Mercado Digital e Direito da Concorrência: (Registro n. 3718)
006 - Campo Fixo - Material Adicional | |
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fixed length control field | a|||||r|||| 00| 0 |
007 - Campo Fixo - Descrição Física | |
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008 - Campo de Tamanho Fixo | |
Campo fixo de controle local | 240403b2024 bl |||gr|||| 00| 0 por u |
020 ## - ISBN | |
ISBN | 9786526017289 |
040 ## - Fonte da Catalogação | |
Fonte de catalogação | BR-BrCADE |
090 ## - Número de Chamada | |
Localização na estante | 341.3787 S237m |
Cutter | |
100 1# - Autor | |
Autor | Santos, Humberto Cunha dos |
245 10 - Titulo Principal | |
Título principal | Mercado Digital e Direito da Concorrência: |
Subtítulo | o Digital Markets Act / |
260 ## - Editora | |
Cidade | São Paulo: |
Editora | Thomson Reuters, |
Data | 2024. |
300 ## - Descrição Física | |
Número de páginas | 362 p. |
500 ## - Notas Gerais | |
Notas gerais | Inclui bibliografia. |
505 ## - Conteúdo | |
Conteúdo | SUMÁRIO<br/><br/>AGRADECIMENTOS<br/><br/>INTRODUÇÃO<br/><br/>CAPÍTULO 1 O DIGITAL MARKETS ACT - A RESPOSTA ESTRUTURAL EUROPEIA PARA REGULAR A CONCORRÊNCIA NO AMBIENTE DIGITAL<br/>1.O DMA é uma norma contextualizada com concepção estrutural divergente das prescrições paradigmáticas dominante no antitruste<br/>1.1 O DMA é desenhado (taylor made) para lidar com especificidades do ambiente digital europeu - a insurgência do paradigma tecnológico <br/>1.2. A incorporação do paradigma tecnológico e a geração de disputas paradigmática - Formas diferentes de lidar com o mesmo fenômeno e o papel da ideologia<br/>2 O descontentamento social e político europeu com as grandes plataformas digitais e as políticas públicas abrangentes de regulação dos mercados digitais - o bloco normativo que o DMA integra<br/>3. O DMA é fruto de um mundo em que a hiperglobalização do início da década de 1990 deixou deter a mesma pujança<br/>3.1 A forma como se deu a ascensão da China como potência global<br/>3.2 A crise "subprime" de 2008 <br/>3.3 O movimento neobrandeisiano nos EUA e as investigações realizadas pelo subcomitê antitruste do Congresso Nacional norte-americano contra as empresas do GAFAM <br/>3.4 O "Brexit" e a eleição de Trump. <br/>3.5 A pandemia do coronavírus e a guerra da Rússia contra a Ucrânia<br/>4 O DMA inserido num contexto europeu de defesa da concorrência atrelado ao cumprimento de metas voltadas a possibilitar a transição digital europeia<br/>5 O DMA é estruturado no pensamento ordoliberal e tem por objetivo a preservação do processo competitivo<br/>5.1.A regulação contida no estruturalismo ordoliberal não se confunde com a regulação neoclássica nem com o novo estruturalismo norte-americano<br/>5.2. O ordoliberalismo compreende a concorrência como uma garantia institucional, restando o DMA estruturado de forma condizente a esses preceitos<br/><br/>CAPÍTULO 2. A REGULAÇÃO CONCORRENCIAL EX ANTE DO DIGITAL MARKETSACT - AS MUDANÇAS INSTITUCIONAIS E PROCEDIMENTAIS NO ANTITRUSTE <br/>1. O direcionamento do DMA aos controladores de acesso (gatekeepers) <br/>1 .1. O poder de mercado detido pelos controladores de acesso (gatekeepers) <br/>1.1.1. As condições que geram o significativo poder de intermediação detido pelas grandes plataformas digitais ("bottleneck power")<br/>1.1.2 Excessos do "private ordering" - Limitações à ampla liberdade no gerenciamento de condições de acesso e de funcionamento das grandes plataformas digitais<br/>2. Os critérios normativos para definição de um controlador de acesso de serviço essencial de plataforma<br/>2.1 Impacto significativo no mercado interno<br/>2.2. Exploração de um serviço essencial que sirva de importante porta de acesso <br/>2.3. Desfrute de uma posição enraizada e duradoura nas operações ou que seja previsível que venha a ocupar tal posição num futuro próximo<br/>3. Mudanças procedimentais: não se trata mais de julgar ex post condutas potencialmente lesivas, mas regular práticas ex ante de agentes dotados de poder de mercado <br/>3.1. O procedimental de designação de um controlador de acesso de serviço essencial de plataforma digital <br/>4. O diálogo institucional entre a Comissão Europeia e as demais instituições encarregadas de aplicação do antitruste e da proteção de dados <br/><br/>CAPÍTULO 3. O DIGITAL MARKETSACT COMO FONTE DE INSPIRAÇÃO A MUDANÇAS E APERFEIÇOAMENTOS AO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA <br/>1. O DMA marca a insurgência de um novo antitruste - O novo disputa espaços com práticas e cultura arraigadas que refletem visões ideológicas diversas de mundo<br/>1.1. O surgimento de um novo paradigma no antitruste moldado para o ambiente digital - Afastamento de acepções generalizantes de defesa de livre mercado a qualquer segmento econômico<br/>1. 2 Necessidade de contenção de excessos ideológicos para possibilitar reflexão sobre vantagens e desvantagens na edição de uma lei nacional inspirada no vanguardismo europeu<br/>2. Os transplantes institucionais que marcaram a edição da Lei n° 8.884/94, o camuflado afastamento do antitruste integrante à política econômica e a pretensa neutralidade técnica atribuída à área<br/>3. A janela de oportunidade ao Brasil momento crítico para definir qual rumo O pais pretende tomar - O tortuoso caminho proposto pelo Projeto de Lei n°2. 768/22 <br/>4. Premissas estruturantes da nova lei brasileira a partir da definição dos objetivos nacionais que orientarão o antitruste<br/>5. Etapa preparatória à elaboração da lei brasileira: necessidade de conhecimento empírico sobre a economia digital nacional<br/>6. A norma brasileira deverá ter o design compatível com as premissas de economia de mercado, mas reservando um papel mais ativo ao Estado na ordenação do funcionamento do mercado digital<br/>7. Um novo órgão encarregado da defesa da concorrência no meio digital - a estrutura aprimorada de governança das agências reguladoras tomada como referência<br/>8. A criação de indicadores e parâmetros para acompanhar e mensurar a implementação dos preceitos trazidos pela nova norma<br/><br/>CONCLUSÃO<br/><br/>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br/> |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 642 |
Assunto | Direito Concorrencial |
650 #0 - ASSUNTO | |
9 (RLIN) | 2853 |
Assunto | Mercado Digital |
Subdivisão geral | <a href="Digital Markets Act (DMA)">Digital Markets Act (DMA)</a> |
942 ## - Elementos de Entrada Adicionados | |
Tipo de Material | Livros |
Classificação | Empréstimo | Locação permanente | Locação corrente | Data de aquisição | Forma de aquisição | Número completo de chamada | Código de barras | Número do exemplar | Data de inserção do exemplar | Tipo de item no Koha |
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