Tratado de Propriedade Intelectual :

por Barbosa, Denis Borges
[ Livros ] Motivo da edição:2.ed. Publicado por : Lumen Juris, (Rio de Janeiro:) Detalhes físicos: 1842 p. ISBN:9788551900888. Ano: 2022 Tipo de Material: Livros
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Biblioteca Agamenon Magalhães
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Patentes.

[1] Índice

Seção [2] O que é uma patente
[2] § 1. O direito e o objeto do direito
[2] § 2. A patente e seu espelho: o segredo
[2] § 3. Patente: uma relação poligonal
Seção [3] A noção de "invento industrial" na lei ordinária
[3] § 3.1. A noção legal de invento
[3] § 4. Art. 10 do CPI/96: o que não é invenção nem modelo de utilidade
[3] § 4.1. Natureza do artigo: hipótese de incidência do sistema de patentes
[3] § 4.2. Um presunção de fato
[3] § 4.3. Quando a presunção não é aplicável
[3] § 4.4. A lista legal
[3] § 4.5. As distintas categorias do que não é invento
[3] § 4.6. Um direito sobre um invento
[3] § 5. A noção de "técnico"
[3] § 5.1. O "caráter industrial" do invento
[3] § 5.2. Caráter industrial como "técnico"
[3] § 5.3. Caráter técnico e aplicabilidade técnica
[3] § 5.3. (A) A solução técnica de um problema específico
[3] § 5.4.Descobertas e inventos
[3] § 5.4. (A) Criações abstratas
[3] § 5.4. (B) Teorias científicas e métodos matemáticos. Concepções puramente abstratas
[3] § 5.4. (C) Apresentação de informações
[3] § 5.4.(D) Regras de jogo
[3] § 5.5.Resultado industrial
[3] § 5.5. (A) A patente não protege o resultado
[3] § 5.6. Falta de efeito industrial - causas lógicas ou insuficiência descritiva
[3] § 5.7. Tipos de efeito técnico: coisas e atividades
[3] § 5.8. Quais criações cujo efeito não é técnico
[3] § 5.8. (A) Esquemas e planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização
[3] § 5.8. (B) Então, como se protegem as idéias práticas, mas abstratas?
[3] § 5.8. (C) Criações estéticas
[3] § 5.9. Programas de computador
[3] § 5.10. Métodos diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos para o tratamento de seres humanos ou de animais
[3] § 5.10. (A) O todo ou parte de seres vivos
[3] § 6. Utilidade Industrial
[3] § 6.1. Aplicação industrial como repetibilidade
[3] § 6.1. (A) Aplicabilidade industrial e atuação pelo consumidor
[3] § 6.1. (B) Aplicação a qual indústria?
[3] § 6.1. (C) Graus de aplicabilidade e de resultado industrial
[3] § 6.2. Jurisprudência: técnica e "técnicas"
[3] § 7. Como se interpretar o art.10 da Lei 9.279/96
Seção [4] Os pressupostos técnicos da patente de invenção
[4] § 0.1. Jurisprudência: satisfação de todos requisitos
[4] § 1. Outros pressupostos técnicos do patente: inexistência
[4] § 1.1. Ação humana
[4] § 1.2. Possibilidade de Reprodução
[4] § 1.3. Progresso técnico
[4] § 2. Pressupostos não técnicos para a concessão da patente
[4] § 2.1. A suficiência descritiva não é um requisito técnico de patenteabilidade
[4] § 2.2. Unidade da invenção
[4] § 2.3. Conceito inventivo
Seção [5] Novidade
[5] § 1. Tipos de novidade
[5] § 2. Da questão da novidade
[5] § 2.1. Estado da técnica. Perda de novidade
[5] § 2.1. (A) Anterioridade ficta
[5] § 2.2. Qual a data relevante para determinar a anterioridade
[5] § 2.3. Quais fontes
[5] § 2.4. Quais as provas admissíveis
[5] § 2.5. Certeza quanto à existência e a data
[5] § 25. (A) Do direito aplicável quanto à certeza da data da anterioridade
[5] § 25. (B) Do dever do examinador em suscitar a prova adequada
[5] § 2.6. Suficiência da revelação da anterioridade
[5] § 2.6. (A) Da imprestabilidade das provas sem definição mínima
[5] § 2.7. Publicidade da anterioridade
[5] § 2.7. (A) Jurisprudência: novidade
[5] § 2.8. A regra de uma só fonte
[5] § 2.8. (A) Jurisprudência: uma só fonte
[5] § 2.9. Jurisprudência: novidade essencial
[5] § 2.10. Fixação do momento de apuração do estado da técnica
[5] § 2.11. Efeito do uso anterior sobre a anterioridade
[5] § 2.11. (A) Uso é também a circulação de objeto com tecnologia não opaca
[5] § 2.12. A anterioridade involuntária (inhereni anticipation)
[5] § 2.12. (A) Não é só o que se reivindica que cai no estado da técnica
[5] § 2.12. (B) Invento é um solução técnica para um problema técnico
[5] § 3. O intuito de manter o segredo - a regra de Savigny
[5] § 3.1. A diferença entre o segredo de empresa geral e o "segredo de invento"
[5] § 3.2. Jurisprudência não há segredo de justiça no caso de segredo de patente
[5] § 4. As exceções à regrada novidade
[5] § 4.1.Período de Graça
[5] § 4.1. (A) Do período de graça no direito estrangeiro
[5] § 4.1. (B) Nosso comentário anterior sobre o art. 12 do CPI/96
[5] § 4.1. (C) Da leitura constitucional do período de graça
[5] § 4.1. (D) Da eficácia temporal do período de graça
[5] § 4.1. (E) Da aplicação do Art. 12 no caso de publicação internacional
[5] § 4.2.Prioridade
[5] § 4.2.(A) Continuation in part
[5] § 4.2. (B) A prioridade sob a perspectiva constitucional
[5] § 4.3.Prioridade nacional
[5] § 4.3. (A) Da constitucional idade da prioridade nacional
[5] § 4.4. Jurisprudência: Período de graça
Seção [6] Atividade Inventiva
[6] §. Da importância da questão
[6] § 1.1. Bibliografia: Atividade Inventiva
[6] § 1.2. Jurisprudência: Atividade Inventiva
[6] § 2. A construção histórica do contributo mínimo
[6] § 2.1. Equivalência, construção e a casuística das "questões difíceis"
[6] § 2.1. (A) A casuística das dificuldades
[6] § 2.1. (13) Construção e invenção
[6] § 2.1. (C) A doutrina dos equivalentes
[6] § 2.1. (D) Aporte mínimo, o demónio da casuística e as tentações da subjetividade
[6] § 2.1. (E) A generalização do requisito do contributo mínimo
[6] § 2.2. A construção legal do contributo mínimo na lei americana
[6] § 2.2. (A) A universalização da solução americana
[6] § 3. Atividade inventa no Brasil
[6] § 3.1 Do Código de1945 até o de1971
[6] § 3.1. (A) Jurisprudência: quid imprevisum
[6] § 3.2. Quanto ao Código de 1971
[6] § 3.3. A atividade inventiva nu Código em vigor
[6] § 4. A metodologia para determinar a atividade inventiva
[6] § 4.1. A escolha de um método de análise
[6] § 4.2. Primeiro passo: determinação do estado da técnica
[6] § 4.2. (A) Exclusão da novidade construtiva.
[6] § 4.2. (B) O estado da técnica é o campo de apuração de atividade inventiva
[6] § 4.2. (C) Momento de fixação do estado da técnica
[6] § 4.2. (D) Extensão de Setores a serem incluídos no exame do estado da técnica
[6] § 4.3. Segundo passo: definição do quid novum como invento
[6] § 4.4. Terceiro passo: determinando as diferenças
[6] § 4.4. (A) O homem que determina a existência de atividade inventiva
[6] § 4.5. Quarto passo: determinando a não-obviedade
[6] § 4.5. (A) Dos métodos diretos de apuração do óbvio
[6] § 45. (B) Os métodos indiciais de primeiro nível
[6] § 4.5. (C) O sucesso comercial e outros índices similares
[6] § 4.6. Questões subsidiárias
[6] § 4.6. (A) Da nulidade por falta de atividade inventiva
[6] § 4.6. (B) Da atividade inventiva em certos tipos de invento
[6] § 4.7. A sindicabilidade da análise
Seção [7] Tipos de Patentes
[7] § 1. A Lei limita os tipos possíveis de reivindicação?
[7] § 2. Tipos de reivindicações e suas conseqüências
[7] § 2.1.Solicitação indireta
[7] § 3. Tipos de reivindicação quanto ao objeto
[7] § 3.1. Reivindicações de processo
[7] § 3.2. Reivindicações de produto
[7] § 3.3. Reivindicações de nova aplicação
[7] § 3.3. (A) A nova aplicação e a descoberta
[7] § 3.3. (B) A novidade pertinente
[7] § 3.3. (C) A atividade inventiva como requisito
[7] § 3.3. (D) A questão do "uso" numa patente de uso
[7] § 3.3. (E) A existência de patente de uso no Direito Brasileiro
[7] § 3.3. (F) A questão do alcance prático das reivindicações de uso
[7] § 3.3. (G) Conclusão quanto às reivindicações de uso
[7] § 3.4.Reivindicações de seleção
[7] § 3.4. (A) Para compreender o que é urna seleção
[7] § 3.4. (B) Elementos fálicos para que uma seleção possa se presumir patenteável
[7] § 3.4. (C) A presunção e o problema da novidade
[7] § 3.4. (D) Novidade é urna só
[7] § 3.4. (E) Prudência na concessão de patente de seleção
[7] § 3.4. (F) Da questão da atividade inventiva nos inventos de seleção
[7] § 3.5. Reivindicação de aparelho
[7] § 3.6. Reivindicação de combinação
[7] § 3.6. (A) Combinação: o que é
[7] § 3.6. (B)Justaposição não é combinação
[7] § 3.6. (C) A individualidade da invenção de combinação
[7] § 3.6. (D) Combinação: processo, produto e "produto por processo"
[7] § 3.6. (E) A presunção de que a combinação não é patenteável
[7] § 3.6. (F) Alcance das patentes de combinação
[7] § 3.6. (G) Combinação de elementos no estado da técnica
[7] § 3.6. (H) Efeitos de uma patente de combinação e efeitos de combinação de uma patente.
[7] § 3.6. (I) MU de combinação
[7] § 3.6. (J) A exclusão de certas combinações na lei de 1971
[7] § 3.7. Jurisprudência: reivindicação de combinação
[7] § 4. Tipos de patentes quanto à finalidade
[7] § 5. Certificado de Adição
[7] § 5.1. Conversibilidade do Certificado em Patente
[7] § 5.2. Destino do Certificado de Adição no caso de adjudicação da patente qual acede
Seção [8] Quem pode pedir patente
[8] § 1.Um direito de autor
[8] § 1.1. Direitos resultantes da autoria do invento
[8] § 1.2. O Direito a pedir patente
[8] § 1.3. O Direito ao segredo
[8] § 1.4. O Direito de paternidade
[8] § 1.5. O Direito de nominação
[8] § 1.6. Direito moral e direito autoral
[8] § 2. Inventor empregado ou prestador de serviços
[8] § 2.1. O equilíbrio de interesses entre capital e trabalho
[8] § 2.2. Uma nova categoria laboral: o trabalhador inovador
[8] § 2.2. (A) Jurisprudência - singularidade do trabalhador inovador
[8] § 2.3. O regime legal em vigor
[8] § 2.4. Empregado contratado para inventar
[8] § 2.4. (A) As invenções de estabelecimento
[8] § 2.5. Condomínio entre empregador e empregado
[8] § 2.5. (A) Natureza não trabalhista do condomínio
[8] § 2.5.(B) A justa remuneração
[8] § 2.5. (C) Outras relações em que o invento instila em condomínio
[8] § 2.6. Inventor que é servidor público federal
[8] § 2.7. Participação do empregado - cunho civil
[8] § 2.8. Pactos de não concorrência com empregados
[8] § 2.9. A noção de "justa remuneração"
[8] § 2.10. Jurisprudência: Empregado que inventa coisa
[8] § 2.11. Bibliografia específica: Inventos de empregados
[8] § 2.12. Inventos de Estudantes e bolsistas
[8] § 2.13. Bibliografia específica: alunos e prohssores
[8] § 3. Da titularidade
[8] § 3.1. Titularidade originária separada da autoria da invenção
[8] § 3.1. (A) as questões jurídicas ase discutir
[8] § 3.1. (B) Desenvolvimento sob encomenda de soluções técnicas patenteáveis
[8] §3.1. (C) Aplicação do art. 92 à modalidade de apropriação exclusiva pelo Titular
[8] § 3.1. (D) Natureza da relação contratual
[8] § 3.1. (E) Como a doutrina cuida da hipótese
[8] § 3.1. (F) O elemento deflagrador da titularidade pelo contratante
[8] § 3.1. (G) Da encomenda de criação intelectual
[8] § 3.1. (H) A hipótese da encomenda tecnológica
[8] § 3.1. (I) A Promessa de contratar fundada no desenvolvimento do invento
[8] § 3.1. (J) Emptio rei sperantae
[8] § 3.1. (K) Da aplicação da regra à obrigação resultante de contratos não escritos
[8] § 3.1. (L) Do invento misto num contexto do art. 92 da lei 9.279/96
[8] § 3.1. (M) Do que é colaboração para a inovação
[8] § 3.1. (N) Resumo do caso do invento Misto
[8] § 3.1. (O) Das conclusões desta seção
[8] § 4. Direito de adjudicação da titularidade
[8] § 4.1 A hipótese da Ação de Sub-rogação ao pedido de patente
[8] § 4.2 Bibliografia sobre adjudicação
[8] § 5. Condomínio de patentes
[8] § 5.0. (A) Condomínio e licenças
[8] § 6. pluralidade de autores independentes
[8] § 7. Direito do usuário anterior
[8] § 7.1. Natureza direito do usuário anterior
[8] § 7.2. Imutabilidade e intransferibilidade do direito o usuário anterior
[8] § 7.3. Bibliografia: direito do usuário anterior
Seção [9] Quais inventos não são patenteáveis
[9] § 0.1. Exclusões de Patenteabilidade na lei anterior
[9] § 0.2. Patenteabilidade de matéria biológica
[9] § 0.3. Patentes de variedades de plantas
[9] § 0.4. Enantiometros, polimorfos, metabolitos e prodrogas
[9] § 0.5. O que são tais objetos
[9] § 0.5. (A) Da norma aplicável
[9] § 0.5. (B) Dos polimorfos
[9] § 0.6. A leitura constitucional da aferição de atividade inventiva
[9] § 1. Política legislativa no patenteamento de áreas específicas
[9] § 1.1. Política legislativa e patentes químicas, farmacêuticas e alimentares
[9] § 1.2. Política legislativa: a proteção do produto feito com o processo patenteado
[9] § 1.3. Política legislativa: reversão do ônus da prova
[9] § 1.4. Política legislativa e agente ativo
[9] § 1.5. Política legislativa: a proteção dos genéricos
[9] § 1.6. Política legislativa: novas formas de pesquisa
[9] § 1.7. Política legislativa: não patenteamento de tecnologia única
[9] § 1.8. Produtos químicos e a lei brasileira
[9] § 1.9. Patentes de remédios e alimentos
[9] § 1.10. Patentes de misturas
[9] § 1.11. Segundo efeito terapêutico
[9] § 1.12. Patentes e mudança de clima
[9] § 1.13. Bibliografia específica: Patentear o quê?
Seção [10] Do pedido de patente
[10] § 0.1. Jurisprudência: efeitos do depósito da patente
[10] § 0.2. A regra procedimental da congruência
[10] § 0.2. (A) As mutações entre o reivindicado e o concedido
[10] § 0.2.(B) Estrito, não literal
[10] § 0.2. (C) Em todos os casos: proteção estrita ao reivindicado
[10] § 0.3. Desdobramento de pedidos
[10] § 0.4. Da possibilidade de ampliação das reivindicações
[10] § 1. Da construção das reivindicações
[10] § 1.1. Da divisão entre reivindicações principais e dependentes
[10] § 1.1. (A) Da noção de acessoriedade da reivindicação dependente
[10] § 1.1. (B) Como se sabe se uma reivindicação é dependente?
[10] § 1.1. (C) Da utilidade das reivindicação dependentes
[10] § 1.1. (D) Corno se lê uma reivindicação dependente
[10] § 1. 1. (E) Como se lê uma reivindicação independente com auxílio da dependente
[10] § 1.1. (F) Da possibilidade de subsistência de uma reivindicação dependente
[10] § 1.2. Da noção lógica de dependência das reivindicações
[10] § 1.2. (A) Da lógica da diferenciação de reivindicações
[10] § 1.2. (B) Da lógica das reivindicações dependentes
[10] § 1.3. A jurisprudência e a prática administrativa
[10] § 1.3. (A) Validade da reivindicação principal
[10] § 1.3. (B) Invalidade da reivindicação principal
[10] § 1.3. (C) Hipóteses indicadas pela casuísticas
[10] § 1.4. Da compatibilidade da solução com o direito positivo brasileiro
[10] § 1.5.Conclusão
[10] § 1.6. Jurisprudência: Leitura de reivindicações
[10] § 1.7.Bibliografia: Reivindicações
Seção [11] Da publicação
[11] § 0.1. Período de sigilo
[11] § 0.2. Efeitos da publicação
[11] § 0.3. Inventos não publicáveis: defesa nacional
[11] § 1.0 que se publica: o relatório descritivo
[11] § 1.1. Publicação e tecnologias auto duplicativas
[11] § 1.2.Invenções relativas a microorganismos
Seção [12] Procedimento Administrativo em Parentes
[12] § exame
[12] § 2. Do devido processo legal no procedimento de patentes
[12] § 2.1. Necessidade de um procedimento multilateral e dialogal, importando em participação de todos interessados
[12] § 2.2. Derivação constitucional do procedimento em patentes
[12] § 3. Procedimento de obtenção de patentes
[12] § 3.1. Resumo do procedimento de patentes
[12] § 3.2. Anuência prévia
[12] § 3.3. Procedimento especial no caso de pedidos anteriores ao CPI/96
[12] § 4. Dos requisitos gerais do procedimento administrativo aplicáveis
[12] § 4.0. (A) Do dever de motivar os atos do INPI
[12] § 4.0. (B) Da necessidade de duplo grau de apreciação do feito
[12] § 4.1. Procedimento e política de desenvolvimento
[12] § 5. Modificação das reivindicações após o depósito do pedido
[12] § 5.1. Natureza das reivindicações
[12] § 5.2. Quando a reivindicação se torna imutável
[12] § 5.3. Da imutabilidade do reivindicado na lei de 1971
[12] § 5.4. Da imutabilidade do reivindicado na lei de 1996
[12] § 5.5. Modificações reivindicatórias e depósitos de PCT
[12] § 5.6. Modificações de Reivindicações e o devido processo legal
[12] § 6. O papel da ANVISA na concessão de patentes
[12] § 6.0. (A) Do que dissemos anteriormente
[12] § 6.0. (B) Mas sem qualquer manifestação discricionária, a "anuência" é constitucional
[12] § 6.0. (C) De como esse entendimento tem eco nas decisões Judiciárias
[12] § 6.0. (D) Não examinar pedidos de patentes farmacêuticas é que é inconstitucional
[12] § 6.0. (E) A ANVISA examina novidade de patentes desde 1882
[12] § 6.0. (F) Da imprescindibilidade legal do exame da Anvisa
[12] § 6.0. (G) A invalidade das patentes sem anuência da ANVISA
[12] § 6.0. (H) Da aplicabilidade da anuência aos pedidos pipeline.
[12] § 6.0. (I) O dever de conceder patentes pipeline não importa em dever de não Examinar
[12] § 6.0. (J) Os requisitos da patente são de fundo constitucional e não podem ser Abolidos
[12] § 6.0. (K) O exame da ANVISA é prescrito por lei e inevitável
[12] § 7. Da exigência de revelação da origem do material genético
[12] § 7.0. (A) Crítica a instituição desse requisito na lei nacional
[12] § 7.0. (B) Natureza jurídica desse dever em face da PI
[12] § 7.0. (C) Como a inovação brasileira sofre com o requisito
Seção [13] Concessão da patente
[13] § 0.1. Duplo patentemento e anuidade de privilégio
Seção [14] Conteúdo da exclusividade das patentes
[14] § Da leitura da patente
[14] § 1.0. (A) A quem cabe determinar o sentido de uma patente
[14] § 2. O conceito de propriedade em face das patentes
[14] § 2.1. O crime de arrogar-se uma patente que não existe
[14] § 2.2. Jurisprudência: é crime dizer que tem patente sem ter
[14] § 2.3. O conteúdo da exclusividade ao CPI/96
[14] § 2.4. Vedação à exploração da patente
[14] § 2.5. Interpretação dos poderes legais do titular da patente
[14] § 2.6. Poderes do titular - a noção de "consentimento"
[14] § 2.7. Vertente civil e penal
[14] § 2.8. Análise dos tipos civis e penais – Produção
[14] § 2.9. Uso de produto fabricado
[14] § 2.10. Uso de meio ou processo
[14] § 2.11. Importação
[14] § 2.12. Venda, exposição à venda, ocultação e receptação
[14] § 2.13. Exportação
[14] § 2.14. Infração parcial de patentes
[14] § 2.15. (A) A hipótese de eficácia parcial de reivindicação
[14] § 2.15. (B) Inexistência de infração parcial em reivindicações de combinação
[14] § 2.16. Jurisprudência: Infração parcial de patente
[14] § 2.17. Os graus de cópia: gradus ad parnasum
[14] § 2.18. Contrihutory lnfringement
[14] § 2.19. Jurisprudência: limites do direito exclusivo
[14] § 2.20. Jurisprudência: indenização devida
Seção [15] Limites do direito de patente
[15] § 1. Limites quanto ao prazo
[15] § 1.1. (A) Jurisprudência
[15] § 1.2. Efeitos antes da concessão
[15] § 1.2. (A) Efeitos econômicos anteriores à concessão
[15] § 1.2. (B) Da eficácia da patente antes da concessão
[15] § 1.2. (C) Caso em que a base do direito expirava antes da concessão
[15] § 1.3. O que ocorre quando a patente acaba
[15] § 1.4. Extinção de Direitos: questão intertemporal do Código
[15] § 1.5. Aumento de prazo. Direito Intertemporal. Prorrogação
[15] § 1.5. (A) Ações judiciais visando a prorrogação: efeitos perante concorrentes
[15] § 1.5. (B) Interesse jurídico do concorrente do titular da patente contra a prorrogação
[15] § 1.5. (C) O interesse difuso
[15] § 1.5. (D) Da hipótese do direito adquirido
[15] § 1.5. (E) Casos em que o titular da patente prorrogada moveu ação judicial
[15] § 2. Limites quanto ao território
[15] § 3. Limites quanto ao exercício dos direitos
[15] § 4. Limites legais Extrínsecos: Fair Usage.
[15] § 4.1. Limitações como ponderação em abstrato de interesses
[15] § 4.2. Limitações e direito internacional
[15] § 4.3. Limites extrínsecos: Atos sem fim comercial
[15] § 4.4. Limite extrínsecos: Pesquisas e experimentos
[15] § 4.5. Da limitação em favor dos clientes das farmácias de manipulação
[15] § 4.5. (A) A limitação no direito comparado
[15] § 4.5. (B) Os interesses e princípios contrastantes nessa limitação .
[15] § 45. (C) Do direito fundamental à saúde
[15] § 4.6. Limitações à patente relativas à matéria viva
[15] § 4.7. Limitação à patente: obtenção de registro sanitário
[15] § 4.8. (A) Exceção Bolar
[15] § 4.9. Outros limites à patente: uso anterior e trânsito de veículos
[15] § 4.10. Limites do Direito: Fair Usage. Esgotamento dos direitos
[15] § 4.11. Abuso de direitos
[15] § 4.12. O problema dos padrões técnicos: a exceptio scandardis
[15] § 4.13. Bibliografia: limitações à patente
Seção [16] Da doutrina dos Equivalentes em Direito de Patentes
[16] § 0.1. Leitura substancial da exclusividade
[16] § 1. Doutrina dos equivalentes
[16] § 1.1. Literalidade e equivalência
[16] § 1.2. A questão constitucional
[16] § 1.3. Um instituto de direito comum dos povos
[16] § 1.4. A doutrina americana
[16] § 1.5. A vertente japonesa
[16] § 1.6. A posição Européia
[16] § 1.7.A resolução 175 da AIPPI
[16] § 1.8. A doutrina dos equivalentes no Brasil
[16] § 1.9. Tendência recente quanto à teoria
[16] § 2. A análise da equivalência
[16] 2.1 O limite do estado da arte
[16] § 2.2. Quando se verifica a equivalência
[16] § 2.2. (A) A contrafação evolutiva
[16] § 2.3. O critério da comparação elemento-a-elemento
[16] § 2.4. O critério de substancialidade
[16] § 2.4. (A) Substancialidade e foco de comparação
[16] § 25. O requisito da certeza jurídica
[16] § 2.6. A questão dos subconjuntos e elementos
[16] § 2.7. Quando um aperfeiçoamento transcende a equivalência
[16] § 2.8. A regra da extensão relativa ao pioneirismo
[16] § 2.9. A questão da história de processamento do pedido
[16] § 2.10. Equivalência e análise de atividade inventiva
[16] § 2.10. (A) Requisitos da atividade inventiva
[16]§ 2.10. (B) Equivalência no exame de pai estabilidade
[16] § 2.11. Casos particulares de patentes: combinações e patentes de uso
[16 1 § 2.11. (A) A questão da diferença de estrutura de combinação
[16] § 2.11. (B) Equivalência e reivindicações de uso
[16] § 3. O procedimento de análise de equivalência
[16] § 3.1. Jurisprudência: equivalência de fatores
[16] § 4. Equivalência farmacêutica não é equivalência de patentes
[16] § 4.1. Mais uma falácia quanto ao direito de patentes
[16] § 4.2. Equivalência farmacêutica não é equivalência de patentes de invenção
[16] § 4.2. (A) Equivalência Farmacêutica
[16] § 4.3. Noção de equivalência farmacêutica
[16] § 4.4. Diferenças entre o procedimento de patentes e o procedimento registral sanitário
[16] § 4.5. Outras espécies de analogia entre medicamentos
[16] § 4.6. Similares e equivalência farmacêutica
[16] § 5. Equivalência farmacêutica e patentes
[16] § 5.1. Bibliografia quanto à doutrina dos equivalentes
Seção [17] Exaustão de Direitos de Patentes
[17] § 0.1. (A) Uma análise econômica das importações paralelas
[17] § 0.1. Territorialidade e exaustão de direito
[17] § 0.2. Esgotamento internacional e Intracomunitário
[17] § 0.3. Importação de componentes e exaustão
[17] § 0.4. Exaustão de Direitos e OMC
[17] § 0.5. Jurisprudência - Esgotamento Internacional nos EUA
[17] § 0.6. Jurisprudência: TRIPS é compatível com a exaustão de direito
[17] § 0.7. Jurisprudência: o comércio internacional exige exaustão de direitos
[17] § 0.8. Esgotamento de direitos no direito brasileiro
[17] § 0.9. Direito à importação paralela
[17] § 0.10. Exaustão de direitos e tutela penal
[17] § 0.11. Bibliografia sobre exaustão e importação paralela
Seção [18] Licenças voluntárias e cessão
[18] § 1. Oferta de licença
Seção [19] Licenças Compulsórias
[19] § 1. Modalidades de licença compulsória
[19] § 1. Requisitos gerais para concessão de licenças compulsórias
[19] § 1.1. Requisitos do acordo TRIPs
[19] § 1.2. Condições Gerais de todas licenças compulsórias no CPI/96
[19] § 1.3. Procedimento para pedido de licença compulsória de interesse privado..
[19] § 2. Licença compulsória por abuso de direitõs ou de poder econômico
[19] § 2.1. Do direito internacional pertinente - da CUP
[19] § 2.2. O Direito Internacional Pertinente - Acordo TRIPs
[19] § 2.3. Licenças compulsórias e TRIPS: requisitos especiais no caso de abuso.
[19] § 2.4. Licenças contra o abuso e a lei em vigor
[19] § 3. Licença por abuso de direitos
[19] § 3.1. Noção geral de abuso de direitos
[19] § 3.2. Abuso por excesso de poder jurídico
[19] § 3.3. Abuso por desvio teleológico
[19] § 3.4. Competência para a concessão de licença por abuso de direito
[19] § 3.5. Abuso e know how
[19] § 4. Da licença por abuso do Poder econômico
[19] § 4.1. A licença compulsória como punição: art. 24 da Lei 8.484/94
[19] § 4.2. Modalidades de Práticas Anticoncorrenciais com patentes
[19] § 4.3. Processualística da Licença por Abuso de Poder Econômico
[19] § 4.4. Abuso de poder econômico na Lei 9.279/96
[19] § 4.5. Jurisprudência - Licenças Compulsórias por Abuso de Poder Econômico
[19] § 5. Licença compulsória por falta de uso
[19] § 5.1. O dever de usar o privilégio
[19] § 5.2. A licença por desuso na lei em vigor
[19] § 5.3. licença por falta de uso e CUP
[19] § 5.4. Licença por falta de uso e TRIPs
[19] § 5.5. Legitimidade para licenciamento compulsório por desuso
[19] § 5.6. Finalidade da licença compulsória
[19] § 5.7. Prazo para licença compulsória
[19] § 5.8. Defesa do titular
[19] § 5.9. Da noção de uso efetivo
[19] § 5.10. Fabricação completa de produto; falta de uso integral do processo
[19] § 6. Licença de interesse público
[19] § 6.1. Previsão no Acordo TRIPs
[19] § 6.2. Licença por interesse público no direito comparado
[19] § 6.3. Natureza jurídica do instituto
[19] § 6.4. "Emergência nacional ou interesse público"
[19] § 6.5. "declarados em ato do Poder Executivo Federal"
[19] § 6.6. "desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade"
[19] § 6.7. "Poderá ser concedida, de oficio"
[19] § 6.8. Contratação direta optativa
[19] § 6.9. Contratação Direta necessária
[19] § 6.10. Procedimento da outorga
[19] § 6.11. Competência para a outorga
[19] § 6.12. "Licença compulsória (...) para a exploração da patente"
[19] § 6.13. "temporária e não exclusiva (...), sem prejuízo dos direitos do respectivo titular"
[19] § 6.14. Decreto Regulamentador da licença de Interesse Público
[19] § 7. Licença de dependência
[19] § 7.1. Bibliografia espe lURa: licenciamento compulsório
[19] § 8. Caducidade de Patentes na Lei. 9.279/96
[19] § 8.1. Jurisprudência: caducidade parcial de patente
[19] § 9. Perecimento do ius persequendi por inação do titular
[19] § 9.1. Direito pessoal
[19] § 9.2. Inação: Falta de uso e falta de proibição
[19] § 9.2. (A) Da presunção de consentimento ao dever de notificar
[19] § 9.2. (B) Em que consiste a publicação do pedido
[19] § 9.2. (C) O magistério da Súmula 375 do STJ
[19] § 9.2. (D) A autonomia do ius prohibendi em face da boa fé
[19] § 9.2. (E) O caso do efeito retroativo
[19] § 9.2. (F) Da complexidade técnica do conteúdo da publicação
[19] § 9.3. Do comportamento incompatível com o ius prohibendi
[19] § 9.3. (A) Da usucapião em matéria de patentes
[19] § 9.3. (B) Jurisprudência contrária: não cabe usucapião em PI
[19] § 9.3. (C) Exceção de renúncia aparente
[19] § 9.3. (D) Da supressio e da surrectio
[19] § 9.4. Das conclusões desta seção
Seção [20] Manutenção e Extinção da Patente
[20] § 1. Manutenção
[20] § 1.1. Anotações
[20] § 1.2. Anuidades e Restauração
[20] § 2. Extinção
[20] § 2.1. Renúncia
[20] § 2.2. Caducidade por Falta de exploração
[20] § 2.3. Caducidade por Falta de procurador
[20] § 3. Nulidade da patente modelo de utilidade ou certificado de adição
[20] § 3.1. Da presunção de validade das patentes
[20] § 3.2. Nulidade administrativa
[20] § 3.3. Nulidade judicial
[20] § 3.4. Jurisprudência - Posição processual do INPI
[20] § 3.5. Bibliografia: nulidade da patente
[20] § 4. Domínio Público
Seção [21] Modelo de Utilidade
[21] § 1. A diferença entre invenção e o invento que é só modelo de utilidade
[21] § 2. Requisitos de proteção
[21] § 2.1. Um invento de forma
[21] § 2.2. inventos não suscetíveis de proteção por MU
[21] § 2.3. Melhoria funcional
[21] § 2.4. Ato inventivo ou ato confusório?
[21] § 2.4. (A) Jurisprudência: Ato Inventivo
[21] § 2.5. Unidade de invenção em modelo de utilidade
[21] § 3. Conteúdo da proteção
[21] § 3.1. Gama Cerqueira e a Contrafação em Modelos de Utilidade
[21] § 4. Modelo de utilidade TRIPs
[21] § 4.1. Jurisprudência: utilidade e Forma artística
[21] § 4.2. Jurisprudência: modelo de utilidade
Seção [22] Registro sanitário e patentes
[22] § 1. Patentes dão exclusividade o registro examina a toxidade
[22] § 2. Registro sem patente, patente sem registro
[22] § 3. Quando a patente não vale: a tecnologia é outra
[22] § 4. Produto igual para o registro não é produto igual para a patente
[22] § 5. Quando a patente não vale: acabou seu prazo
[22] § 6. Quando a patente não vale: os limites jurídicos do direito
[22] § 7. Quando a patente não vale: usos permitidos
[22] § 8. Da hipótese improcedente do linkage
Seção [23] Patentes farmacêuticas
[23] § 1. Do segundo uso farmacêutico
[23] § 1.1. Um problema tipicamente francês
[23] § 1.2. A vedação a métodos de tratamento em Direito Brasileiro
[23] § 1.2. (A) Métodos de tratamento podem ou não ser inventos?
[23] § 1.2. (B) A opção pela imprivilegiabilidade mesmo se fosse invento
[23] § 1.2. (C) A interpretação do art 10, VIII, do CPI/96
[23] § 1.2. (D) O produto usado em um método de tratamento
[23] § 1.3. A reivindicação suíça e o Direito Brasileiro
[23] § 1.4. A função e os limites das reivindicações no Direito Brasileiro
[23] § 1.4. (A) Equivalência e reivindicações de uso
[23] § 1.4. (B) A licitude de reivindicações de uso do tipo suíço no Direito Brasileiro
[23] § 1.5. Conclusões sobre as patentes de uso farmacêutico
[23] § 1.5. (A) Bibliografia: Patentes Farmacêuticas
[23] § 2. A proibição, pela ANVISA, de reivindicações de uso farmacêutico
[23] § 2.1. Constitucionalidade do poder discricionário de anuir em conessão de Patentes
[23] § 2.2. De nosso pronunciamento prévio sobre a questão
[23] § 2.3. O pedido de privilégio será sujeito a exame substantivo de seus requisitos
[23] § 2.3. (A) Procedimento administrativo plenamente vinculado na concessão de patentes
[23] § 2.3. (B) Procedimento de patentes e o devido processo legal
[23] § 2.4. O resumo dos direitos constitucionais relativos a uma patente
[23] § 2.5. A questão da anuência em face da Constituição
[23] § 2.5. (A) O nosso argumento constitucional
[23] § 2.5. (B) O argumento constitucional contrário
[23] § 2.6. Conclusão quanto à constitucional idade da anuência da ANVISA
[23] § 2.6. (A) a leitura compatível com a Constituição
[23] § 2.6. (B) Os limites da apreciação de imprivilegiabilidade art. 18, I, do CPI/96
[23] § 2.6. (C) Em resumo
[23] § 2.7. A questão da negativa genérica de patente de uso farmacêutico
[23] § 2.8. Conclusão quanto á possibilidade de a ANVISA proibir patentes de uso
Seção [24] Patente: um instrumento de política industrial
[24] § 1. O valor social da patente
[24] § 2. Patente como modelo de aperfeiçoamento em inovação
[24] § 2.1. Risco como Fundamento da proteção
[24] § 2.1. (A) A distinção entre risco técnico e incerteza
[24] § 2.2. A doutrina jurídica do aperfeiçoamento
[24] § 2.3. Incerteza, risco e o modelo constitucional brasileiro
[24] § 2.4. Bibliografia: inverteza, risco e inovação sequencial
Seção [25] O pipeline
[25] § 1. O teor do pipeline
[25] § 1.2. Objeto do beneficio
[25] § 1.3. Pressupostos e prazo do benefício
[25] § 1.4. Conversão em pipeline
[25] § 15. Pipeline nacional
[25] § 1.6. Imunidade do usuário anterior
[25] § 2. Pipeline e direito internacional
[25] § 2.1. Pipeline não é uma exigência de TRIPs
[25] § 2.2. A Pipeline não é compatível com a CUP
[25] § 2.2. (A) A Corte Suprema Argentina declara o pipeline proibido por TRIPs e a CUP
[25] § 2.3. O Pipeline não é compatível com o PCT
[25] § 3. Como interpretar o art. 230 do CPJ/96
[25] § 3.1. A interpretação das normas de propriedade intelectual
[25] § 3.2. A interpretação segundo os princípios
[25] § 3.3. A interpretação das regras em si mesmas
[25] § 3.4. A interpretação especifica do pipeline
[25] § 4. Categorias jurídicas pertinentes ao pipeline
[25] § 4.0. (A) Parâmetros de análise do Art. 230
[25] § 4.1. Art. 230 como revalidação de patente estrangeira
[25] § 4.1. (A) Legitimidade ad adquirendum da patente pipeline
[25] § 4.1. (B) Pertinência do primeiro depósito
[25] § 4.1. (C) Local do primeiro depósito
[25] § 4.1. (D) Revalidação de patente nacional estrangeira
[25] § 4.1. (E) Efeito da patente do país de origem sobre a patente pipeline brasileira
[25] § 4.1. (F) A duração da patente
[25] § 4.2. A questão de Direito Internacional Privado
[25] § 4.2.(A) Técnicas de aplicação do direito estrangeiro em matéria de patentes
[25] § 4.2. (B) limites de aplicação da lei estrangeira
[25] § 5. Da inconstitucionalidade do pipeline do art. 230
[25] § 5.1. A proposta do art. 230
[25] § 5.2. A retórica de ponderação do art. 230
[25] § 5.3. A novidade de mercado do art. 230 não é constitucional para as patentes de invenção
[25] § 5.4. A hipótese de que o exame seja delegado à autoridade estrangeira
[25] § 5.5. A desponderação inerente ao art. 230
[25] § 5.5. (A) O pipeline corno reparação de pecadõs
[25] § 5.5. (B) As duas instâncias de novidade
[25] § 5.6. O caráter inconstitucional do art. 230 do CPI/96
[25] § 5.6. (A) Outras causas de desconformidade
[25] § 6.Bibliografia: Pipeline
Seção [26] Bibliografia Complementar: Patentes

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