Verdade e Consenso:
por STRECK, Lenio Luiz
[ Livros ] Motivo da edição:2. ed. rev. ampl. Publicado por : Lumen Juris, (Rio de Janeiro:) Detalhes físicos: 435 p. ISBN:9788537502099. Ano: 2008 Tipo de Material: LivrosLocalização atual | Classificação | Exemplar | Situação | Previsão de devolução | Código de barras | Reservas do item |
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Biblioteca Agamenon Magalhães | 340.1 S914v (Percorrer estante) | 1 | Disponível | 2019-0263 |
Sumário
Apresentação - Nas Raízes da Controvérsia
Ernildo Stein
Capítulo 1 - Introduzindo a discussão. A aplicação do direito e suas possibilidades em tempos (difíceis) de pós-positivismo e de como o problema da opção entre compreender e fundamentar é paradigmática. O balisamento do debate entre hermenêutica e teorias discursivas-argumentativas. Compatibilidades e incompatibilidades teóricas no Estado Democrático de Direito
Capítulo 2 - Constitucionalismo e democracia: o valor da Constituição e o papel da jurisdição constitucional em países de modernidade tardia
2.1. A Constituição como um paradoxo e os "dilemas" do constitucionalismo - a tensão (inexorável) entre jurisdição e legislação
2.2. O embate entre as teses procedimentalistas e substancialistas
Capítulo 3 - As críticas à concepção discursivo-procedimental ha-Bermasiana
3.1. O problema da ética no discurso e a insustentabilidade do conceito de mundo vivido
3.2. Um mundo prático para além do pensado em Habermas
3.3. A filosofia hermenêutica e a hermenêutica filosófica: a abertura de um espaço em que se move todo o discurso humano - a hermenêutica não mais como uma teoria das ciências e nem como expressão da subjetividade
Capítulo 4 - O afastamento (do a priori existencial) da faticidade. A cisão entre discursos de fundamentação (Begründungsdiskurs) e discursos de aplicação (Anwendungsdiskurs) e as insuficiências (do princípio) da adequabilidade
4.1.Os perigos decorrentes da recaída da teoria do discurso no modo de pensar dogmático-metafísico e as várias consequências para a análise do direito - a insustentabilidade do conceito de mundo vivido
4.2. De como o princípio da adequabilidade não resolve o problema da ausência (afastamento) da conteudística na teoria discursiva-procedural: a falibilidade da "fórmula Günther" adotada pela teoria do discurso habermasiana
Capítulo 5 - A (dupla) estrutura da linguagem, a ausência de "grau zero" na compreensão e o problema dos discursos previamente funda(menta)dos
5.1. De como o plano hermenêutico precede o apofântico: o problema da substituição da compreensão pela racionalidade procedimental-argumentativa
5.2. Na busca de argumentos contrafáticos, o que fazer com a pré-compreensão? A vira volta habermasiana (Verdade e Justificação) e a não superação da epistemologia
Capítulo 6 - A idealidade da teoria do discurso contraposta às necessidades do direito como saber prático. O papel da Constituição na busca da efetividade do direito
6.1. As demandas pela concretização do direito: como construir as condições para a formação de discursos de fundamentação sem cair em idealizações?
6.2. A dicotomia discursos de fundamentação - discursos de aplicação e as repercussões no controle de constitucionalidade. De como o significado da norma não é alcançado no momento da aplicação e as razões pelas quais a faticidade não está apenas no controle difuso de constitucionalidade
6.3. A Constituição como algo substantivo e porque ainda deve "constituir-a-ação". A inadequação de uma teoria geral do constitucionalismo. A necessidade de uma teoria da Constituição adequada
Capítulo 7 - Teoria do discurso, decisões judiciais e racionalidade argumentativa. Os obstáculos à concretização dos direitos fundamentais-sociais (substantivos) sustentados em nome do procedimentalismo
7.1. Os (questionados) limites da atuação da justiça constitucional e de como não se pode confundir a necessária intervenção judicial com discricionariedades e decionismos
7.2. A intervenção da justiça constitucional (difusa e concentrada): a democracia em risco? A discussão da máxima habermasiana de que "os tribunais devem se limitar a assegurar os procedimentos da democracia" e o problema representado pelas demandas por direitos prestacionais constantes na Constituição
7.3. O que pode e o que não pode ser objeto de intervenção do Poder Judiciário depende de um discurso de fundamentação primaf acie?
Capítulo 8 - Hermenêutica e abertura interpretativa: da discricionariedade (positivista) à ponderação (argumentativa). A teoria da argumentação jurídica e a não-superação do paradigma representacional. A "abertura" principiológica e o "fechamento' hermenêutico
8.1. Levemos o texto a sério e deixemos que nos diga algo. De como texto é evento. A superação das pretensões objetivistas e subjetivistas. Um novo olhar sobre a relação texto-norma
8.2. A ponderação como repristinação da discricionariedade positivista nos "casos difíceis": a diferença entre hermenêutica e teoria da argumentação. A proporcionalidade como coerência e integridade e não como juizo de eqüidade ou de ponderação
Capítulo 9 - A crise de dupla face que atravessa o direito e a necessidade da formação de um "comportamento constitucional"para superar os diversos âmbitos da resistência positivista à Constituição
9.1.Ainda a questão da crise de paradigmas de dupla face
9.2. As diversas manifestações da operacionalidade do direito como Sintomas da crise
9.3. Uma batalha em duas frentes - a manutenção do pacto constituinte e a formação de um "comportamento constitucional"pelo qual possamos levar a sério a Constituição
9.4. A resistência positivista e o seu componente simbólico: de como a discricionariedade continua a ter amparo "legal" - o direito é aquilo que os juízes e tribunais dizem que é?
9.5. O caráter hermenêutico assumido pelo direito e as consequentes demandas desse novo perfil: a necessidade de "controlar" a atribuição de sentido. A superação do modelo de regras
9.6. A inserção do mundo prático no direito e a incompatibilidade com subsunções. As pautas gerais e conceitos jurídicos que escondem aquilo que querem revelar: o "caso concreto"
9.7. A superação da subsunção como um problema paradigmático:ainda é possível falar em "interpretações em etapas"?
Capítulo 10- A indevida distinção estrutural entre easy cases e hard cases e as consequências hermenêuticas
10.1. De como a dicotomia easy cases-hard cases atende uma exigência do esquema representacional sujeito-objeto
10.2. Casos fáceis e casos difíceis: do ôntico ao ontológico - uma questão de compreensão e não de dedução (ou subsunção): a resposta (correta) aos casos difíceis
Capítulo 11 - A indeterminabilidade do direito e a (necessidade da busca de resposta(s) correta(s). Da explicação causalista ao compreender antecipador
11.1. A tese da resposta correta diante de situações "quase ideais" (teoria do discurso) e da applicatio hermenêutica - condições e Possibilidades
11.2. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas. A importância de compreender a diferença (e não cisão) entre texto e norma. As razões pelas quais entender sem aplicação não é umentender
11.3.A resposta correta (nem a única e nem a melhor) e a concreta relação jurídica. A diferença entre respostas conteudísticas (verdadeiras hermeneuticamente) e respostas procedurais
11.4. De como a resposta correta ultrapassa a "analítica da proposição". Para além da descrição "rasa" do objeto. "A" resposta correta: nem a única e nem a melhor entre muitas
11.5.A interpretação jurídica e o grau apropriado (minimamente necessário) de generalização para a garantia da integridade e da coerência do direito
11.6. Desconstruindo os "modelos" de juiz
11.7. Da metáfora do juiz (Hércules) à metáfora da resposta (correta) ou de como a resposta correta deve ser compreendida como uma metáfora
11.8. A compreensão e a explicitação do compreendido. O "momento epistemológico" da hermenêutica e a resposta correta. De como as bases para a iluminação do compreendido dependem da wirkungsgeschichtliches Bewubtsein
Capítulo 12 - Balanço final: tempos difíceis de pós-positivismo e (neo) constitucionalismo: a hermenêutica e as possibilidades de superação do esquema sujeito-objeto que sustenta as diversas formas de discricionariedade (positivista)
12.1 Um decálogo contra concepções equivocadas sobre hermenêutica jurídica A viravolta hermenêutica e a crise dos modelos interpretativos - está superado o esquema sujeito-objeto?
12.2 Constituir-a-ação: a permanência do caráter dirigente e compromissório da Constituição - a incindibilidade entre o constitucionalismo e a realização dos direitos fundamentais-sociais
12.3 A resistência positivista em tempos de neoconstitucionalismo e os inadequados dualismos: de como Kelsen e Hart foram traídos
12.4 O papel de uma Crítica Hermenêutica do Direito: a busca (e a necessidade) de respostas corretas
12.5 A (metáfora da) resposta correta como antídoto ao estado de natureza hermenêutico
Referências Bibliográficas
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