Whistleblowing, delinquência econômica e corrupção:
por RAFIH, Rhasmye El
[ Livros ] Publicado por : Tirant Lo Blanch, (São Paulo:) Detalhes físicos: 324 p. ISBN:9786559082827. Ano: 2022 Tipo de Material: LivrosLocalização atual | Classificação | Exemplar | Situação | Previsão de devolução | Código de barras | Reservas do item |
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Biblioteca Agamenon Magalhães | 341.4343 R138w (Percorrer estante) | 1 | Disponível | 2022-0067 |
SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÁO
A - Delimitação e relevância do tema
B - Objetivos e metodologia
CAPÍTULO PRIMEIRO - BASTIDORES DA INSTITUIÇÃO DO WHISTLEBLOWING COMO UM COMPLEMENTO AO ENFRENTAMENTO DE ILÍCITOS
1.1 Metamorfoses da geometria infracional na era digital e a privatização das persecuções estatais
1. 1.1 A regulação de infrações à ordem econômica pelo setor privado: (des)crenças em relação aos programas de compliance
1. 1.2 O fenômeno da consensualização no desmantelamento de crimes e infrações à ordem econômica
1.1.2.1 Ponderações sobre acordos antitruste na consensualização administrativa do processo sancionador: peculiaridades no enfrentamento de cartéis
1.1.2.2 O TCC-cartel e o ANPP: um contrapeso
1.1.2.3 Justiça negocia!: algumas críticas à expansão dos espaços de consensualização na esfera criminal
1.2 O whistleblowing e o enfrentamento de ilícitos
CAPÍTULO SEGUNDO - QUEM "SOPRA O APITO": PROPOSITURA DE UMA DEFINIÇÁO DE WHISTLEBLOWÍNG
2.1 Raízes históricas do instituto
2.2 Razões para o desenvolvimento de uma definição do whistleblowing no Brasil
2.3 Definições e abrangência terminológica: delimitando um núcleo essencial
2.3.1 Ação
2.3.1.1 Relato
2.3.1.2 Motivação, boa-fé e crenças/motivos razoáveis
2.3.1.3 Ato consciente e intencional, voluntariedade e o dever geral de relato
2.3.1.4 Observância do sigilo profissional
2.3.15 Relato original
2.3.1.6 Dever funcional de relatar (deveres específicos de relato)
2.3.1.7 Inelegibilidade para o whistleblowing
2.3.1.7.1 Alta direção da entidade
2.3.1.7.2 Pessoal de Compliance
2.3.1.7.3 Contadores que obtiveram informações no exercício da profissão
2.3.1.7.4 Advogados que obtiveram informações no exercício da profissão
2.3.1.7.5 Indivíduos que obtenham provas por meios ilícitos e/ou delas Derivadas
2.3.1.7.6 Indivíduos que tenham a obrigação legal de tomar medidas fiscalizatórias, investigativas ou repressivas no setor público
2.3.2 Sujeito: distinções preliminares
2.3.2.1 WhistleblowerX Informante
2.3.2.1.1 Whistleblower X Testemunha
2.3.2.1.2 Whistleblower X Infrator colaborador
2.3.2.2 A pessoa jurídica como whistleblower?
2.3.2.3 A pessoa física como whistleblower
2.3.3 Conteúdo
2.3.3.1 Infração não trivial
2.3.3.2 Infração sob o controle da entidade
2.3.3.3 Infração potencialmente existente ou iminente
2.3.4 Alvo: a entidade
2.3.5 Destinatário
2.3.6 Resultado
2.3.7 Definição formulada
2.4 A lei n° 13.608/2018 e a sua extensão aos bell-ringers e leakers
CAPITULO TERCEIRO - WHISTLEBLOWING E O SEU DESAFIO PRIMORDIAL: A ELABORAÇÃO DE UM CONSISTENTE ESTATUTO DE PROTEÇÃO
3.1 Panorama dos instrumentos normativos internacionais de proteção do Whistleblower
3.2 Diplomas legais de proteção de reportantes no Brasil
3.3 A lei n° 13.608/2018 e a tutela do "informante"
3.3.1 O sigilo de dados
3.3.1.1 Responsabilidade de agentes públicos e particulares vinculados ao poder público por violação do sigilo
3.3.1.2 A Lei Geral de Proteção de Dados
3.3.1.3 Revelação da identidade
3.3.1.4 Compartilhamento da identidade do reportante
3.3.2 Outras medidas de proteção
3.3.2.1 Medidas da Lei de Proteção às Testemunhas
3.3.2.2 Previsão de falta disciplinar grave e demissão pela retaliação
3.3.2.3 Isenção de responsabilização civil e criminal do reportante
3.3.2.4 Ressarcimento por danos materiais e morais
3.4 Um consistente estatuto de proteção a reportantes
3.4.1 Cobertura da proteção
3.4.1.1 Limitações peio tipo de infração e o corporate whistleblowing
3.4.1.2 Aplicação das medidas de proteção a whistleblowers estrangeiros
3.4.2 órgãos independentes e especializados
3.4.3 Proteção da identidade
3.4.4 Medidas antirretaliação
3.4.4.1 Inversão do ônus da prova quanto à retaliação não criminal e "períodos suspeitos"
3.4.4.2 Cláusulas de confidencialidade (gag clauses)
3.4.5 Sanções legais a retaliadores
3.4.6 Proteção financeira: indenizações e suporte financeiro
3.4.7 Dever de relatar e disponibilização de assistência jurídica gratuita
3.4.8 Isenção de responsabilização (waiver of liability)
3.4.9 Transparência sobre as apurações e possibilidade de revisão de decisões
3.4. 10 Tutelas provisórias
3.4.11 Melhores práticas e princípios para uma legislação de whistleblowing
3.4.12 Indicadores de efetividade de políticas e programas de relato
CAPÍTULO QUARTO - QUANDO O CRIME RECOMPENSA: OS DILEMAS DA POLÍTICA PREMIAL A REPORTANTE
4.1 O sistema de recompensas econômicas como uma política de incentivos ao Whistleblowing
4.2 A recompensa financeira do reportante no Brasil
4.3 As recompensas econômicas a servidores públicos
4.4 A experiência estadunidense na premiação de reportantes
4.4.1 False Claims Act
4.4.2 Securities Exchange emendado pelo Dodd Frank Act de 2010
4.4.3 Internal Revenue Code
4.4.4 Anti-money launderingAct de 2020
4.5 O que se sabe até o momento sobre os resultados da política premial
CONCLUSÃO
REFERENCIA
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