Propostas de lege ferenda
- RESPONSABILIDADE CIVIL
Sua natureza nos interesses meta individuais
Danos ao meio Ambiente
Danos ao patrimônio cultural, lato sensu
Prejuízos aos consumidores
Causas de exclusão de responsabilidade
Solidariedade entre os responsáveis
Responsabilidade civil do estado
- SANÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL
“Litigância de má-fé”
Visão critica
Síntese da questão relativa aos ônus da sucumbência e as sanções processuais nas “Ações coletivas”
- TUTELA PENAL DOS INTERESSES DIFUSOS E O DEVER DE INFORMAÇÃO
O art. 10 da Lei 7.347/85 e os elementos desse tipo penal
O dever de informação no que respeita a ameaça ou lesão aos interesses difusos
Outras figuras penais concernentes a interesses difusos
Visão Critica
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